TRF2 - 5001012-64.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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26/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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20/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
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19/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
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19/08/2025 00:00
Intimação
AUTOR: ELCO LIBIERG MENEGUCI DOS SANTOSADVOGADO(A): DANIEL XAVIER DE LIMA (OAB RJ205992) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência, sendo de responsabilidade do procurador da parte autora cientificar seu outorgante, conforme Portaria SEI Dirfo nº 1, de 1º/11/2024, art. 4º, §1º, IV, “c”;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos originais que possua e possam auxiliar na solução da causa, os quais já deverão ter sido juntados aos autos antes da data da perícia, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc, bem como relatório escolar, nas hipóteses cabíveis;d) Caso queira apresentar quesitos ao(à) perito(a), deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo), sob pena de não serem respondidos;e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, independentemente de intimação, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
18/08/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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18/08/2025 13:29
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ELCO LIBIERG MENEGUCI DOS SANTOS <br/> Data: 14/10/2025 às 11:00. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 2 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxia
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15/08/2025 16:15
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 15
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15/08/2025 14:25
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJDCA04F para CEPERJB-DC)
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13/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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02/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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25/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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24/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001012-64.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: ELCO LIBIERG MENEGUCI DOS SANTOSADVOGADO(A): DANIEL XAVIER DE LIMA (OAB RJ205992) DESPACHO/DECISÃO Evento 43 - Tendo sido determinada a marcação de nova perícia na especialidade de PSIQUIATRIA, a fim de que seja apreciada a alegação de existência de "transtorno de ansiedade generalizada (CID F41.1)", o processo deverá ser encaminhado à Central de Perícias - CEPER-DC, que nomeará o perito dentre aqueles cadastrados no sistema AJG na referida especialidade, bem como designará data, horário e local para a realização da perícia.
A parte autora deverá comparecer portando documento de identificação original com foto, bem como todos os laudos e exames anteriores e recentes, preferencialmente de hospitais do SUS – Sistema Único de Saúde, para que sejam apresentados ao perito.
FICA O ADVOGADO ADVERTIDO DE QUE NÃO HAVERÁ EXPEDIÇÃO DE TELEGRAMA À PARTE AUTORA.
Caso a parte autora não compareça à perícia e justifique a sua ausência no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do exame, a Central de Perícias fica autorizada a remarcar a perícia.
O perito deve instruir o laudo técnico com os dados pessoais do autor, tais como, idade, histórico médico narrado, grau de escolaridade, formação profissional, descrição do exame físico realizado (quando possível), bem como descrição dos exames complementares eventualmente apresentados.
Além disso, deverá informar o nome, matrícula e CRM do Assistente Técnico do autor ou do réu que acompanhar o exame. Ficam estabelecidos os seguintes quesitos a serem respondidos, justificadamente, pelo perito, além daqueles porventura formulados pelas partes: Queixa que o(a) periciado(a) apresenta no ato da perícia.Doença, lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião da perícia (com CID).Causa provável da(s) doença(s)/moléstia(s)/incapacidade.Quais os efeitos da doença? Estes efeitos levam a dor? Estes efeitos são compatíveis com esforço físico?Doença/moléstia ou lesão decorrem do trabalho exercido? Justifique indicando o agente de risco ou agente nocivo causador.A doença/moléstia ou lesão decorrem de acidente de trabalho? Em caso positivo, circunstanciar o fato, com data e local, bem como se reclamou assistência médica e/ou hospitalar.Doença/moléstia ou lesão torna o(a) periciado(a) incapacitado(a) para o exercício do último trabalho ou atividade habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a conclusão.Sendo positiva a resposta ao quesito anterior, a incapacidade do(a) periciado(a) é de natureza permanente ou temporária? Parcial ou total?Data provável do início da(s) doença/lesão/moléstia(s) que acomete(m) o(a) periciado(a);Data provável de início da incapacidade identificada.
