TRF2 - 5022795-37.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
25/08/2025 19:17
Despacho
-
25/08/2025 16:47
Conclusos para decisão/despacho
-
18/08/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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12/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
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08/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
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07/08/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 15:11
Determinada a intimação
-
07/08/2025 15:01
Conclusos para decisão/despacho
-
23/07/2025 17:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/07/2025 21:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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25/06/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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25/06/2025 13:44
Determinada a intimação
-
25/06/2025 12:14
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 12:13
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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25/06/2025 12:12
Transitado em Julgado - Data: 13/06/2025
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25/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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17/06/2025 21:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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29/05/2025 02:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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29/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 51
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29/05/2025 01:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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28/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5022795-37.2023.4.02.5101/RJAUTOR: THIAGO VINICIUS DA SILVEIRA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): LUCIANA MARIA SILVA REIS (OAB RJ084153)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO, a teor do art. 487, I, do NCPC, condenando o INSS a PAGAR à parte autora as prestações previdenciárias não pagas referentes ao período de 01/07/2022 a 30/11/2022 do NB 87/110.336.096-2, conforme HISCRE do Evento 49, nos termos da fundamentação supra. No cálculo das diferenças incidirá a tese firmada no Tema nº 905 do STJ, segundo a qual ?As condenações impostas à Fazenda Pública de natureza previdenciária sujeitam-se à incidência do INPC, para fins de correção monetária, no que se refere ao período posterior à vigência da Lei 11.430/2006, que incluiu o art. 41-A na Lei 8.213/91.
Quanto aos juros de mora, incidem segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009)?, desde a citação, independentemente da data do ajuizamento da ação, até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/21 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Destaco, quanto à iliquidez desta sentença, que a autarquia-requerida possui melhores condições e facilidades na elaboração do discriminativo de cálculo indispensáveis para constatação de tal valor.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme artigo 55, da Lei n° 9.099/95, c/c artigo 1º, da Lei nº 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias úteis para interposição de recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais.
Certificado o trânsito em julgado, intime-se o INSS para, no prazo de vinte dias úteis, informar o valor total dos atrasados.
Informado o valor dos atrasados, requisite-se seu pagamento ao E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no prazo de sessenta dias, intimando-se as partes da referida expedição, nos termos do art. 10 da Resolução nº 168/2011 do CJF.
Intime-se o MPF.
Oportunamente, arquivem-se com as baixas devidas.
P.R.I. -
27/05/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/05/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/05/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/05/2025 16:38
Julgado procedente o pedido
-
26/05/2025 10:56
Juntado(a)
-
29/04/2025 14:05
Juntada de Petição
-
29/04/2025 14:05
Juntada de Petição
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10/02/2025 12:41
Conclusos para julgamento
-
29/11/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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08/11/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 16:26
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
05/07/2024 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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04/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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24/06/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2024 16:30
Determinada a intimação
-
24/06/2024 14:42
Conclusos para decisão/despacho
-
24/06/2024 14:42
Cancelada a movimentação processual - (Evento 35 - Conclusos para julgamento - 24/06/2024 14:39:58)
-
06/06/2024 17:29
Juntada de Petição
-
08/05/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
07/05/2024 20:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
30/04/2024 15:22
Juntada de Certidão
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27/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
17/04/2024 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2024 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2024 12:06
Determinada a intimação
-
17/04/2024 11:11
Conclusos para decisão/despacho
-
16/04/2024 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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29/02/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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19/02/2024 14:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/11/2023 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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09/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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30/10/2023 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2023 15:48
Determinada a intimação
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30/10/2023 14:01
Conclusos para decisão/despacho
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19/10/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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02/09/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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23/08/2023 16:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/08/2023 15:11
Juntada de Petição
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19/08/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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10/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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31/07/2023 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2023 14:15
Determinada a intimação
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29/07/2023 16:15
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2023 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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12/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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02/05/2023 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/05/2023 13:20
Determinada a intimação
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29/04/2023 14:26
Juntado(a)
-
29/04/2023 14:11
Juntado(a)
-
16/04/2023 10:58
Conclusos para decisão/despacho
-
28/03/2023 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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