TRF2 - 5005228-68.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 11:24
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 22:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
05/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
04/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005228-68.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: MARCIA DE SOUZA CORDEIROADVOGADO(A): RAFAELA ROCHA DE OLIVEIRA BRITO (OAB RJ201198) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que se manifeste em réplica, em 10 dias.
Após, voltem-me conclusos. -
01/08/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 13:44
Despacho
-
01/08/2025 09:26
Conclusos para decisão/despacho
-
31/07/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
24/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
17/06/2025 22:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
12/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
05/06/2025 22:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
05/06/2025 22:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
05/06/2025 09:02
Juntada de Petição
-
04/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
03/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005228-68.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: MARCIA DE SOUZA CORDEIROADVOGADO(A): RAFAELA ROCHA DE OLIVEIRA BRITO (OAB RJ201198) DESPACHO/DECISÃO 1.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça requerida. 2.
Cuida-se de pedido de antecipação de tutela/medida cautelar, sendo certo que o fundamental é examinar a presença dos pressupostos do artigo 4º, da Lei 10.259/2001, quais sejam, o perigo da demora que implique risco de dano irreparável ou de difícil reparação e a aparência de que existe o direito alegado, que deve sempre estar presente como condicionante elementar da concessão da tutela jurisdicional, seja cautelar, seja antecipatória da providência final.
Entretanto, ante a necessidade de dilação probatória, indefiro, por ora, o pedido de antecipação de tutela/medida cautelar. 3.
Cite-se e intime-se o INSS, em 30 (trinta) dias, responder aos termos da petição inicial, bem como para que traga aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, SENDO NO CASO DO CNIS, APENAS O SIMPLIFICADO, apresentando ao Juízo proposta de conciliação ou contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01, bem como verificar a prevenção, conforme disposto no art. 337, VI, VII e VIII do NCPC/15. 4.
Sem embargo, REQUISITE-SE À APS DE DUQUE DE CAXIAS, para que, no prazo de 30 dias, colacione aos autos o processo administrativo Nº 230.083.306-3, que INDEFERIU o pedido FORMULADO POR MARCIA SOUZA CORDEIRO PINHEIRO, de aposentadoria por POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, objeto desta demanda, ALÉM DE ANÁLISE E DECISÃO TÉCNICA DE ATIVIDADES ESPECIAIS SUBSCRITA POR PERITO MÉDICO PREVIDENCIÁRIO, NOS TERMOS DO ART. 249, DA IN 45, DE 06/08/2010, SE HOUVER TEMPO ESPECIAL CONSIDERADO. 5.
Após, façam-me os autos conclusos. -
02/06/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
02/06/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 15:43
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/06/2025 15:43
Não Concedida a tutela provisória
-
02/06/2025 15:37
Conclusos para decisão/despacho
-
28/05/2025 23:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/05/2025 23:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000294-76.2025.4.02.5115
Nadia Santana Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/02/2025 14:47
Processo nº 5030853-58.2025.4.02.5101
Juliana Felix de Melo
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Fabio Luiz Pinto Lemos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/04/2025 10:48
Processo nº 5000255-97.2025.4.02.5109
Gabriel Theodoro Brito
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ricardo Buchele Rodrigues
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/02/2025 09:17
Processo nº 5005536-71.2024.4.02.5108
Zilda Batista de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/09/2024 16:21
Processo nº 5000884-53.2025.4.02.5115
Vanessa dos Santos Araujo Florencio
Uniao
Advogado: Raphael Ray da Rocha Forte
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/08/2025 14:22