TRF2 - 5030937-59.2025.4.02.5101
1ª instância - 9ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 23:27
Juntada de Petição
-
11/08/2025 19:26
Juntada de Petição
-
17/07/2025 14:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
10/07/2025 23:22
Juntada de Petição
-
10/07/2025 15:11
Juntado(a)
-
11/06/2025 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
04/06/2025 08:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
04/06/2025 08:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
04/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
03/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
03/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL Nº 5030937-59.2025.4.02.5101/RJ EXECUTADO: FATIMA CATARINA DE OLIVEIRA SILVAADVOGADO(A): JULIANO PEREIRA DE SA ROSA (OAB RJ170146) DESPACHO/DECISÃO Anoto, primeiramente, que o MPF requereu o início da execução do acordo homologado (ev. 01), pelo que entendo preenchido o disposto no § 6º do art. 28 do CPP.
Recebo, pois, os autos, e determino o início da execução do título.
Destaco, de plano, que, cumpridas todas as obrigações pactuadas, será declarada extinta a punibilidade do agente, na forma do § 13 do artigo 28 do CPP.
Ao contrário, descumprido o acordo, os autos serão encaminhados ao MPF, para que requeira sua rescisão perante o Juízo que o homologou e prossiga a persecução criminal até seus ulteriores fins.
As condições pactuadas consistem em: (i) Pagamento de prestação pecuniária no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), divido em até dezoito parcelas mensais de R$ 833,33, a entidade pública ou de interesse social, a ser indicada pelo juízo da execução; (ii) Comparecimento pessoal e obrigatório em Juízo, bimestralmente, para informar e justificar suas atividades; (iii) Informar ao Juízo eventual mudança de endereço, número de telefone e e-mail. No ponto, esclareço que a primeira parcela deverá ser paga no prazo de até 10 dias após a intimação da acordante.
A prestação pecuniária deve ser paga por meio de depósitos em conta a ser aberta na CEF especialmente para tal fim.
Para tanto, o acordante deverá adotar o seguinte procedimento: Acessar o link: https://novodepositojudicial.caixa.gov.br/ 1) digite o número do processo, a seguir, clique em “consultar processo”; 2) selecione “Tributário”; 3) selecione “Receita Federal do Brasil”; 4) selecione o código de receita 8047 e clique em “continuar”; 5) no campo “identifique o contribuinte”, informe o CPF/CNPJ do contribuinte e clique na “lupa”, bem como informe também o do autor (MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO – 26.***.***/0050-90) e do réu (CPF); 6) informe telefone para contato e clique em “continuar”; 7) preencha dos dados nos campos marcados com asterisco, obrigatoriamente (no campo “Estado”: RJ; “Município: Rio de Janeiro; “período de apuração”: pode ser colocado o último dia do mês; “Data de vencimento”: data prevista para pagamento); 8) preencher “Valor do Principal” e clique em “continuar”; 9) selecione a forma de pagamento do depósito e clique em “continuar” para gerar os dados do depósito.
Em caso de pagamento parcelado, as guias dos depósitos subsequentes deverão ser emitidas mês a mês no mesmo link, com as mesmas informações fornecidas anteriormente.
Eventuais dúvidas, o réu/apenado deverá consultar sua defesa técnica (advogado ou defensor público) ou dirigir-se à Agência da Caixa Econômica Federal, localizada no Fórum Criminal da Justiça Federal (Endereço: AVENIDA VENEZUELA, 134, TÉRREO, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ). A defesa técnica deverá juntar aos autos os comprovantes de depósito.
Suspenda-se o feito durante o cumprimento das condições.
Ciência ao MPF.
Publique-se.
Intime-se. -
02/06/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/06/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/06/2025 15:12
Despacho
-
02/06/2025 13:54
Conclusos para decisão/despacho
-
07/04/2025 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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