TRF2 - 5043369-13.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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15/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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06/08/2025 11:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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23/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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22/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5043369-13.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: NILSA MARIA DE SOUSAADVOGADO(A): ANDRE DE OLIVEIRA BARBOSA (OAB RJ211216) DESPACHO/DECISÃO A presente ação trata de descontos associativos indevidos, realizados por atos fraudulentos de terceiros, sobre os proventos de aposentadoria da parte autora.
Sobre a matéria, está em curso, perante o STF, a ADPF n. 1.236/DF, em que se pretende, dentre outras coisas, coibir a litigância em massa e evitar decisões judiciais conflitantes no que tange à responsabilização da União e do próprio INSS por fraudes patrimoniais praticadas em face de aposentados e pensionistas do RGPS, mediante descontos indevidos e não autorizados de mensalidades associativas.
Em razão disso, requereu-se, naquela ADPF, em sede de medida cautelar, a suspensão de todos os feitos que versem sobre a matéria em discussão, bem como a homologação do acordo interinstitucional firmado entre a União, MPF, DPU, INSS e CFOAB, haja vista a importância e necessidade do diálogo institucional e solução consensual do conflito.
Em 02/07/2025, portanto, o STF proferiu decisão liminar na referida ação de controle concentrado, homologando o acordo acima mencionado e determinando, consequentemente, a suspensão do andamento dos processos que tratem sobre descontos associativos fraudulentos realizados entre março de 2020 e março de 2025.
Vejamos: ADPF 1236/DF "(...)Posto isso, ausente qualquer óbice e considerando-se a urgência em se realizar a devolução imediata dos valores descontados indevidamente dos benefícios de aposentados e pensionistas, homologo, para que produza efeitos jurídicos e legais, o acordo formulado pelas partes, com fundamento no art. 487, inc.
III, al. b, do Código de Processo Civil. Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025). (...)" Ante o exposto, determino a suspensão do presente feito até prolação de decisão definitiva pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF n. 1.236/DF.
Intimem-se. -
21/07/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 15:30
Decisão interlocutória
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18/07/2025 18:31
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 13:25
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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25/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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17/06/2025 21:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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05/06/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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04/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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03/06/2025 19:44
Juntada de Petição
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30/05/2025 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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30/05/2025 09:29
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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29/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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28/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5043369-13.2025.4.02.5101/RJAUTOR: NILSA MARIA DE SOUSAADVOGADO(A): ANDRE DE OLIVEIRA BARBOSA (OAB RJ211216)DESPACHO/DECISÃOAnte o exposto, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar aos réus a suspensão dos descontos relacionados ao benefício previdenciário de aposentadoria por idade da autora ( NB: 136.732.126-0 ) em favor de CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL (CONAFER) , sob a rubrica "CONTRIB.
CONAFER 0800 940 1285" , até o deslinde final da lide.
Prazo: 10 (dez) dias. 3 - Cite(m)-se o(s) réu(s) para, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 9º da Lei nº 10.259/01), apresentar(em) contestação, bem como se manifestar(em) sobre eventual proposta de acordo. No mesmo prazo, deverá(ão) apresentar toda documentação de que disponha(m) para esclarecimento da causa (art. 11 da Lei nº 10.259/01) -
27/05/2025 16:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/05/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 16:34
Concedida a Medida Liminar
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27/05/2025 15:19
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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27/05/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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26/05/2025 18:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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26/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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26/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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22/05/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 12:44
Determinada a emenda à inicial
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19/05/2025 15:23
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 11:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO13S para RJRIO28S)
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19/05/2025 11:06
Alterado o assunto processual
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19/05/2025 10:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/05/2025 10:38
Declarada incompetência
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16/05/2025 12:51
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 14:38
Cancelada a movimentação processual - (Evento 3 - Conclusos para julgamento - 14/05/2025 15:18:31)
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14/05/2025 13:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/05/2025 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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