TRF2 - 5004213-07.2024.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 13:37
Juntada de Petição
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14/08/2025 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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06/08/2025 15:08
Juntada de Petição - (RJ258366)
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06/08/2025 15:07
Juntada de Petição
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06/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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05/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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05/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004213-07.2024.4.02.5116/RJ REQUERENTE: CONDOMINIO PINHEIROADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427) DESPACHO/DECISÃO Evento 47, PET1 - Informo que cabe à parte exequente regularizar o substabelecimento, já que o "substabelecimento com ou sem reserva dos poderes outorgados pela parte será feito pelo substabelecente em rotina própria no e-Proc, somente para advogados previamente credenciados como usuários, dispensada a juntada de qualquer documento" (art. 28 da Resolução nº TRF2 - RSP-2018/00017).
Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize o substabelecimento no e-proc (não é suficiente a apresentação de petição de substabelecimento), sob pena de baixa e arquivamento.
Por fim, mantenho o indeferimento do pedido de transferência bancária dos valores. -
04/08/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 17:59
Determinada a intimação
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04/08/2025 17:53
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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15/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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14/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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14/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004213-07.2024.4.02.5116/RJ REQUERENTE: CONDOMINIO PINHEIROADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427) DESPACHO/DECISÃO Evento 41, PET1 - Indefiro o pedido de transferência bancária dos valores para conta bancária em favor do advogado, sendo de sua responsabilidade os atos necessários para o levantamento dos valores.
A alegação acerca da localização do escritório do patrono, em nada afasta a responsabilidade do advogado contratado pelo condomínio em realizar os procedimentos administrativos exigidos para o saque dos valores.
A localização do escritório não pode ser motivo para onerar a já sobrecarregada secretaria deste juízo.
Por fim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente planilha de cálculos do valor remanescente que entende devido, sob pena de baixa e arquivamento. -
10/07/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 17:31
Determinada a intimação
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10/07/2025 17:25
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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09/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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06/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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06/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004213-07.2024.4.02.5116/RJ REQUERENTE: CONDOMINIO PINHEIROADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente planilha de cálculos do valor remanescente que entende devido.
Após, voltem-me conclusos. -
05/06/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 15:29
Determinada a intimação
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16/05/2025 12:21
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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05/05/2025 01:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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28/04/2025 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 19:48
Determinada a intimação
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28/04/2025 18:40
Conclusos para decisão/despacho
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16/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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04/04/2025 16:12
Juntada de Petição
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25/03/2025 05:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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24/03/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 15:44
Juntada de Petição - (P05926503752 - IGOR FACCIM BONINE para P78181895720 - SIMONE HENRIQUES PARREIRA DE CARVALHO)
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16/12/2024 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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12/12/2024 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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04/12/2024 14:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/12/2024 14:09
Determinada a intimação
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04/12/2024 14:08
Conclusos para decisão/despacho
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04/12/2024 14:08
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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04/12/2024 14:07
Transitado em Julgado - Data: 19/11/2024
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19/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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13/11/2024 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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06/11/2024 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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30/10/2024 05:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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29/10/2024 15:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/10/2024 15:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/10/2024 15:58
Julgado procedente o pedido
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21/10/2024 14:32
Conclusos para julgamento
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17/10/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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16/10/2024 13:11
Juntada de Petição
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10/10/2024 21:40
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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04/09/2024 16:00
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P05926503752 - IGOR FACCIM BONINE)
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04/09/2024 14:18
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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02/09/2024 16:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/09/2024 16:34
Determinada a citação
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02/09/2024 16:26
Conclusos para decisão/despacho
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30/08/2024 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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