TRF2 - 5011465-06.2024.4.02.5102
1ª instância - 3ª Vara Federal de Niteroi
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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01/08/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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18/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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10/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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09/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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09/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5011465-06.2024.4.02.5102/RJRELATOR: JOSE CARLOS DA SILVA GARCIAREQUERENTE: CARLA ALESSANDRA DA SILVA PIRES BARRETO DA CONCEICAOADVOGADO(A): RICARDO ALEXANDRE FERREIRA DE SOUZA (OAB RJ162017)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 56 - 03/07/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
08/07/2025 19:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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08/07/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 18:36
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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08/07/2025 18:36
Transitado em Julgado - Data: 02/07/2025
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03/07/2025 12:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/07/2025 09:09
Juntada de Petição
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02/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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19/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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17/06/2025 22:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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04/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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03/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011465-06.2024.4.02.5102/RJAUTOR: CARLA ALESSANDRA DA SILVA PIRES BARRETO DA CONCEICAOADVOGADO(A): RICARDO ALEXANDRE FERREIRA DE SOUZA (OAB RJ162017)SENTENÇADo exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA A TRANSAÇÃO realizada entre as partes e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea ?b?, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Decorrido o prazo recursal, certifique a Secretaria o trânsito em julgado.
Intime-se o CEAB para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer, tudo conforme o disposto na proposta de acordo, ressalvando que eventual diferença financeira entre a DIP acordada e a efetiva data do início do pagamento administrativo deverá ser paga por meio de complemento positivo.
Noticiado nos autos o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a parte autora para ciência.
Em relação ao pagamento dos atrasados, intime-se o INSS para que proceda ao cômputo dos valores devidos à parte autora conforme os parâmetros da proposta de acordo.
Com a vinda dos cálculos, cadastre(m)-se a(s) minuta(s) da requisição referente(s) ao cumprimento do julgado.
Após, dê-se vista às partes acerca dos cálculos e da(s) minuta(s) de requisitório cadastrada(s), pelo prazo de 5 (cinco) dias, na forma do art. 11 da Resolução nº 405/2016, do E.
Conselho da Justiça Federal.
Ressalte-se que qualquer impugnação quanto ao cumprimento do julgado deverá vir necessariamente acompanhada da memória de cálculo e da indicação do eventual equívoco, permitindo a comparação entre as planilhas.
Apresentadas as manifestações de anuência, ou transcorrido o prazo in albis, proceda-se ao envio dos requisitórios, ficando desde já o beneficiário cientificado de que deverá acompanhar o depósito no site do e-Proc do TRF2 (www.eproc.trf2.jus.br), bem como as informações referentes ao saque constantes do Demonstrativo de Pagamento, independentemente de nova intimação. Cumpridos e encerrados os procedimentos de execução, dê-se baixa no presente feito. -
02/06/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Por acordo restabelecer/conceder benefício ou restabelecer e converter outra espécie - URGENTE
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02/06/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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02/06/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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02/06/2025 15:43
Homologada a Transação
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30/05/2025 15:23
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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27/05/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
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26/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
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21/05/2025 12:24
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
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20/05/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2025 22:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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29/04/2025 19:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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07/04/2025 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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07/04/2025 13:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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07/04/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 11:25
Juntada de Petição
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07/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27, 28 e 29
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27, 28 e 29
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13/02/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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13/02/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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13/02/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito - URGENTE
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13/02/2025 14:25
Determinada a intimação
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13/02/2025 14:22
Conclusos para decisão/despacho
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11/12/2024 01:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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04/12/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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27/11/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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23/11/2024 16:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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15/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10, 13 e 14
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14/11/2024 12:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 9 e 12
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14/11/2024 12:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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14/11/2024 12:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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13/11/2024 13:18
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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12/11/2024 21:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/11/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 17:14
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CARLA ALESSANDRA DA SILVA PIRES BARRETO DA CONCEICAO <br/> Data: 12/12/2024 às 09:50. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 2 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º an
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05/11/2024 11:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/11/2024 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 11:42
Determinada a citação
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04/11/2024 21:12
Conclusos para decisão/despacho
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04/11/2024 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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04/11/2024 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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04/11/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 16:02
Despacho
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29/10/2024 15:59
Conclusos para decisão/despacho
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29/10/2024 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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