TRF2 - 5040419-31.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 15:30
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 11:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 31 e 37
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25/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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22/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5040419-31.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ROMULO VINICIUS VICTOR DA COSTAADVOGADO(A): JOAO FRANCISCO ZANOTELLI (OAB RS064647) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil/2015 e das disposições da Portaria nº JFRJ-POR-2019/00123 de 24 de maio de 2019, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, sobre a proposta de acordo apresentada pelo INSS. -
20/08/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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20/08/2025 15:34
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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18/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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15/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5040419-31.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ROMULO VINICIUS VICTOR DA COSTAADVOGADO(A): JOAO FRANCISCO ZANOTELLI (OAB RS064647) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de postulação pela concessão do auxílio por incapacidade temporária. Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar: 1. cópia de comprovante de residência em seu nome ou em nome de pessoa da família (mediante declaração do respectivo titular da conta, devidamente assinada com cópia do CPF), atualizada até 12 (doze) meses antes do início do processo; na falta deste, declaração de associação de moradores, devidamente assinada pelo responsável e atualizada até 12 (doze) meses antes do início do processo. 2. termo de renúncia atualizado, firmado pela própria parte autora ou procuração outorgando poder específico para que o advogado renuncie expressamente ao valor excedente a sessenta salários mínimos, a fim de que se fixe a competência do Juizado.
Descumprida a determinação, voltem conclusos para sentença de extinção.
Cite-se o réu, para vista do laudo e querendo, apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação. Apresentada proposta de acordo a parte deverá ser intimada para manifestação em 5 (cinco) dias úteis. Simultaneamente dê-se vista do laudo pericial à parte autora por 15 (quinze) dias.
Na hipótese em que indicado processo com possível prevenção, fica o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada entre o presente feito e aquele(s) relacionado(s) pela Distribuição, cabendo-lhe, se assim entender cabível, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC/2015.
Tudo cumprido, voltem-me os autos conclusos. -
14/08/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 17:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/08/2025 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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23/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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22/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5040419-31.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ROMULO VINICIUS VICTOR DA COSTAADVOGADO(A): JOAO FRANCISCO ZANOTELLI (OAB RS064647) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de postulação pela concessão do auxílio por incapacidade temporária. Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar: 1. cópia de comprovante de residência em seu nome ou em nome de pessoa da família (mediante declaração do respectivo titular da conta, devidamente assinada com cópia do CPF), atualizada até 12 (doze) meses antes do início do processo; na falta deste, declaração de associação de moradores, devidamente assinada pelo responsável e atualizada até 12 (doze) meses antes do início do processo. 2. termo de renúncia atualizado, firmado pela própria parte autora ou procuração outorgando poder específico para que o advogado renuncie expressamente ao valor excedente a sessenta salários mínimos, a fim de que se fixe a competência do Juizado.
Descumprida a determinação, voltem conclusos para sentença de extinção.
Cite-se o réu, para vista do laudo e querendo, apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação. Apresentada proposta de acordo a parte deverá ser intimada para manifestação em 5 (cinco) dias úteis. Simultaneamente dê-se vista do laudo pericial à parte autora por 15 (quinze) dias.
Na hipótese em que indicado processo com possível prevenção, fica o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada entre o presente feito e aquele(s) relacionado(s) pela Distribuição, cabendo-lhe, se assim entender cabível, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC/2015.
Tudo cumprido, voltem-me os autos conclusos. -
21/07/2025 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 19:20
Decisão interlocutória
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16/07/2025 13:23
Conclusos para decisão/despacho
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13/07/2025 17:29
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO42F)
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13/07/2025 17:20
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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13/07/2025 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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17/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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09/06/2025 09:09
Juntada de Petição
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 14
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07/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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30/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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29/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5040419-31.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ROMULO VINICIUS VICTOR DA COSTAADVOGADO(A): JOAO FRANCISCO ZANOTELLI (OAB RS064647) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
28/05/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 16:05
Perícia designada - <br/>Periciado: ROMULO VINICIUS VICTOR DA COSTA <br/> Data: 17/06/2025 às 14:50. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: BIANCA THOMAZ DE FARIA
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28/05/2025 16:00
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO42F para CEPERJA-RJ)
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28/05/2025 15:43
Cancelada a movimentação processual - (Evento 8 - Conclusos para decisão/despacho - 09/05/2025 12:29:16)
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09/05/2025 11:04
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJRIO31F para RJRIO42F)
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08/05/2025 15:14
Declarada incompetência
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08/05/2025 11:04
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2025 17:10
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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06/05/2025 16:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/05/2025 13:52
Juntado(a)
-
06/05/2025 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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