TRF2 - 5040179-76.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
09/09/2025 11:44
Despacho
-
09/09/2025 09:03
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 102
-
08/09/2025 21:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
-
08/09/2025 21:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
08/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 102
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08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5040179-76.2024.4.02.5101/RJRELATOR: MARCO FALCAO CRITSINELISREQUERENTE: BERNADETE VALENTE FARIAADVOGADO(A): FLAVIO SEVERIANO PINTO (OAB RJ234082)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 101 - 05/09/2025 - Juntado(a) -
05/09/2025 21:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 102
-
05/09/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
05/09/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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05/09/2025 17:17
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*55-69
-
24/08/2025 22:44
Juntada de Petição
-
22/08/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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04/07/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 22:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
17/06/2025 21:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
30/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 92
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29/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 92
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29/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5040179-76.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: BERNADETE VALENTE FARIAADVOGADO(A): FLAVIO SEVERIANO PINTO (OAB RJ234082) DESPACHO/DECISÃO Advirto à parte autora que a planilha deverá ser apresentada da seguinte forma, doravante, em execuções contra a União Federal, suas Fundações e Autarquias: Considerando as recentes alterações no texto da Resolução CJF nº 822/2023, trazidas pela Resolução CJF Nº 945, de 18/03/2025, com vigência a partir de 1º de abril de 2025, para as Requisições de Pequeno Valor, e 3 de abril de 2025, para os precatórios, torna-se necessária a retificação dos (cálculos/requisições de pagamento) para que haja a correta separação dos juros devidos até 12/2021 e da SELIC a partir dessa data. Abaixo transcritos os novos termos da Resolução CJF nº 822/2023: Art. 7º [...] § 3º Haverá incidência da Selic sobre o valor consolidado, principal e juros, posicionado na data de inscrição em proposta orçamentária, quando o pagamento ocorrer após o final do exercício seguinte à expedição, para os precatórios não tributários, e após o prazo previsto na Lei n. 10.259/2001, para RPVs não tributárias. § 4º A Selic será aplicada sobre o valor consolidado, principal e juros, em dezembro de 2021, quando a data-base informada na requisição for até dezembro de 2021. § 5º Nas requisições com data-base posterior a dezembro de 2021, será aplicada a Selic apenas sobre o valor principal e dos juros consolidados em dezembro de 2021, caso exista, somando-se o valor encontrado aos juros Selic indicado na requisição. § 6º É Vedada a capitalização composta da taxa Selic sobre os juros Selic. § 7º Será efetuada a atualização monetária, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias, ainda que o índice apurado no período seja negativo.
Art. 8º [...] X – nas requisições não tributárias, valor do principal corrigido, dos juros e dos juros Selic, quando houver, individualizados por beneficiário, valor total da requisição, bem como percentual de juros de mora estabelecido no título executivo; A parte autora fica ciente de que, a planilha de cálculo, doravante, deverá ser apresentada de maneira clara, com o valor devido de juros até 12/2021 e SELIC a partir dessa data, e de maneira desmembrada: a) Valor Principal corrigido; b) Juros de poupança (se for o caso); c) Valor SELIC (a partir de 12/2021). Prazo de 15 (quinze) dias. Havendo a apresentação da nova planilha de cálculos, dê-se vista à UNIÃO por 30 dias.
Em caso de concordância da UNIÃO com os cálculos apresentados pela parte autora, expeça-se RPV.
Em caso de discordância, a UNIÃO deverá se manifestar justificadamente, apresentando planilha com os valores devidos.
Em seguida, intime-se a parte autora para dizer se concorda com os valores apresentados pela UNIÃO no prazo de 15 dias.
Caso haja concordância da parte autora com os cálculos apresentados pela UNIÃO, expeça-se RPV.
Em caso de discordância, encaminhe-se os autos à Contadoria Judicial para dirimir à controvérsia, eis que nomeio perito do juízo, o Contador Judicial. -
28/05/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/05/2025 16:08
Determinada a intimação
-
27/05/2025 18:56
Conclusos para decisão/despacho
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28/04/2025 22:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
15/04/2025 08:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
18/03/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/03/2025 16:17
Determinada a intimação
-
17/03/2025 20:12
Conclusos para decisão/despacho
-
16/03/2025 23:41
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
16/03/2025 23:39
Transitado em Julgado
-
15/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
14/03/2025 08:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 77 e 78
-
12/02/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/02/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/02/2025 14:11
Julgado procedente o pedido
-
12/02/2025 13:38
Conclusos para julgamento
-
11/02/2025 20:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
17/12/2024 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/12/2024 18:29
Determinada a intimação
-
17/12/2024 18:27
Conclusos para decisão/despacho
-
17/12/2024 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
17/12/2024 17:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
11/12/2024 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/12/2024 11:51
Determinada a intimação
-
11/12/2024 11:50
Conclusos para decisão/despacho
-
11/12/2024 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
27/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
22/10/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
17/10/2024 12:30
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/10/2024 12:29
Determinada a citação
-
11/10/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 50 e 51
-
10/10/2024 21:40
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
10/10/2024 17:01
Conclusos para decisão/despacho
-
10/10/2024 14:45
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO15F)
-
10/10/2024 14:31
Audiência do art. 334 CPC realizada - sem conciliação - meio eletrônico - 10/10/2024 14:20. Refer. Evento 49
-
01/10/2024 05:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 46 e 47
-
30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
-
23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
-
20/09/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
20/09/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
20/09/2024 17:05
Audiência do art. 334 CPC redesignada - meio eletrônico - 10/10/2024 14:20. Refer. Evento 18
-
17/09/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
13/09/2024 13:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
13/09/2024 13:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
13/09/2024 13:57
Despacho
-
12/09/2024 17:26
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
-
30/08/2024 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 19:09
Despacho
-
28/08/2024 15:41
Conclusos para decisão/despacho
-
28/08/2024 15:41
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/08/2024 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
15/08/2024 21:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
12/08/2024 13:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
-
31/07/2024 14:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
31/07/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 13:58
Despacho
-
31/07/2024 10:23
Conclusos para decisão/despacho
-
31/07/2024 10:23
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/07/2024 20:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
23/07/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
19/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
-
13/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
10/07/2024 13:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
09/07/2024 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 18:55
Despacho
-
09/07/2024 18:35
Conclusos para decisão/despacho
-
09/07/2024 18:13
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 05/09/2024 14:20
-
03/07/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2024 14:27
Despacho
-
02/07/2024 20:05
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2024 23:08
Juntada de Petição
-
01/07/2024 11:00
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIOJE03F para CESOLRIOA)
-
01/07/2024 11:00
Juntada de Certidão
-
30/06/2024 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
28/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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18/06/2024 14:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/06/2024 14:28
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - EXCLUÍDA
-
18/06/2024 14:28
Cancelada a movimentação processual - (Evento 4 - Citação Eletrônica - Expedida/Certificada - 13/06/2024 11:46:46)
-
17/06/2024 10:09
Juntada de Certidão
-
15/06/2024 17:07
Juntada de Petição
-
13/06/2024 11:46
Determinada a citação
-
13/06/2024 05:50
Conclusos para decisão/despacho
-
12/06/2024 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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