TRF2 - 5003457-37.2024.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 97, 98, 99
-
09/09/2025 12:19
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Audiência virtual - 12/11/2025 15:00
-
09/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 97, 98, 99
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003457-37.2024.4.02.5006/ES AUTOR: ROSILEIA FRAGA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ERICA NEVES DE FREITAS (OAB ES033316)RÉU: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOSRÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO DESIGNO audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 12/11/2025, às 15 horas, a ser realizada exclusivamente no ambiente virtual da 1ª Vara Federal de Serra/SJES, nos termos da Resolução nº 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)1 e da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00053 do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF/2ª Região)2.
Fica registrado que referido ato processual virtual será realizado por meio da plataforma ZOOM, ferramenta adotada pelo TRF/2ª Região, em SALA VIRTUAL DA VARA FEDERAL DE SERRA. PARA ACESSÁ-LA, BASTA CLICAR AQUI: SALA DE AUDIÊNCIA DA VARA FEDERAL DE SERRA Segue também o link para copiar/colar, bem como o respectivo ID, caso não consiga acessar a reunião por meio do recurso acima disponibilizado: https://jfes-jus-br.zoom.us/my/audiencia01vfser ID: 841 320 7531 O acesso dos participantes à sala virtual poderá ocorrer a partir de computador, smartphone ou outros dispositivos móveis que sejam compatíveis com a ferramenta ZOOM, desde que tais dispositivos, em conjunto com o serviço de internet utilizado, proporcionem a transmissão em tempo real de áudio e vídeo com qualidade suficiente à regular participação no ato.
Os participantes da audiência deverão, com a antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis, justificar eventual impossibilidade de sua presença ao citado ato virtual, consoante o art. 6º da Resolução do TRF/2ª Região nº TRF2-RSP-2022/000533.
No mesmo prazo, poderão as partes manifestar acerca de eventual necessidade de utilização de sala disponibilizada na 1ª Vara Federal de Serra/ES para prestação de depoimentos pessoais ou testemunhais, nos termos do art. 5º, parágrafo único, da Resolução do CNJ nº 345/20204e do art. 5º, § 4º, da Resolução do TRF/2ª Região nº TRF2-RSP-2022/000535.
Sendo assim, manifestado o interesse citado, defiro a audiência no modelo híbrido (presencial e virtual) desde já.
Caberá ao advogado estabelecer contato com a parte a fim de consultá-la e orientá-la quanto à participação remota no ato, inclusive sobre a possibilidade de tomada de depoimento pessoal, sem prejuízo da realização de contato telefônico ou por e-mail com a secretaria do juízo, pela parte ou pelo advogado, caso sejam necessárias informações técnicas quanto ao uso da plataforma.
A intimação das testemunhas será realizada pelo advogado da parte interessada na sua oitiva, exceto se requerida ao juízo na forma do §4º do art. 455 do CPC, caso em que caberá ao interessado informar, na mesma oportunidade, os dados que possuir para contato com a testemunha por meios eletrônicos.
Caso ocorra falha técnica durante a realização da audiência, que impossibilite a participação de qualquer um daqueles que deva participar do ato, tal fato deverá ser comunicado ao juízo imediatamente, para fins de deliberação nos termos do art. 6º, parágrafo único, da Resolução do TRF/2ª Região nº TRF2-RSP-2022/000536.
Todos os documentos a serem apresentados na audiência deverão ser previamente juntados aos autos, propiciando, assim, a sua visualização por todos os participantes, em especial, os documentos oficiais de identificação com fotografia das partes e das testemunhas arroladas.
A ausência injustificada à audiência ensejará as consequências previstas na legislação processual.
Maiores informações quanto à utilização do sistema de videoconferência poderão ser obtidas junto a este juízo nos seguintes canais de atendimento: balcão virtual (para acessa-lo, basta clicar aqui: balcão virtual ou pelo ID 3516741475) e e-mail [email protected].
Intimem-se. 1.
Art. 1º, §1º - “No âmbito do “Juízo 100% Digital”, todos os atos processuais serão exclusivamente praticados por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores.” 2.
Art. 2º. "Nas unidades jurisdicionais em que esteja disponível, a adesão ao "Juízo 100% Digital" constitui faculdade das partes, em que todos os atos processuais, inclusive audiências e sessões de julgamento, serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores, sem necessidade de comparecimento presencial das partes ou dos advogados e procuradores."Art. 5º. "Todas as audiências no "Juízo 100% Digital" ocorrerão exclusivamente por videoconferência ou no formato telepresencial, e com o uso da plataforma indicada pelo Juízo, asseguradas a publicidade dos atos praticados e todas as prerrogativas processuais de advogados e partes." 3.
Art. 6º. "As partes, advogados, defensores públicos, testemunhas, peritos ou o Ministério Público deverão, com antecedência mínima de dois dias úteis, justificar eventual impossibilidade de sua presença na audiência telepresencial." 4.
Art. 5º, parágrafo único - “As partes poderão requerer ao juízo a participação na audiência por videoconferência em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário.” 5.
