TRF2 - 5003930-44.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 19:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
18/09/2025 19:44
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
17/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
16/09/2025 16:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/09/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
16/09/2025 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
16/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003930-44.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: JULIANA QUINTANILHA CASANOVAADVOGADO(A): ROSA MARIA DE BRITO MESQUITA (OAB RJ263170)ADVOGADO(A): PRISCILLA KAROLINE MORAIS DE SOUSA ROSA (OAB RJ178679)ADVOGADO(A): DRIELY DE MIRANDA CARVALHO (OAB RJ239847) DESPACHO/DECISÃO 1.Trata-se de demanda pelo procedimento do juizado especial cível objetivando o restabelecimento de benefício por incapacidade desde 17/11/2024.
Juntado laudo pericial no evento 17.
Finda a tramitação ágil, passo a análise dos autos. 2.
Defiro a gratuidade de justiça requerida (art. 98, CPC), uma vez que há elementos que evidenciam o preenchimento dos pressupostos legais para sua concessão. 3. Com base no princípio da não surpresa, consagrado nos arts. 9º e 10 do CPC, e considerando a excepcionalidade da concessão de medidas inaudita altera parte, que só são justificadas em situações de extrema urgência, nas quais a mera espera da citação e resposta do réu já seja suficiente para o perecimento do direito do autor, indefiro a tutela de urgência por ora. 4.
Lançando olhos à inicial, verifico que não atende plenamente aos requisitos legais ou que apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito (arts. 319/21, 330, CPC), a saber: Juntar comprovante de residência atualizado, emissão há menos de três meses em seu próprio nome (contas de luz, água, gás ou telefone).
Na impossibilidade, poderá firmar declaração pessoal de residência, ou apresentar declaração firmada por terceiro que, devidamente identificado, expressamente declare residir com a autora. 5. Intime-se a parte autora para que, em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, CPC), emende-a ou a complete. 6. Decorrido in albis, voltem conclusos para extinção. 7. CUMPRIDO, cite-se o INSS para, querendo, apresentar resposta no prazo de 30 dias, oportunidade em que deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação, manifestando-se na mesma ocasião a respeito do laudo.
Apresentada proposta de acordo, à parte autora para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias.
Aceito o acordo, venham conclusos para sentença homologatória.
No caso de não ser apresentada proposta de acordo ou de esta ser recusada, venham os autos conclusos.
Fica autorizado o cumprimento remoto dos expedientes. -
15/09/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2025 16:22
Não Concedida a tutela provisória
-
15/09/2025 12:09
Conclusos para decisão/despacho
-
12/09/2025 17:24
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-SG para RJSGO03S)
-
12/09/2025 17:17
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
12/09/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
11/09/2025 15:39
Juntada de Petição
-
17/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
10/06/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
-
02/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
30/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
30/05/2025 01:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003930-44.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: JULIANA QUINTANILHA CASANOVAADVOGADO(A): ROSA MARIA DE BRITO MESQUITA (OAB RJ263170)ADVOGADO(A): PRISCILLA KAROLINE MORAIS DE SOUSA ROSA (OAB RJ178679)ADVOGADO(A): DRIELY DE MIRANDA CARVALHO (OAB RJ239847) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
29/05/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 15:25
Perícia designada - <br/>Periciado: JULIANA QUINTANILHA CASANOVA <br/> Data: 12/09/2025 às 13:30. <br/> Local: SJRJ - São Gonçalo – sala 1 - Rua Coronel Serrado, 1560, Zé Garoto, São Gonçalo <br/> Perito: CARLOS ROBERTO ALVES DE PAIVA
-
28/05/2025 02:55
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSGO03S para CEPERJB-SG)
-
28/05/2025 02:36
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
27/05/2025 17:08
Juntado(a)
-
27/05/2025 17:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/05/2025 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5011479-02.2024.4.02.5001
Maurileia dos Santos Peixoto Marvilla
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/07/2025 14:50
Processo nº 5001623-34.2022.4.02.5114
Jose Martelete Neto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/05/2025 12:25
Processo nº 5009152-50.2025.4.02.5001
Caroline Almeida de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005615-46.2025.4.02.5001
Celia Maria Barbosa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Caio dos Santos Barbosa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006528-93.2024.4.02.5120
Maria Rosa Nunes Cardoso
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00