TRF2 - 5001447-44.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 10:56
Baixa Definitiva
-
29/08/2025 10:56
Transitado em Julgado - Data: 28/08/2025
-
28/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 71 e 72
-
21/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
23/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 71 e 72
-
09/07/2025 17:26
Juntado(a)
-
08/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
07/07/2025 03:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
07/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001447-44.2025.4.02.5116/RJAUTOR: VALDINEI GONCALVES CALAZAESADVOGADO(A): RENATA GOMES SANTOS MANFREDI DE CARVALHO (OAB RJ203773)ADVOGADO(A): CARLA TAVARES GUIMARAES MENESCAL (OAB RJ134075)ADVOGADO(A): ALOISIO CORDEIRO DE FARIA (OAB RJ000868B)ADVOGADO(A): PEDRO ANDRE DE MACEDO GALANTE (OAB RJ207026)ADVOGADO(A): DOUGLAS DA CONCEICAO DE FARIA (OAB RJ239166)SENTENÇADo exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios.
Após a intimação da parte, dê-se baixa e arquive-se, visto que a presente sentença tem natureza não terminativa, sendo portanto irrecorrível, nos moldes do artigo 5º da Lei 10.259/2001.
Publique-se.
Intimem-se. -
04/07/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 13:28
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
04/07/2025 13:18
Conclusos para julgamento
-
04/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 48
-
03/07/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
30/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
27/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001447-44.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: VALDINEI GONCALVES CALAZAESADVOGADO(A): RENATA GOMES SANTOS MANFREDI DE CARVALHO (OAB RJ203773)ADVOGADO(A): CARLA TAVARES GUIMARAES MENESCAL (OAB RJ134075)ADVOGADO(A): ALOISIO CORDEIRO DE FARIA (OAB RJ000868B)ADVOGADO(A): PEDRO ANDRE DE MACEDO GALANTE (OAB RJ207026)ADVOGADO(A): DOUGLAS DA CONCEICAO DE FARIA (OAB RJ239166) DESPACHO/DECISÃO À parte autora para que se manifeste sobre preliminar apresentada pelo MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU de que tramita desde 15/07/2024 ação idêntica a esta perante a justiça Estadual, distribuída no processo de nº 0801512-89.2024.8.19.0017.
Prazo: 5 dias. Após, voltem os autos conclusos. P.
I. -
26/06/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
26/06/2025 19:11
Despacho
-
26/06/2025 17:37
Conclusos para decisão/despacho
-
19/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
17/06/2025 20:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 32
-
16/06/2025 10:25
Juntada de Petição
-
14/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
10/06/2025 12:14
Juntado(a)
-
10/06/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
09/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
06/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
06/06/2025 01:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001447-44.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: VALDINEI GONCALVES CALAZAESADVOGADO(A): RENATA GOMES SANTOS MANFREDI DE CARVALHO (OAB RJ203773)ADVOGADO(A): CARLA TAVARES GUIMARAES MENESCAL (OAB RJ134075)ADVOGADO(A): ALOISIO CORDEIRO DE FARIA (OAB RJ000868B)ADVOGADO(A): PEDRO ANDRE DE MACEDO GALANTE (OAB RJ207026)ADVOGADO(A): DOUGLAS DA CONCEICAO DE FARIA (OAB RJ239166) DESPACHO/DECISÃO A parte autora peticiona no evento 44, PET1 requerendo a decretação de bloqueio/penhora online do valor indicado na inicial como suficiente para a compra de duas doses do medicamento SIMULECT (Basiliximabe) de 20mg. Decido. No evento 46, OFIC1, a Secretaria de Saúde estadual informa tratar-se de medicamento de alto custo indisponível no estoque da Central de Recebimento de Mandados Judiciais – CMRJ. Como se percebe, pelas informações prestadas pela Secretaria estadual, não haverá cumprimento voluntário da decisão, seja porque o medicamento está indisponível, seja porque nada disse sobre a possibilidade de cumprimento alternativo pela via do Convênio com o Hospital Adventista Silvestre. Na decisão referida, fiz menção a um caso similar em que a compra do medicamento só foi possível depois do bloqueio dos valores para aquisição direta. Pois bem.
Não havendo distinção entre os casos, bem como diante do posicionamento adotado pelo Estado do Rio de Janeiro no cumprimento espontâneo da decisão judicial, o deferimento do pedido se impõe. Isso posto, DEFIRO O BLOQUEIO nas contas do Estado do Rio de Janeiro (CNPJ nº 42.***.***/0001-71), via SISBAJUD do valor de R$24.000,00 (vinte e quatro mil reais), necessário para custear a compra direta de 02 (duas) doses do medicamento SIMULECT (Basiliximabe) de 20mg. Tendo em vista a possibilidade de retorno negativo do bloqueio nas contas, DETERMINO, desde logo, a intimação do ESTADO DO RIO DE JANEIRO para fornecimento de conta com cobertura suficiente para realização da constrição e cumprimento da decisão.
Prazo de 5 dias, sob pena de multa que fixo em R$5.000,00 por dia de atraso, limitado inicialmente em R$50.000,00. Restando positivo o bloqueio, intime-se a parte autora para levantamento da quantia. Levantado o valor, deverá a parte autora, por meio de seu advogado, ou o responsável pela aquisição do medicamento, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar nota fiscal da compra do medicamento para evitar possível configuração de crime, bem como depositar judicialmente eventual valor de sobra, a fim de que sejam restituídos aos cofres público P.
I.
Cumpra-se. -
05/06/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
05/06/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 15:29
Decisão interlocutória
-
05/06/2025 10:50
Juntada de Petição
-
04/06/2025 16:40
Conclusos para decisão/despacho
-
04/06/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
-
27/05/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
27/05/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
26/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
26/05/2025 02:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
23/05/2025 18:53
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 33
-
23/05/2025 18:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
23/05/2025 14:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33
-
23/05/2025 14:38
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 33
-
23/05/2025 14:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33
-
23/05/2025 14:16
Expedição de Mandado - Plantão - RJRIOSEMCI
-
23/05/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
23/05/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
23/05/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
23/05/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
23/05/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 13:51
Concedida em parte a Tutela Provisória
-
22/05/2025 16:08
Conclusos para decisão/despacho
-
16/05/2025 14:25
Juntada de Petição
-
07/05/2025 15:54
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 20
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07/05/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 19
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07/05/2025 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
07/05/2025 14:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20
-
07/05/2025 14:00
Expedição de Mandado - Plantão - RJRIOSEMCI
-
07/05/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 13:28
Não Concedida a tutela provisória
-
07/05/2025 12:21
Conclusos para decisão/despacho
-
05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 6
-
05/05/2025 17:23
Juntada de Petição
-
05/05/2025 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
29/04/2025 22:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
29/04/2025 22:45
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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29/04/2025 21:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
28/04/2025 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
28/04/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
-
28/04/2025 02:28
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
25/04/2025 12:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/04/2025 12:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/04/2025 12:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/04/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 12:57
Decisão interlocutória
-
24/04/2025 17:56
Conclusos para decisão/despacho
-
17/04/2025 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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