Justifique.Incapacidade remonta à data de início da(s) doença/moléstia(s) ou decorre de progressão ou agravamento dessa patologia? Justifique.É possível afirmar se havia incapacidade entre a data do indeferimento ou da cessação do benefício administrativo e a data da realização da perícia judicial? Se positivo, justificar apontando os elementos para esta conclusão.Caso se conclua pela incapacidade parcial e permanente, é possível afirmar se o(a) periciado(a) está apto(a) para o exercício de outra atividade profissional ou para a reabilitação? Qual atividade?Sendo positiva a existência de incapacidade total e permanente, o(a) periciado(a) necessita de assistência permanente de outra pessoa para as atividades diárias? A partir de quando?Qual ou quais são os exames clínicos, laudos ou elementos considerados para o presente ato médico pericial?O(a) periciado(a) está realizando tratamento? Qual a previsão de duração do tratamento? Há previsão ou foi realizado tratamento cirúrgico? O tratamento é oferecido pelo SUS?É possível estimar qual o tempo e o eventual tratamento necessários para que o(a) periciado(a) se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual (data de cessação da incapacidade)?Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa.Pode o perito afirmar se existe qualquer indício ou sinais de dissimulação ou de exacerbação de sintomas? Responda apenas em caso afirmativo.
O(a) perito(a) tem 20 (vinte) dias úteis, a contar da data da realização da perícia, para entrega do laudo.
Deverá a Central de Perícias fixar o valor dos honorários periciais, nos termos da tabela V da Resolução nº 305/2014, do CJF, alterada pela Portaria Conjunta CJF/MPO nº 02/2024, podendo haver majoração, a critério do Diretor da Divisão de Apoio à Atividade Judiciária, nos casos elencados no art. 6º da Portaria SEI DIRFO SJRJ Nº 1, da Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
A Solicitação de Pagamento de Honorários periciais será feita oportunamente pela Central de Perícias.
Após a devolução dos autos pela Central de Perícias com o laudo pericial juntado, intimem-se as partes para que se manifestem, em 10 (dez) dias.
Por fim, venham-me conclusos. -
23/07/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 13:32
Determinada a intimação
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22/07/2025 09:54
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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12/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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27/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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26/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001012-64.2025.4.02.5118/RJAUTOR: ELCO LIBIERG MENEGUCI DOS SANTOSADVOGADO(A): DANIEL XAVIER DE LIMA (OAB RJ205992)SENTENÇADiante do exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, com efeitos modificativos, para ANULAR a Sentença do Evento 34. À Secretaria para marcação de nova perícia na especialidade psiquiatria, a fim de que seja apreciada a alegação de existência de "transtorno de ansiedade generalizada (CID F41.1)".
Intime-se. -
25/06/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 12:48
Embargos de Declaração Acolhidos
-
25/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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24/06/2025 18:20
Conclusos para julgamento
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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16/06/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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12/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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11/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001012-64.2025.4.02.5118/RJAUTOR: ELCO LIBIERG MENEGUCI DOS SANTOSADVOGADO(A): DANIEL XAVIER DE LIMA (OAB RJ205992)SENTENÇADo exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55, da Lei nº 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do §2º do art. 42 da Lei nº 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, §3º e 1.007 do CPC.
Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
10/06/2025 12:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/06/2025 12:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/06/2025 12:50
Julgado improcedente o pedido
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06/06/2025 17:21
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 17:21
Cancelada a movimentação processual - (Evento 31 - Conclusos para decisão/despacho - 04/06/2025 08:16:48)
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29/05/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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27/05/2025 02:23
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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26/05/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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20/05/2025 18:38
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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19/05/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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15/05/2025 11:28
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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12/05/2025 13:38
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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07/05/2025 13:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/05/2025 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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09/04/2025 12:16
Intimado em Secretaria
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25/03/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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11/03/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 12:08
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ELCO LIBIERG MENEGUCI DOS SANTOS <br/> Data: 07/05/2025 às 08:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RACH
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10/03/2025 14:36
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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10/03/2025 14:17
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 9
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10/03/2025 13:57
Juntada de Petição
-
10/03/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 12:31
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ELCO LIBIERG MENEGUCI DOS SANTOS <br/> Data: 28/03/2025 às 08:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 9 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RACH
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07/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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07/02/2025 16:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/02/2025 16:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/02/2025 16:58
Determinada a citação
-
07/02/2025 12:44
Conclusos para decisão/despacho
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05/02/2025 11:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/02/2025 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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