TRF2 - 5003584-57.2024.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 12:29
Baixa Definitiva
-
28/08/2025 03:13
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*49-82 processada no TRF2 com o no. 51685812620254029666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
-
28/08/2025 03:13
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*49-82 processada no TRF2 com o no. 51685804120254029666/TRF (RAFAELA LOGAO SOARES DOS SANTOS)
-
28/08/2025 03:13
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*49-82 processada no TRF2 com o no. 51685804120254029666/TRF (JOICE PIRES DA SILVA)
-
25/08/2025 16:27
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*49-82
-
22/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
08/08/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 73 e 72
-
06/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73
-
05/08/2025 21:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
05/08/2025 21:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
05/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73
-
05/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5003584-57.2024.4.02.5108/RJRELATOR: FERNANDO ANTONIO RODRIGUESREQUERENTE: MARIA CLARA PIRES SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): RAFAELA LOGAO SOARES DOS SANTOS (OAB RJ230930)REQUERENTE: JOICE PIRES DA SILVA (Pais)ADVOGADO(A): RAFAELA LOGAO SOARES DOS SANTOS (OAB RJ230930)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 71 - 04/08/2025 - Juntado(a) -
04/08/2025 18:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73
-
04/08/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
04/08/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
04/08/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
04/08/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
04/08/2025 15:40
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*49-82
-
29/07/2025 14:48
Juntada de Petição
-
23/07/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
01/07/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 63 e 62
-
26/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
-
25/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
-
24/06/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 11:17
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
24/06/2025 11:17
Transitado em Julgado - Data: 23/06/2025
-
24/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
17/06/2025 21:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
12/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 46 e 47
-
05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
28/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
-
27/05/2025 09:51
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
27/05/2025 08:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
27/05/2025 08:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
27/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003584-57.2024.4.02.5108/RJAUTOR: MARIA CLARA PIRES SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): RAFAELA LOGAO SOARES DOS SANTOS (OAB RJ230930)AUTOR: JOICE PIRES DA SILVA (Pais)ADVOGADO(A): RAFAELA LOGAO SOARES DOS SANTOS (OAB RJ230930)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, na forma do artigo 487, inciso I, do CPC, para condenar o réu a conceder à parte autora benefício assistencial de prestação continuada, no valor mensal de um salário mínimo, desde 11/04/2024 (data do requerimento administrativo), bem como a pagar os atrasados desde então.
Os valores serão acrescidos de correção monetária desde o vencimento de cada parcela e de juros de mora desde a citação, observados os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal. Consideradas a certeza jurídica e a urgência decorrente da natureza alimentar do benefício, antecipo a tutela, com força no artigo 4º da Lei nº 10.259/2001, para que o réu implante o benefício no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da intimação da presente sentença, devendo comprovar em juízo em até 5 (cinco) dias após decorrido o prazo para implantação, sob pena de cominação de multa pelo descumprimento.
Após a implantação do benefício da parte autora, intime-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente memória de cálculo referente aos valores atrasados, limitando ao teto dos Juizados Especiais Federais o bloco das mensalidades vencidas somadas às doze vincendas ao tempo do ajuizamento, bem como aplicando correção monetária nos termos da sentença, ou, na sua falta, nos da tabela do Conselho da Justiça Federal.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/1995).
O pedido de gratuidade de justiça foi deferido no despacho que recebeu a petição inicial.
Condeno a parte ré ao pagamento dos honorários periciais, no montante fixado na decisão que determinou a realização do ato pericial.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Interposto eventual recurso, vista à parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. -
26/05/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
26/05/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/05/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/05/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/05/2025 18:00
Julgado procedente o pedido
-
09/01/2025 12:26
Conclusos para julgamento
-
08/01/2025 22:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
08/01/2025 22:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
07/01/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 20:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
05/12/2024 13:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 33 e 32
-
05/12/2024 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
05/12/2024 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
02/12/2024 15:18
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
02/12/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2024 13:11
Juntada de Petição
-
15/10/2024 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
10/10/2024 22:12
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
07/10/2024 01:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
26/09/2024 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
26/09/2024 18:35
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
26/09/2024 14:48
Juntada de Petição
-
26/09/2024 14:48
Juntada de Petição
-
26/09/2024 14:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13, 12, 17 e 16
-
26/09/2024 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
26/09/2024 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
26/09/2024 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
26/09/2024 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
26/09/2024 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 11:59
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA CLARA PIRES SANTOS <br/> Data: 26/11/2024 às 08:40. <br/> Local: SJRJ-São Pedro da Aldeia – sala 1 - Rua 17 de Dezembro, 4, lote 4-A , Centro. São Pedro da Aldeia - RJ <br/> Perito: ALEX
-
26/09/2024 01:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/09/2024 01:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/09/2024 01:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/09/2024 01:59
Determinada a citação
-
02/09/2024 13:26
Conclusos para decisão/despacho
-
21/08/2024 15:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
08/08/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 14:29
Determinada a citação
-
19/07/2024 10:29
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
11/07/2024 14:09
Juntada de Petição
-
27/06/2024 14:37
Conclusos para decisão/despacho
-
26/06/2024 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002222-84.2024.4.02.5119
Sandra Maria Borges
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Solange Correa Cardoso
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000484-42.2025.4.02.5114
Enir Bastos da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Anderson Ernesto Caroli
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5114175-44.2023.4.02.5101
Katia Maria de Moraes Paixao
Diretor Gerente-Geral - Instituto Nacion...
Advogado: Diego Jose de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001075-43.2025.4.02.5004
Luzinete de Jesus
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003561-20.2024.4.02.5106
Ferreira Moldes Eireli
Delegado da Receita Federal do Brasil - ...
Advogado: Renan Lemos Villela
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/11/2024 10:24