TRF2 - 5001325-16.2024.4.02.5003
1ª instância - Vara Federal de Sao Mateus
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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09/09/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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08/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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05/09/2025 22:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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05/09/2025 15:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/09/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
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05/09/2025 14:20
Juntada de Petição
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02/09/2025 12:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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02/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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29/08/2025 18:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, §2º, Res. TRF-RSP-2018/00017
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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07/07/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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07/07/2025 16:49
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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07/07/2025 16:49
Transitado em Julgado - Data: 07/07/2025
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07/07/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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11/06/2025 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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11/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001325-16.2024.4.02.5003/ESAUTOR: JANAINA MIGUEL LAUDINOADVOGADO(A): wanderson farias de camargos (OAB MG118237)SENTENÇA2.
Dispositivo.
Pelo exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, I, do CPC, para condenar o INSS a pagar, mediante RPV, parcelas referentes ao benefício salário maternidade, com DIB na data do parto ocorrido em 19/07/2023 (Evento 1, CERTNASC6).
Quanto às parcelas vencidas, devem ser acrescidas, nos termos do art. 491, caput, do CPC, de juros moratórios, a contar da citação, e correção monetária, desde o momento em que deveria ter sido efetuado o pagamento de cada parcela devida (quando preenchidos os requisitos legais).
Os juros moratórios devem ser calculados com base no mesmo percentual de juros incidente sobre a caderneta de poupança, nos termos do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação da Lei 11.960/09.
A correção monetária deve ser calculada com base no INPC/IBGE, em razão da inconstitucionalidade do art. 1º-F da Lei 9.494/97 (RE 870.947).
No caso de condenação do INSS concernente a benefícios previdenciários, não se aplica o IPCA-E, mas o INPC, pois este é o índice de reajuste dos benefícios previdenciários eleito pela Lei nº 11.430/2006.
A partir de 08/12/2021, data que entrou em vigor a EC nº 113/2021, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública deve ser aplicada a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação de mora, o que já engloba juros moratórios e correção, observando-se o contido no art. 3º da referida EC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei n° 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei n° 10.259/2001.
Intimem-se. -
09/06/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 16:03
Julgado procedente o pedido
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23/05/2025 15:50
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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30/04/2025 09:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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26/03/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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28/02/2025 12:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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14/02/2025 10:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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10/02/2025 21:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/02/2025 21:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/02/2025 21:28
Convertido o Julgamento em Diligência
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11/10/2024 15:26
Conclusos para julgamento
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20/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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26/08/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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19/08/2024 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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16/08/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 16:56
Determinada a citação
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16/08/2024 09:45
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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28/05/2024 13:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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22/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/05/2024 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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13/05/2024 13:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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12/05/2024 17:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/05/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2024 17:15
Determinada a intimação
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10/05/2024 13:51
Conclusos para decisão/despacho
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16/04/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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