TRF2 - 5122004-76.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 94
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12/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 94
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12/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5122004-76.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: MAIZA SAMPAIO CARNEIRO LEAO FALCAOADVOGADO(A): DANIELA ANDRADE FEIO (OAB RJ081366) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista cumprimento da obrigação de fazer, conforme demonstrado no Evento retro, dê-se vista à parte autora. (Evento 91) Considerando o requerimento da parte autora, concedo dilação de prazo, intime-se para, em 10 dias, apresentar pranilha dos atrasados, conforme acordo homologado.
Por fim, voltem conclusos. -
11/09/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/09/2025 14:34
Determinada a intimação
-
11/09/2025 14:13
Conclusos para decisão/despacho
-
10/09/2025 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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20/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 86
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19/08/2025 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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19/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 86
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19/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5122004-76.2023.4.02.5101/RJRELATOR: ANDREA DAQUER BARSOTTIEXEQUENTE: MAIZA SAMPAIO CARNEIRO LEAO FALCAOADVOGADO(A): DANIELA ANDRADE FEIO (OAB RJ081366)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 85 - 18/08/2025 - COMUNICAÇÕES Evento 82 - 14/07/2025 - Determinada a intimação -
18/08/2025 13:07
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 86
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18/08/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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14/07/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
14/07/2025 10:28
Determinada a intimação
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13/07/2025 13:39
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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13/07/2025 13:37
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 18:18
Transitado em Julgado - Data: 11/07/2025
-
11/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
29/06/2025 09:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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17/06/2025 21:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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27/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 66
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27/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 66
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27/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 66
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26/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 66
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26/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 66
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26/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 66
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5122004-76.2023.4.02.5101/RJAUTOR: MAIZA SAMPAIO CARNEIRO LEAO FALCAOADVOGADO(A): DANIELA ANDRADE FEIO (OAB RJ081366)SENTENÇA"Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, resolvendo o mérito com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a conceder, em favor da parte autora, o benefício de pensão por morte a partir da data do óbito (05/04/2021), de forma vitalícia, de acordo com o artigo 77, §2º, V, "c", "6", da Lei 8.213/1991, nos termos da fundamentação acima.
Condeno o réu, ainda, ao pagamento das parcelas pretéritas, devendo, sobre tais parcelas, incidir juros de mora, desde a citação, e correção monetária desde o vencimento de cada parcela em atraso.
Quanto aos índices aplicáveis, até 08/12/2021, véspera da data de publicação da Emenda Constitucional nº 113, devem ser observados aqueles previstos no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, nos seguintes parâmetros: para os juros de mora, devem ser aplicados os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/1997, com redação dada pela Lei nº 11.960/2009; para a correção monetária, em se tratando de condenações previdenciárias, como na presente hipótese, aplica-se o INPC no que se refere ao período posterior à vigência da Lei nº 11.430/2006, que incluiu o artigo 41-A na Lei nº 8.213/1991.
A partir de 09/12/2021, no entanto, deverá incidir a taxa SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento, acumulada mensalmente, tanto para os juros de mora quanto para a correção monetária, independentemente da natureza jurídica da condenação, nos termos do artigo 3º da EC nº 113/2021.
Custas ex lege.
Condeno, por fim, o INSS ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação, conforme o art. 85, §§2° e 3°, inciso I e §4º, inciso I, do Código de Processo Civil, com a limitação imposta pelo Verbete 111 da Súmula do E.
STJ, dado que, embora ilíquida a sentença, não se vislumbra na espécie a possibilidade de que a causa resulte em proveito econômico acima de 200 (duzentos) salários-mínimos. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se.
Intimem-se". -
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
15/05/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 17:01
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/05/2025 15:48
Conclusos para julgamento
-
13/05/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
29/04/2025 19:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
09/04/2025 07:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 07:57
Determinada a intimação
-
07/04/2025 12:20
Conclusos para decisão/despacho
-
20/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
06/02/2025 19:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
-
06/02/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
30/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53
-
20/01/2025 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/01/2025 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/01/2025 09:51
Julgado procedente em parte o pedido
-
17/01/2025 17:37
Conclusos para julgamento
-
17/01/2025 16:16
Determinada a intimação
-
16/01/2025 12:58
Juntada de peças digitalizadas
-
12/12/2024 23:50
Conclusos para decisão/despacho
-
11/11/2024 22:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
18/10/2024 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
18/10/2024 17:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
10/10/2024 22:53
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
10/10/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 16:19
Determinada a intimação
-
10/10/2024 14:47
Conclusos para decisão/despacho
-
09/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
15/08/2024 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2024 18:04
Determinada a intimação
-
15/08/2024 15:45
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
01/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
21/06/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2024 17:30
Determinada a intimação
-
21/06/2024 12:43
Conclusos para decisão/despacho
-
20/06/2024 21:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
06/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
27/05/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2024 18:09
Determinada a intimação
-
27/05/2024 17:43
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2024 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
07/05/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
11/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
-
01/04/2024 16:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/04/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2024 16:36
Não Concedida a tutela provisória
-
23/03/2024 11:35
Juntada de peças digitalizadas
-
29/02/2024 13:00
Conclusos para decisão/despacho
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08/02/2024 23:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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26/01/2024 19:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
-
29/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
18/12/2023 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2023 10:57
Determinada a intimação
-
15/12/2023 09:53
Conclusos para decisão/despacho
-
15/12/2023 09:53
Juntada de peças digitalizadas
-
13/12/2023 20:03
Juntada de Petição
-
13/12/2023 20:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
13/12/2023 20:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
04/12/2023 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2023 10:57
Determinada a intimação
-
03/12/2023 11:14
Conclusos para decisão/despacho
-
24/11/2023 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00