TRF2 - 5001207-80.2024.4.02.5119
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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08/09/2025 11:18
Determinada a intimação
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03/09/2025 15:15
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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24/07/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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22/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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10/07/2025 15:09
Decisão interlocutória
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10/07/2025 14:36
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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24/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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17/06/2025 23:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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11/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001207-80.2024.4.02.5119/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: FRANCINE VENTURA DOS SANTOS MENDES (Curador)ADVOGADO(A): GERALDO DA COSTA LEITE FILHO (OAB RJ108016)AUTOR: DENISE VENTURA DOS SANTOS (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): GERALDO DA COSTA LEITE FILHO (OAB RJ108016) DESPACHO/DECISÃO Não obstante a fixação dos honorários periciais, nomeação do perito e a realização da perícia médica, verifica-se que não consta dos autos determinação para realização do ato.
Infere-se, ainda, que o laudo já fora juntado nos autos pela perita DRA.
MARIA EDUARDA DE OLIVEIRA MUELLER (evento 39), sem, no entanto, resposta aos quesitos inerentes à presente ação.
Decido.
Diante do exposto, DETERMINO a realização de PROVA PERICIAL.
INTIME-SE a perita nomeada para que, no prazo de 20 dias úteis, apresente laudo complementar, mediante resposta aos quesitos próprios.
No laudo, o (a) Sr. (a) Perito (a) deverá responder aos quesitos do Juízo, àqueles apresentados pela autarquia ré e pela parte autora, não sendo necessário que a resposta siga o mesmo formato do questionamento.
Deverá, ainda, apresentar as seguintes informações: I - DADOS GERAIS DO PROCESSOa) Número do processo:b) Juizado/Vara: II – DADOS GERAIS DO(A) PERICIANDO(A)a) Nome do(a) autor(a):b) Estado civil:c) Sexo:d) Identificação (RG/CTPS/CNH etc.):e) Data de nascimento:f) Escolaridade:g) Formação técnico-profissional: III - DADOS GERAIS DA PERÍCIAa) Data do Exame:b) Perito Médico Judicial (nome e CRM):c) Assistente técnico do INSS (nome e CRM - caso tenha acompanhado o exame):d) Assistente técnico do Autor (nome e CRM - caso tenha acompanhado o exame):e) História Clínica do(os) Quadro(os) Avaliados (descrever o surgimento e a evolução da(as) patologia(as), tratamentos, exames complementares e documentação médica pertinente).f) Exame Físico (verificar o quadro clínico biopsicológico, confirmando/contradizendo e complementando os exames apresentados).
IV - HISTÓRICO LABORAL DA PARTE AUTORAa) Profissão declarada:b) Tempo de profissão:c) Atividade declarada como exercida:d) Tempo de atividade:e) Descrição da atividade (incluir gestual laboral):f) Experiência laboral anterior:g) Data declarada de afastamento do trabalho, se tiver ocorrido: V- CONSIDERAÇÕES MÉDICO-PERICIAIS 1- O periciando(a) é portador(a) de doença ou lesão? 2- Em caso afirmativo, essa doença ou lesão o(a) incapacita para o exercício da atividade que lhe garanta a subsistência, ou seja, o(a) periciando(a) é inválida? Em caso afirmativo, a incapacidade para o trabalho é definitiva ou temporária? 3- Caso o(a) periciando(a) seja inválido(a), é possível determinar a data do início da invalidez? A mesma preexiste ao óbito do(a) ex-segurado(a) SEBASTIANA DE OLIVEIRA (21/10/2023)? Após a entrega do laudo, dê-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias, expedindo-se, a seguir, a solicitação de pagamento dos honorários periciais. Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.
Sendo verificado que a parte é incapaz, dê-se vista ao Ministério Público Federal.
Tudo cumprido, voltem-me conclusos. -
10/06/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 12:45
Decisão interlocutória
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10/06/2025 12:11
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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15/04/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 33, 34 e 35
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33, 34, 35 e 36
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26/03/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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26/03/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 16:59
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DENISE VENTURA DOS SANTOS <br/> Data: 14/05/2025 às 09:00. <br/> Local: SJRJ-Barra do Piraí – sala 1 - Rua José Alves Pimenta, 1091, Matadouro. Barra do Piraí - RJ <br/> Perito: MARIA EDUARDA D
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07/03/2025 16:42
Juntada de Petição
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05/02/2025 14:38
Decisão interlocutória
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05/02/2025 13:12
Conclusos para decisão/despacho
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26/01/2025 18:43
Juntada de Petição
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23/01/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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20/11/2024 03:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21, 22 e 23
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21, 22, 23 e 24
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07/11/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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07/11/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 14:27
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DENISE VENTURA DOS SANTOS <br/> Data: 22/01/2025 às 09:00. <br/> Local: SJRJ-Barra do Piraí – sala 1 - Rua José Alves Pimenta, 1091, Matadouro. Barra do Piraí - RJ <br/> Perito: MARIA EDUARDA D
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03/10/2024 13:35
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 15
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01/10/2024 07:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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13/09/2024 11:56
Juntada de Petição
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13/09/2024 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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13/09/2024 10:27
Decisão interlocutória
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11/09/2024 15:01
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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09/09/2024 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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13/08/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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28/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6, 7 e 8
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18/07/2024 15:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/07/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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18/07/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2024 15:54
Concedida a tutela provisória
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16/07/2024 14:48
Juntada de peças digitalizadas
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16/07/2024 12:55
Conclusos para decisão/despacho
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13/07/2024 21:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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