Art. 5º. "Todas as audiências no "Juízo 100% Digital" ocorrerão exclusivamente por videoconferência ou no formato telepresencial, e com o uso da plataforma indicada pelo Juízo, asseguradas a publicidade dos atos praticados e todas as prerrogativas processuais de advogados e partes.§ 4º.
Partes e testemunhas poderão ser ouvidas, em videoconferência com o juiz, mediante prévio requerimento nos autos, em sala localizada nas dependências da própria unidade judiciária ou outro local das sedes físicas do Tribunal e respectivasSeções Judiciárias que seja destinado a tal fim, ou, ainda, por meio da rede de Cooperação Judiciária (Recomendação CNJ nº 350, de 27 de outubro de 2020), de qualquer sede de Tribunal do País, caso não disponham de condições técnicas próprias ou se a medida se revelar necessária para assegurar a regularidade do processo." 6.
Art. 6º, parágrafo único - "Na hipótese em que, por dificuldade ou indisponibilidade tecnológica dos recursos utilizados, o Ministério Público, advogado, parte, testemunha ou qualquer outro que deva participar da audiência, não conseguir realizar ou completar a sua intervenção, deverá o magistrado decidir sobre o adiamento, retomada e validade dos atos processuais até então produzidos." -
08/09/2025 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
08/09/2025 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
08/09/2025 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
08/09/2025 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
08/09/2025 19:32
Decisão interlocutória
-
05/09/2025 14:43
Conclusos para decisão/despacho
-
01/09/2025 21:41
Juntada de Petição
-
13/08/2025 17:42
Convertido o Julgamento em Diligência
-
28/07/2025 16:05
Conclusos para julgamento
-
26/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
-
04/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
03/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003457-37.2024.4.02.5006/ES AUTOR: ROSILEIA FRAGA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ERICA NEVES DE FREITAS (OAB ES033316) DESPACHO/DECISÃO Defiro, por 05 (cinco) dias, o pedido de dilação de prazo, formulado pela parte ré, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, no evento 76.
Intime-se. À Secretaria para as providências necessárias. -
02/07/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
01/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
-
30/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 82
-
28/06/2025 13:30
Juntada de Petição
-
27/06/2025 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 20:09
Despacho
-
27/06/2025 14:43
Conclusos para decisão/despacho
-
26/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
19/06/2025 13:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
18/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 69 e 71
-
17/06/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
10/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70, 71
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70, 71
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09/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003457-37.2024.4.02.5006/ESRELATOR: BRUNO DUTRAAUTOR: ROSILEIA FRAGA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ERICA NEVES DE FREITAS (OAB ES033316)RÉU: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOSRÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 67 - 06/06/2025 - PETIÇÃO -
06/06/2025 16:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70, 71
-
06/06/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 14:49
Juntada de Petição
-
04/06/2025 19:29
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 64
-
02/06/2025 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 64
-
14/05/2025 13:40
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
12/05/2025 17:39
Despacho
-
24/04/2025 12:41
Conclusos para decisão/despacho
-
28/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 53 e 54
-
27/03/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
07/03/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53, 54 e 56
-
24/02/2025 05:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
21/02/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
07/02/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/02/2025 18:16
Convertido o Julgamento em Diligência
-
28/11/2024 13:56
Conclusos para julgamento
-
27/11/2024 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
27/11/2024 13:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
25/11/2024 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 11:13
Despacho
-
24/11/2024 17:50
Conclusos para decisão/despacho
-
23/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
22/11/2024 16:03
Juntada de Petição
-
16/10/2024 21:01
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 39
-
20/09/2024 13:58
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
22/08/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 36
-
20/08/2024 21:01
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 21
-
16/08/2024 14:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/08/2024 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
14/08/2024 13:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
14/08/2024 11:31
Juntada de Petição
-
09/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
07/08/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 16:59
Decisão interlocutória
-
07/08/2024 12:41
Conclusos para decisão/despacho
-
06/08/2024 13:25
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESVITCONCJ para ESSER01F)
-
06/08/2024 13:24
Audiência de Conciliação não realizada/cancelada - meio eletrônico - 06/08/2024 13:00. Refer. Evento 12
-
06/08/2024 12:45
Juntada de Petição
-
01/08/2024 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 15
-
01/08/2024 05:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
31/07/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
31/07/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 13:10
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
30/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 13
-
26/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
23/07/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
20/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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19/07/2024 06:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
16/07/2024 18:32
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
16/07/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
16/07/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
16/07/2024 15:18
Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico - 06/08/2024 13:00
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16/07/2024 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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11/07/2024 06:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
10/07/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
10/07/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
10/07/2024 13:10
Despacho
-
08/07/2024 13:44
Juntada de Petição - (ASP21104416743 - ANA PAULA FEIGER LIRIO para ES009375 - SIMONE HENRIQUES PARREIRA DE CARVALHO)
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02/07/2024 14:41
Conclusos para decisão/despacho
-
02/07/2024 12:39
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (ESSER01F para ESVITCONCJ)
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01/07/2024 18:26
Despacho
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10/06/2024 13:29
Conclusos para decisão/despacho
-
06/06/2024 23:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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