TRF2 - 5109915-84.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
27/08/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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27/08/2025 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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27/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
26/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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26/08/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5109915-84.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: DEISE RODRIGUES PACHECO CORREA (Sucessor)ADVOGADO(A): JOSE MARIA CAMPELO DOS SANTOS (OAB RJ100883) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a divergência entre os cálculos apresentados pelas partes litigantes, remeta-se o processo ao Setor de Contadoria do Rio de Janeiro, para a elaboração de cálculos de acordo com o julgado, nomeando peito do juízo, o Contador Judicial. -
25/08/2025 14:36
Remetidos os Autos - RJRIO15 -> RJRIOSECONT
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25/08/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 14:35
Determinada a intimação
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25/08/2025 13:52
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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19/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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17/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
17/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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16/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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16/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5109915-84.2024.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 00063966319964025101/RJ)RELATOR: MARCO FALCAO CRITSINELISAUTOR: DEISE RODRIGUES PACHECO CORREA (Sucessor)ADVOGADO(A): JOSE MARIA CAMPELO DOS SANTOS (OAB RJ100883)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 38 - 07/07/2025 - PETIÇÃOEvento 29 - 11/06/2025 - Determinada a intimação -
15/07/2025 20:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
15/07/2025 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 18:01
Juntada de Petição
-
01/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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29/06/2025 09:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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17/06/2025 23:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
12/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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12/06/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5109915-84.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: DEISE RODRIGUES PACHECO CORREA (Sucessor)ADVOGADO(A): JOSE MARIA CAMPELO DOS SANTOS (OAB RJ100883) DESPACHO/DECISÃO DEISE RODRIGUES PACHECO CORREA, herdeira de Manoel de Andrade Pacheco, propõe a presente ação em face de UFRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO postulando o cumprimento da sentença proferida nos autos da Ação Coletiva nº 0006396-63.1996.4.02.5101, proposta pelo SINTUFRJ - Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Universidade Federal do Rio de Janeiro, que reconheceu o direito dos trabalhadores ao reajuste de 28,86% sobre o total das remunerações e proventos, inclusive férias com acréscimo de 1/3 e gratificações natalinas, desde 01/01/1993 até junho de 1998, observados e deduzidos eventuais aumentos por força das Leis 8.622/93 e 8.627/93 e limites decorrentes da implementação de tais diferenças salariais por força da MP nº 1.704/98, regulamentada pelo Decreto nº 2.693/98 e pela Portaria MARE nº 2.179/98, a partir de julho/1998. Inicial e documentos (evento 1). Contestação/impugnação à liquidação (evento 16).
Manifestação da exequente sobre a contestação/impugnação.
Intime-se a autora para apresentar cálculos, observada a documentação anexada pela UFRJ, evento 16, out7.
Dê-se ciência à UFRJ. -
11/06/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 17:09
Determinada a intimação
-
11/06/2025 16:58
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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30/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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29/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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29/05/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5109915-84.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: DEISE RODRIGUES PACHECO CORREA (Sucessor)ADVOGADO(A): JOSE MARIA CAMPELO DOS SANTOS (OAB RJ100883) DESPACHO/DECISÃO DEISE RODRIGUES PACHECO CORREA, herdeira de Manoel de Andrade Pacheco, propõe a presente ação em face de UFRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO postulando o cumprimento da sentença proferida nos autos da Ação Coletiva nº 0006396-63.1996.4.02.5101, proposta pelo SINTUFRJ - Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Universidade Federal do Rio de Janeiro, que reconheceu o direito dos trabalhadores ao reajuste de 28,86% sobre o total das remunerações e proventos, inclusive férias com acréscimo de 1/3 e gratificações natalinas, desde 01/01/1993 até junho de 1998, observados e deduzidos eventuais aumentos por força das Leis 8.622/93 e 8.627/93 e limites decorrentes da implementação de tais diferenças salariais por força da MP nº 1.704/98, regulamentada pelo Decreto nº 2.693/98 e pela Portaria MARE nº 2.179/98, a partir de julho/1998. Inicial e documentos (evento 1). Contestação/impugnação à liquidação (evento 16).
Intime-se a exequente para se manifestar sobre a contestação/impugnação. -
28/05/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 16:07
Determinada a intimação
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28/05/2025 13:14
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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29/04/2025 18:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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03/04/2025 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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11/02/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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28/01/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/01/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/01/2025 18:56
Determinada a intimação
-
24/01/2025 14:00
Conclusos para decisão/despacho
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22/01/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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19/12/2024 19:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/12/2024 19:11
Determinada a intimação
-
19/12/2024 18:57
Conclusos para decisão/despacho
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19/12/2024 15:42
Juntada de Certidão
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19/12/2024 15:41
Juntada de Certidão
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19/12/2024 15:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/12/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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