TRF2 - 5003249-16.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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01/09/2025 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 09:50
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 21:13
Juntada de Petição
-
25/08/2025 07:18
Baixa Definitiva
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25/08/2025 07:18
Transitado em Julgado - Data: 23/08/2025
-
23/08/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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21/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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20/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
19/08/2025 19:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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19/08/2025 19:28
Extinto o processo por desistência
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12/08/2025 17:47
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 17:47
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 11
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11/08/2025 21:03
Juntada de Petição
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09/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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08/07/2025 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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01/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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30/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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29/06/2025 13:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/06/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/06/2025 13:08
Não Concedida a tutela provisória
-
27/06/2025 16:27
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 19:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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28/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003249-16.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: BRENDA SOARES DA SILVAADVOGADO(A): LUCIANA DE PAULA GOMES (OAB SP276982) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de ação por meio da qual a autora busca a concessão de benefício de salário maternidade. Intime-se a autora para emendar a inicial, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de extinção (art. 321 do CPC), a fim de: - juntar declaração de renúncia expressa, subscrita pela parte autora, ao eventual crédito excedente ao limite estabelecido no art. 3º da Lei 10.259/2001 ou, caso subscrita por advogado, acompanhada de mandato com poderes específicos para renunciar ao teto dos Juizados (Enunciado nº 16 do FONAJEF: "Não há renúncia tácita nos Juizados Especiais Federais para fins de fixação de competência").
Fica advertida a parte autora de que a renúncia ao excedente de 60 (sessenta) salários mínimos abrange o somatório das prestações vencidas e das 12 (doze) vincendas, em respeito ao art. 3º, §2º, da Lei nº 10.259/2001, ao art. 292, §1º e §2º, do CPC, e ao Tema Repetitivo nº 1030 do STJ; e - apresentar instrumento de mandato cuja assinatura seja semelhante à aposta no evento 1, RG3, de modo a regularizar a representação processua. Decorrido o prazo sem cumprimento, tornem os autos conclusos para sentença extintiva de indeferimento da inicial. No mesmo prazo de 15 (quinze) dias: - deverá a autora juntar cópia devidamente preenchida da autodeclaração do "evento 2, DECL1", a fim de informar se há recebimento de benefício em regime de previdência diverso (art. 12 da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c art. 62 da Portaria nº 450/PRES/INSS, de 03/04/2020; e - poderá a autora apresentar declaração de hipossuficiência cuja assinatura seja semelhante à aposta no evento 1, RG3, para instruir o requerimento de gratuidade de justiça. -
26/05/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 18:10
Determinada a emenda à inicial
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26/05/2025 16:16
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2025 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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