TRF2 - 5026182-26.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
14/08/2025 08:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
-
08/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 108
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07/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 108
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06/08/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/08/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/08/2025 17:10
Decisão interlocutória
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06/08/2025 15:45
Conclusos para decisão/despacho
-
04/08/2025 16:18
Juntada de Petição
-
01/08/2025 08:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
-
20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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15/07/2025 12:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
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14/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 98
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 98
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11/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5026182-26.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: EDUARDO LUSTOSA CHAVESADVOGADO(A): RAFAEL DO CANTO SILVA DESPACHO/DECISÃO Evento 87: Atente o exequente que não há porque se chamar o feito à ordem tendo em vista que foi dada vista dos cálculos a ambas as partes e que os autos não poderiam ser enviados para conclusão antes do termo final para manifestação do executado, que se daria em 21/07/2025 (evento 82).
Remetam-se os autos à Contadoria Judicial a fim de retificar os cálculos do evento 80 tão somente no sentido de limitar os valores devidos a sessenta salários mínimos, em observância ao termo de renúncia apresentado no evento 86, TERMREN2.
Com o cumprimento, dê-se vista às partes por 5 dias. -
10/07/2025 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2025 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/07/2025 17:07
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO25
-
01/07/2025 08:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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30/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 92
-
27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 92
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27/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5026182-26.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: EDUARDO LUSTOSA CHAVESADVOGADO(A): RAFAEL DO CANTO SILVA DESPACHO/DECISÃO Evento 87: Atente o exequente que não há porque se chamar o feito à ordem tendo em vista que foi dada vista dos cálculos a ambas as partes e que os autos não poderiam ser enviados para conclusão antes do termo final para manifestação do executado, que se daria em 21/07/2025 (evento 82).
Remetam-se os autos à Contadoria Judicial a fim de retificar os cálculos do evento 80 tão somente no sentido de limitar os valores devidos a sessenta salários mínimos, em observância ao termo de renúncia apresentado no evento 86, TERMREN2.
Com o cumprimento, dê-se vista às partes por 5 dias. -
26/06/2025 14:22
Remetidos os Autos - RJRIO25 -> RJRIOSECONT
-
26/06/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 14:22
Determinada a intimação
-
26/06/2025 11:13
Conclusos para decisão/despacho
-
16/06/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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06/06/2025 17:08
Juntada de Petição
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02/06/2025 12:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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29/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 81
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28/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 81
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28/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5026182-26.2024.4.02.5101/RJRELATOR: EDUARDO ANDRÉ BRANDÃO DE BRITO FERNANDESEXEQUENTE: EDUARDO LUSTOSA CHAVESADVOGADO(A): RAFAEL DO CANTO SILVAATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 80 - 27/05/2025 - Remetidos os Autos Evento 78 - 05/05/2025 - Despacho -
27/05/2025 18:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 81
-
27/05/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 11:49
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO25
-
05/05/2025 12:16
Remetidos os Autos - RJRIO25 -> RJRIOSECONT
-
05/05/2025 12:16
Despacho
-
05/05/2025 11:30
Conclusos para decisão/despacho
-
30/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
14/04/2025 22:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
20/03/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/03/2025 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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06/02/2025 19:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
-
31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
21/01/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/01/2025 12:13
Determinada a intimação
-
21/01/2025 11:29
Conclusos para decisão/despacho
-
21/01/2025 11:28
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 62
-
20/01/2025 11:10
Juntada de Petição
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14/01/2025 10:08
Juntada de Petição
-
28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
18/12/2024 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/12/2024 11:54
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 58
-
18/12/2024 11:06
Juntada de Petição
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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03/12/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
-
03/12/2024 14:00
Determinada a intimação
-
02/12/2024 17:11
Juntada de peças digitalizadas
-
02/12/2024 16:46
Conclusos para decisão/despacho
-
25/11/2024 21:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
25/11/2024 13:50
Juntada de Petição
-
23/11/2024 16:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
13/11/2024 02:17
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
24/10/2024 20:02
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
24/10/2024 19:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
24/10/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/10/2024 15:51
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 43
-
24/10/2024 14:53
Juntada de Petição
-
21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
11/10/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
-
11/10/2024 14:51
Determinada a intimação
-
11/10/2024 11:32
Conclusos para decisão/despacho
-
11/10/2024 11:32
Juntada de Certidão
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11/10/2024 11:31
Transitado em Julgado - Data: 11/10/2024
-
11/10/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 33 e 34
-
10/10/2024 21:36
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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19/09/2024 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32, 33 e 34
-
19/08/2024 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício - URGENTE
-
19/08/2024 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/08/2024 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/08/2024 11:57
Julgado procedente o pedido
-
16/08/2024 14:26
Conclusos para julgamento
-
09/08/2024 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
09/08/2024 14:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
05/08/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/08/2024 12:52
Determinada a intimação
-
05/08/2024 12:28
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2024 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
12/07/2024 08:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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22/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
-
12/06/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2024 15:40
Despacho
-
12/06/2024 15:23
Conclusos para decisão/despacho
-
12/06/2024 15:22
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
11/06/2024 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
11/06/2024 08:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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11/06/2024 08:10
Juntada de Petição
-
27/05/2024 20:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
22/05/2024 11:36
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
10/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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09/05/2024 13:19
Juntada de Petição
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30/04/2024 12:03
Intimado em Secretaria
-
30/04/2024 12:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/04/2024 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2024 12:03
Determinada a citação
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29/04/2024 18:27
Conclusos para decisão/despacho
-
29/04/2024 18:25
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: EDUARDO LUSTOSA CHAVES <br/> Data: 05/06/2024 às 10:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: BRUNO LEVENHAG
-
29/04/2024 18:24
Juntada de peças digitalizadas
-
23/04/2024 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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