TRF2 - 5054944-52.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
18/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
18/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5054944-52.2024.4.02.5101/RJRELATOR: MARCO FALCAO CRITSINELISREQUERENTE: VICTOR JOSE LISBOA JUSTINO RIBEIROADVOGADO(A): FLÁVIO SILVA PIMENTA (OAB MG128506)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 73 - 07/09/2025 - Remetidos os Autos -
17/09/2025 11:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
17/09/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
11/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
09/09/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
08/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
07/09/2025 10:09
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO15
-
05/09/2025 18:04
Remetidos os Autos - RJRIO15 -> RJRIOSECONT
-
05/09/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/09/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/09/2025 18:04
Determinada a intimação
-
05/09/2025 15:50
Conclusos para decisão/despacho
-
05/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
01/09/2025 17:55
Juntada de Petição
-
14/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
13/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
13/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5054944-52.2024.4.02.5101/RJRELATOR: MARCO FALCAO CRITSINELISREQUERENTE: VICTOR JOSE LISBOA JUSTINO RIBEIROADVOGADO(A): FLÁVIO SILVA PIMENTA (OAB MG128506)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 61 - 12/08/2025 - PETIÇÃO Evento 52 - 28/05/2025 - Determinada a intimação -
12/08/2025 19:55
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
12/08/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
25/06/2025 02:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
17/06/2025 21:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 15:52
Juntada de Petição
-
30/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
29/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5054944-52.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: VICTOR JOSE LISBOA JUSTINO RIBEIROADVOGADO(A): FLÁVIO SILVA PIMENTA (OAB MG128506) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que retifique a sua planilha de cálculos com o valor devido, em 15 (quinze) dias.
Advirto à parte autora que a planilha deverá ser apresentada da seguinte forma, doravante, em execuções contra a União Federal, suas Fundações e Autarquias: Considerando as recentes alterações no texto da Resolução CJF nº 822/2023, trazidas pela Resolução CJF Nº 945, de 18/03/2025, com vigência a partir de 1º de abril de 2025, para as Requisições de Pequeno Valor, e 3 de abril de 2025, para os precatórios, torna-se necessária a retificação dos (cálculos/requisições de pagamento) para que haja a correta separação dos juros devidos até 12/2021 e da SELIC a partir dessa data. Abaixo transcritos os novos termos da Resolução CJF nº 822/2023: Art. 7º [...] § 3º Haverá incidência da Selic sobre o valor consolidado, principal e juros, posicionado na data de inscrição em proposta orçamentária, quando o pagamento ocorrer após o final do exercício seguinte à expedição, para os precatórios não tributários, e após o prazo previsto na Lei n. 10.259/2001, para RPVs não tributárias. § 4º A Selic será aplicada sobre o valor consolidado, principal e juros, em dezembro de 2021, quando a data-base informada na requisição for até dezembro de 2021. § 5º Nas requisições com data-base posterior a dezembro de 2021, será aplicada a Selic apenas sobre o valor principal e dos juros consolidados em dezembro de 2021, caso exista, somando-se o valor encontrado aos juros Selic indicado na requisição. § 6º É Vedada a capitalização composta da taxa Selic sobre os juros Selic. § 7º Será efetuada a atualização monetária, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias, ainda que o índice apurado no período seja negativo.
Art. 8º [...] X – nas requisições não tributárias, valor do principal corrigido, dos juros e dos juros Selic, quando houver, individualizados por beneficiário, valor total da requisição, bem como percentual de juros de mora estabelecido no título executivo; A parte autora fica ciente de que, a planilha de cálculo, doravante, deverá ser apresentada de maneira clara, com o valor devido de juros até 12/2021 e SELIC a partir dessa data, e de maneira desmembrada: a) Valor Principal corrigido; b) Juros de poupança (se for o caso); c) Valor SELIC (a partir de 12/2021). Havendo a apresentação da nova planilha de cálculos, dê-se vista à UNIÃO por 30 dias.
Em caso de concordância da UNIÃO com os cálculos apresentados pela parte autora, expeça-se RPV.
Em caso de discordância, a UNIÃO deverá se manifestar justificadamente, apresentando planilha com os valores devidos.
Em seguida, intime-se a parte autora para dizer se concorda com os valores apresentados pela UNIÃO no prazo de 15 dias.
Caso haja concordância da parte autora com os cálculos apresentados pela UNIÃO, expeça-se RPV.
Em caso de discordância, encaminhe-se os autos à Contadoria Judicial para dirimir à controvérsia, eis que nomeio perito do juízo, o Contador Judicial. -
28/05/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/05/2025 16:08
Determinada a intimação
-
27/05/2025 20:31
Conclusos para decisão/despacho
-
08/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
29/04/2025 19:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
16/04/2025 15:43
Juntada de Petição
-
15/04/2025 08:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
04/04/2025 02:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
03/04/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/04/2025 15:08
Determinada a intimação
-
03/04/2025 10:32
Conclusos para decisão/despacho
-
03/04/2025 10:28
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
03/04/2025 10:27
Transitado em Julgado
-
03/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
19/03/2025 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
19/03/2025 17:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
19/03/2025 05:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
18/03/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/03/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/03/2025 16:10
Julgado procedente o pedido
-
18/03/2025 13:04
Conclusos para julgamento
-
16/03/2025 19:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
16/03/2025 19:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
11/03/2025 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/03/2025 19:35
Determinada a intimação
-
11/03/2025 19:34
Conclusos para decisão/despacho
-
11/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
06/02/2025 20:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
-
28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
23/12/2024 13:10
Juntada de Petição
-
18/12/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/12/2024 13:02
Determinada a intimação
-
18/12/2024 13:01
Conclusos para decisão/despacho
-
18/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
17/12/2024 10:06
Juntada de Petição
-
28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
18/10/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/10/2024 16:37
Determinada a intimação
-
17/10/2024 18:19
Conclusos para decisão/despacho
-
10/10/2024 19:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
05/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
26/08/2024 18:53
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/08/2024 18:53
Determinada a citação
-
26/08/2024 18:18
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2024 18:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
-
26/08/2024 17:59
Juntada de Petição
-
12/08/2024 02:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
08/08/2024 15:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
08/08/2024 15:44
Determinada a intimação
-
08/08/2024 14:48
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2024 17:54
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
31/07/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001494-40.2024.4.02.5120
Robson Pereira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/12/2024 14:25
Processo nº 5077423-39.2024.4.02.5101
Condominio Residencial Parque Central
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Jackson William de Lima
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000751-87.2020.4.02.5114
Robson Muniz Goncalves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/04/2020 17:54
Processo nº 5000712-23.2025.4.02.5112
Andre Nilson Andrade Buarque
Conselho Regional dos Tecnicos Industria...
Advogado: Paola Maria Maia Braga
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/09/2025 13:06
Processo nº 5000643-88.2025.4.02.5112
Maria Marta Vicente de Souza Goncalves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luiz Fernando Botelho de Amorim Machado
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00