TRF2 - 5004211-94.2025.4.02.5118
1ª instância - 5ª Vara Federal de Duque de Caxias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 10:30
Baixa Definitiva
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09/07/2025 10:30
Transitado em Julgado
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09/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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08/07/2025 14:32
Alterado o assunto processual
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24/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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23/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004211-94.2025.4.02.5118/RJAUTOR: PRISCILA ESTEFANI CASSEMIRO ROCHA LYRA (Curador)ADVOGADO(A): LEANDRO TAVARES MENDONCA (OAB RJ205787)AUTOR: MARCOS AURELIO DE CASTRO ROCHA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LEANDRO TAVARES MENDONCA (OAB RJ205787)SENTENÇAAssim sendo, tendo em vista a desistência formulada na petição de "Evento 17", HOMOLOGO a desistência manifestada pela parte autora e DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. -
18/06/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 16:45
Extinto o processo por desistência
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17/06/2025 18:42
Conclusos para julgamento
-
17/06/2025 18:24
Juntada de Petição
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12/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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04/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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03/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004211-94.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: PRISCILA ESTEFANI CASSEMIRO ROCHA LYRA (Curador)ADVOGADO(A): LEANDRO TAVARES MENDONCA (OAB RJ205787)AUTOR: MARCOS AURELIO DE CASTRO ROCHA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LEANDRO TAVARES MENDONCA (OAB RJ205787) DESPACHO/DECISÃO REITERE-SE a intimação da parte autora para emendar a inicial, no prazo de 5 (cinco) dias, para em conformidade com o art. 321, do CPC, cumprir integralmente a determinação exarada no despacho do (Evento n° 5), para fins de fixar a competência do Juízo, face o valor atribuído à causa, devendo, para tanto: I- Juntar Declaração de Renúncia ao valor excedente ao teto legal dos Juizados Especiais Federais, contendo a qualificação completa das partes, datado, atualizada (firmada em período não superior a 90 dias), a qual deverá ser assinada pela própria, ou então seja apresentado documento atualizado de outorga de poderes específicos de renúncia ao valor excedente; Cumprida, ou não, a determinação acima, voltem os autos conclusos. -
02/06/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 15:34
Determinada a intimação
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30/05/2025 12:21
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 19:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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07/05/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 18:33
Determinada a emenda à inicial
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07/05/2025 08:28
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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07/05/2025 08:25
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 16:26
Juntada de Certidão
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06/05/2025 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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