TRF2 - 5007908-84.2024.4.02.5110
1ª instância - 7ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 90
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17/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 90
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17/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007908-84.2024.4.02.5110/RJ EXEQUENTE: LUCIARA SILVA CORREAADVOGADO(A): ELISANDRA ALVES BORDIN (OAB RS089054) ATO ORDINATÓRIO Conforme alertado no despacho anterior e em cumprimento ao final do § 4º do art 22 da Lei 8.906/1994, abro novo prazo ao requerente para que apresente declaração do contratante de que ainda não houve o pagamento do contrato de honorários juntado aos autos. -
16/09/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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16/09/2025 18:36
Ato ordinatório praticado
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16/09/2025 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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08/08/2025 22:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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30/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
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29/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
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28/07/2025 09:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/07/2025 09:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/07/2025 09:36
Decisão interlocutória
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24/07/2025 11:06
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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17/06/2025 21:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 23:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/06/2025 23:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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13/06/2025 10:07
Juntada de Petição
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 67 e 68
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28/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 66
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27/05/2025 22:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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27/05/2025 22:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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27/05/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 60
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27/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 66
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27/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007908-84.2024.4.02.5110/RJ EXEQUENTE: LUCIARA SILVA CORREAADVOGADO(A): ELISANDRA ALVES BORDIN (OAB RS089054) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença/acórdão, intime-se a parte ré para que, no prazo de 30 (trinta) dias, comprove o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa.
TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Implantar Benefício NB Espécie Pensão por Morte DIB 19/07/2019 DIP DCB RMI A apurar Segurado Especial Não Observações Cumprido, dê-se nova vista ao réu para que indique o valor das diferenças pretéritas, juntando planilha dos cálculos dos atrasados em execução invertida, no prazo de 30 (trinta) dias, o qual será requisitado posteriormente por este Juízo, na forma do artigo 17 e parágrafos da lei 10.259/01. Pode a parte autora apresentar os valores que entender devidos, após o cumprimento da obrigação de fazer.
Apresentados cálculos pela parte autora, intime-se o réu para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535 CPC).
Havendo impugnação ou apresentados cálculos diversos pelo réu, dê-se vista ao autor.
Cumpre esclarecer que, na planilha de cálculos, deverá ser informado, em separado, os valores relativos aos exercícios anteriores e os valores do ano corrente, em cumprimento à Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 7 de fevereiro de 2011, art. 9º, e Resolução nº 458/17, art. 8º, XVII, de 08/10/2017, do Conselho da Justiça Federal, visando a indicação da forma de incidência do Imposto de Renda.
Abra-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 dias, dos cálculos apresentados pelo réu.
Na mesma oportunidade, caso os valores superem aos 60 (sessenta) salários mínimos, o autor deverá se manifestar, se quiser, sobre a renúncia ao excedente para fins de recebimento por Requisição de Pequeno Valor (RPV), nos termos do Enunciado nº 71 do Forum Nacional dos Juizados Especiais Federais – FONAJEF.
Ressalto que a renúncia deverá ser assinada pelo autor ou por procurador com poderes específicos para tanto, constando o valor renunciado.
Cientifique-se a parte autora que, em não havendo oposição devidamente fundamentada, restará preclusa qualquer discussão em torno dos cálculos.
Sem manifestação quanto aos cálculos pela parte autora, dê-se baixa e arquivem-se os autos, aguardando requerimento da parte exequente.
Havendo concordância com o valor apresentado por quaisquer das partes, cadastre-se a requisição e intimem-se as partes do teor da minuta, no prazo de 5 (cinco) dias.
O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/1994), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado, e declaração da contratante de que ainda não houve o pagamento. Não havendo oposição à requisição cadastrada, voltem os autos para o envio do ofício ao Tribunal para pagamento.
Enviada a requisição, intimem-se as partes para que acompanhem o pagamento dos requisitórios através do endereço eletrônico eproc.trf2.jus.br.
O levantamento do depósito deve ser realizado conforme orientações do Tribunal no endereço https://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/. Caso haja alguma dificuldade de levantamento sem alvará, deve ser requerida na época do depósito, após seguidas as orientações mencionadas.
Intimadas as partes, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
26/05/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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26/05/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/05/2025 18:09
Decisão interlocutória
-
26/05/2025 14:24
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 60
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19/05/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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19/05/2025 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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16/05/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 14:44
Determinada a intimação
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16/05/2025 12:38
Conclusos para decisão/despacho
-
16/05/2025 12:38
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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16/05/2025 12:38
Transitado em Julgado
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16/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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29/04/2025 17:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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12/03/2025 20:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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12/03/2025 20:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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12/03/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/03/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/03/2025 15:42
Julgado procedente em parte o pedido
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12/03/2025 15:29
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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03/02/2025 14:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/02/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 12:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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28/11/2024 11:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/11/2024 11:00
Despacho
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27/11/2024 18:38
Conclusos para decisão/despacho
-
27/11/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 14:03
Audiência de Conciliação realizada - sem conciliação - Local SALA DE AUDIÊNCIA JEF - 27/11/2024 13:10. Refer. Evento 23
-
23/11/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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13/11/2024 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
13/11/2024 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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11/11/2024 10:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/11/2024 10:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/11/2024 10:55
Despacho
-
09/11/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
08/11/2024 19:00
Conclusos para decisão/despacho
-
08/11/2024 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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28/10/2024 17:56
Audiência de Conciliação designada - Local SALA DE AUDIÊNCIA JEF - 27/11/2024 13:10
-
28/10/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
28/10/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
28/10/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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10/10/2024 22:31
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
03/10/2024 13:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/10/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
07/09/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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20/08/2024 17:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/08/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/08/2024 17:04
Não Concedida a tutela provisória
-
20/08/2024 14:01
Conclusos para decisão/despacho
-
19/08/2024 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/08/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 16:09
Determinada a intimação
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29/07/2024 15:03
Juntada de peças digitalizadas
-
24/07/2024 09:15
Conclusos para decisão/despacho
-
19/07/2024 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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