TRF2 - 5000249-11.2025.4.02.5006
1ª instância - 1ª Vara Federal de Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 08:07
Baixa Definitiva
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24/06/2025 08:07
Transitado em Julgado - Data: 24/06/2025
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24/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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19/06/2025 11:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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29/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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28/05/2025 05:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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28/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000249-11.2025.4.02.5006/ESAUTOR: GENI PIRES DA CRUZADVOGADO(A): PAULA ALMEIDA RAMOS (OAB ES009570)SENTENÇAAnte o exposto, RESOLVO O MÉRITO e JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I do CPC.
Condeno a autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85 do CPC/2015.
Contudo, a exigibilidade de tais verbas fica suspensa, conforme disposto no art. 98, §3º do CPC/2015.
Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa aos autos no sistema.
P.I. -
27/05/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 18:04
Julgado improcedente o pedido
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05/05/2025 16:12
Conclusos para julgamento
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01/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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25/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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22/04/2025 14:50
Juntada de Petição
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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11/04/2025 05:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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09/04/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 18:37
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte JOSE DA COSTA - EXCLUÍDA
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08/04/2025 14:37
Determinada a intimação
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25/03/2025 14:35
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2025 18:24
Classe Processual alterada - DE: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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27/02/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/02/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 18:39
Determinada a intimação
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23/01/2025 16:45
Conclusos para decisão/despacho
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23/01/2025 16:45
Juntado(a)
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22/01/2025 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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