TRF2 - 5004466-43.2024.4.02.5003
1ª instância - Vara Federal de Sao Mateus
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*16-04 processada no TRF2 com o no. 51769527620254029666/TRF (JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO ESPIRITO SANTO)
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16/09/2025 03:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*16-04 processada no TRF2 com o no. 51769519120254029666/TRF (LAILA HENRIQUE MATIAS NEGRIS)
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16/09/2025 03:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*16-04 processada no TRF2 com o no. 51769519120254029666/TRF (FABIANA DO NASCIMENTO VIEIRA)
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12/09/2025 18:44
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*16-04
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12/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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04/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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27/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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26/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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25/08/2025 17:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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25/08/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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25/08/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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25/08/2025 17:21
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*16-04
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28/07/2025 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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07/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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04/07/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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04/07/2025 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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04/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004466-43.2024.4.02.5003/ES REQUERENTE: FABIANA DO NASCIMENTO VIEIRAADVOGADO(A): LAILA HENRIQUE MATIAS NEGRIS (OAB ES028397)ADVOGADO(A): CYNTHIA DE OLIVEIRA GONÇALVES (OAB ES040007) ATO ORDINATÓRIO Considerando-se o trânsito em julgado da sentença e/ou acórdão proferido(a) e em cumprimento à Portaria SEI nº 1, de 26 de setembro de 2024, deste juízo, e em seguimento à execução invertida, intime-se o(a) réu(ré) para que junte aos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovante de cumprimento da obrigação e/ou planilha de cálculo das parcelas retroativas devidas à parte autora.
Tratando-se de crédito não tributário a ser pago mediante requisição de pequeno valor ou precatório, a planilha de cálculos deverá vir aos autos adequada à nova redação do art. 7º e parágrafos da Resolução CJF 822/2023 (Resolução 945/2025).
Fica também intimada a parte autora de que eventual pedido de destaque de honorários contratuais só será atendido caso o respectivo contrato já se encontre juntado aos autos no momento do cadastro do requisitório, que é feito pela secretaria incontinenti à apresentação dos cálculos (CNJ – Resolução 822/2023). -
03/07/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 12:06
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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03/07/2025 12:06
Transitado em Julgado - Data: 03/07/2025
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03/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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27/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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19/06/2025 13:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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12/06/2025 09:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/06/2025 05:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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12/06/2025 05:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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10/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004466-43.2024.4.02.5003/ESAUTOR: FABIANA DO NASCIMENTO VIEIRAADVOGADO(A): LAILA HENRIQUE MATIAS NEGRIS (OAB ES028397)ADVOGADO(A): CYNTHIA DE OLIVEIRA GONÇALVES (OAB ES040007)SENTENÇAPelo exposto, julgo procedente o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, para condenar a autarquia previdenciária a conceder benefício de prestação continuada à parte autora, no valor de um salário mínimo mensal, nos termos do artigo 203, inciso V, da Constituição Federal e do artigo 20 da Lei n° 8.742/93, desde a data do requerimento administrativo em 01/07/2024 (Evento 19, INF4), com pagamento de parcelas atrasadas.
Quanto às parcelas vencidas, aplicam-se juros de mora a partir da citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, ficando consignado que, conforme o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
Em razão do juízo de certeza e ante o risco de dano de difícil reparação (privação de verbas de natureza alimentar), defiro a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional para determinar ao réu a concessão do benefício a partir da competência de JUNHO / 2025, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da intimação da presente decisão, sob pena de responsabilidade, restando condicionado o pagamento dos atrasados ao trânsito em julgado da presente decisão.
Condeno, também, o INSS no ressarcimento dos honorários periciais, adiantados pelo Juízo, quantia que deverá ser incluída em ordem de pagamento em favor da Seção Judiciária do Espírito Santo, como determina o art. 12, §1º, da Lei nº 10.259/2001, e o art. 3º, §2º, da Resolução nº 558, de 2007, do Conselho da Justiça Federal.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei n° 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei n° 10.259/2001.
Intimem-se. -
06/06/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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06/06/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 15:42
Julgado procedente o pedido
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26/02/2025 15:56
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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21/02/2025 21:15
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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20/02/2025 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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20/02/2025 12:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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19/02/2025 18:01
Juntada de Certidão
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11/02/2025 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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11/02/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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11/02/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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11/02/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 15:26
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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04/02/2025 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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28/01/2025 22:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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10/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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06/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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04/12/2024 16:26
Juntada de Petição
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02/12/2024 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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02/12/2024 16:24
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/11/2024 09:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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27/11/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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27/11/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 14:05
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: FABIANA DO NASCIMENTO VIEIRA <br/> Data: 04/02/2025 às 18:00. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE SÃO MATEUS - Edifício da Justiça Federal - Rua Cel. Constantino Cunha, 1334, Fátima - São Mateus
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24/11/2024 08:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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22/11/2024 16:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/11/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 15:59
Determinada a citação
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22/11/2024 12:59
Conclusos para decisão/despacho
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22/11/2024 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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