TRF2 - 5003212-92.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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12/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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08/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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08/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003212-92.2025.4.02.5102/RJ REQUERENTE: ERNANDE BORGES DO NASCIMENTOADVOGADO(A): VALTER LUIS FERREIRA GOMES (OAB RJ168595) DESPACHO/DECISÃO I - Intime-se o(a) INSS para que cumpra, no prazo legal, a obrigação de fazer imposta no julgado.
II - Comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, dê-se vista à parte Autora.
Registra-se que o silêncio será entendido como concordância. III - Não havendo impugnação ao cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a parte ré, em execução invertida, para apresentar, no prazo de 45 dias, planilha de cálculos dos valores pretéritos.
IV - Com a vinda dos cálculos, dê-se vista à parte autora.
V - Sem impugnações, expeça(m)-se Requisitório(s), observada a RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF, de 20 de março de 2023, do Conselho da Justiça Federal, para pagamento do valor devido, conforme planilha apresentada, devendo ser registrado o número de meses que abrange o período de liquidação do julgado.
VI – Intimem-se as partes para ciência do(s) Requisitório(s), de acordo com o art. 11 da referida Resolução.
VII – Nada sendo requerido, requisite-se o pagamento através do(s) Requisitório(s).
Registra-se que a requisição será depositada na CEF ou no Banco do Brasil, e que a confirmação da liberação do crédito poderá ser consultada na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
VIII – Cumprido o item VII, aguarde-se o depósito da requisição. IX - Com a comunicação da efetivação do depósito, intimem-se as partes para ciência, nos termos do art. 50 da RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF.
X - Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. -
07/08/2025 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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07/08/2025 17:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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07/08/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
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07/08/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 12:54
Despacho
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07/08/2025 08:14
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 08:12
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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07/08/2025 08:12
Transitado em Julgado - Data: 29/07/2025
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29/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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07/07/2025 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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04/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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03/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003212-92.2025.4.02.5102/RJAUTOR: ERNANDE BORGES DO NASCIMENTOADVOGADO(A): VALTER LUIS FERREIRA GOMES (OAB RJ168595)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, com base no artigo 487, I do Novo Código de Processo Civil, para condenar o INSS rever a RMI da aposentadoria por idade (NB 191.952.943-5), com a inclusão dos vínculos supracitados.
Condeno, ainda, a autarquia a PAGAR ao autor as parcelas vencidas desde a DIB (05/09/2022), respeitada a prescrição quinquenal e descontados os valores eventualmente pagos sob o mesmo título e referentes ao mesmo lapso temporal. Juros e atualização pela taxa SELIC.
Sem custas e sem honorários, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se. -
02/07/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 13:35
Julgado procedente em parte o pedido
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23/06/2025 11:30
Conclusos para julgamento
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20/06/2025 20:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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17/06/2025 22:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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06/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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06/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003212-92.2025.4.02.5102/RJRELATOR: JOSE CARLOS DA SILVA GARCIAAUTOR: ERNANDE BORGES DO NASCIMENTOADVOGADO(A): VALTER LUIS FERREIRA GOMES (OAB RJ168595)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 14 - 23/05/2025 - CONTESTAÇÃO -
05/06/2025 16:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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05/06/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 14:43
Cancelada a movimentação processual - (Evento 17 - Conclusos para decisão/despacho - 04/06/2025 19:55:17)
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27/05/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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23/05/2025 19:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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23/05/2025 19:43
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/05/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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17/05/2025 05:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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17/05/2025 05:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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16/05/2025 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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16/05/2025 18:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/05/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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16/05/2025 13:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/05/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 13:16
Determinada a citação
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11/04/2025 16:54
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2025 16:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/04/2025 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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