TRF2 - 5001582-86.2025.4.02.5106
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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09/09/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
08/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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05/09/2025 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 09:53
Determinada a intimação
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04/09/2025 17:00
Conclusos para decisão/despacho
-
04/09/2025 17:00
Transitado em Julgado
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04/09/2025 02:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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05/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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23/07/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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23/07/2025 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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21/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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18/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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17/07/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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17/07/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 08:13
Homologada a Transação
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15/07/2025 13:07
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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11/07/2025 19:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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11/07/2025 19:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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11/07/2025 19:07
Juntada de Petição
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11/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001582-86.2025.4.02.5106/RJ AUTOR: CACILDA COELHO VIEIRAADVOGADO(A): MIRIAN SANTANA ALVES (OAB RJ214834) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste acerca da proposta de acordo feita pelo INSS (evento 17).
Após, retornem conclusos. -
10/07/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 17:18
Determinada a intimação
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10/07/2025 16:47
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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22/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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12/06/2025 19:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/06/2025 19:02
Despacho
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12/06/2025 14:15
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 20:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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04/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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03/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001582-86.2025.4.02.5106/RJ AUTOR: CACILDA COELHO VIEIRAADVOGADO(A): MIRIAN SANTANA ALVES (OAB RJ214834) DESPACHO/DECISÃO A competência do Juizado Especial Federal é absoluta em razão do valor da causa, qual seja 60 salários mínimos, nos termos do artigo 3º da Lei nº 10.259/2001.
Sendo assim, para fins de fixação da competência do JEF, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar renúncia expressa ao teto do JEF na data da propositura da ação, firmada de próprio punho ou por procurador com poderes especiais, sob pena de extinção.
Após, retornem conclusos. -
02/06/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/06/2025 15:42
Despacho
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02/06/2025 12:50
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 15:01
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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30/05/2025 15:01
Despacho
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29/05/2025 12:11
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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28/05/2025 12:02
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 18:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/05/2025 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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