TRF2 - 5010390-78.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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15/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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14/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5010390-78.2024.4.02.5118/RJAUTOR: ELIANE DELVITO TEIXEIRAADVOGADO(A): JORGE ELIAS CONCEICAO (OAB RJ065806)SENTENÇAJULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO Custas ex lege, ficando a exigibilidade suspensa em razão da gratuidade de justiça Condeno a parte sucumbente ao pagamento de 10% do valor da condenação, a título de honorários advocatícios, conforme art. 85 do CPC, suspenso em razão da gratuidade de justiça.
Em caso de interposição de apelação, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias, conforme art. 1.010, §1º do CPC. após, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com as nossas homenagens.
Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
13/08/2025 09:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/08/2025 09:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/08/2025 09:33
Julgado improcedente o pedido
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22/07/2025 11:00
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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14/07/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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08/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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07/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5010390-78.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: ELIANE DELVITO TEIXEIRAADVOGADO(A): JORGE ELIAS CONCEICAO (OAB RJ065806) DESPACHO/DECISÃO O processo tem o seu trâmite regular.
Diante da inexistência de requerimento específico e fundamentado de outras provas, tornem os autos conclusos para sentença.
P.I. -
04/07/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 14:18
Determinada a intimação
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03/07/2025 19:40
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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17/06/2025 23:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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16/06/2025 11:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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12/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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11/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5010390-78.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: ELIANE DELVITO TEIXEIRAADVOGADO(A): JORGE ELIAS CONCEICAO (OAB RJ065806) DESPACHO/DECISÃO Manifestem-se as partes sobre as provas que pretendem produzir, especificando-as e indicando a sua finalidade, objetivamente, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 351, do CPC. Após, voltem os autos conclusos. -
10/06/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 12:50
Decisão interlocutória
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03/06/2025 14:59
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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22/04/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 15:03
Juntada de Petição
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22/04/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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15/04/2025 08:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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19/03/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 12:20
Decisão interlocutória
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12/03/2025 13:39
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2025 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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28/02/2025 19:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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28/02/2025 16:42
Juntada de Petição
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30/01/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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27/01/2025 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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24/01/2025 04:47
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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13/01/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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13/01/2025 18:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/01/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 18:45
Determinada a intimação
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04/12/2024 12:34
Classe Processual alterada - DE: Tutela Antecipada Antecedente PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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29/11/2024 15:24
Conclusos para decisão/despacho
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29/11/2024 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/11/2024 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/11/2024 14:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/11/2024 14:35
Não Concedida a tutela provisória
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06/11/2024 11:30
Conclusos para decisão/despacho
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06/11/2024 11:26
Alterado o assunto processual
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30/10/2024 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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