TRF2 - 5011392-83.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 13:44
Conclusos para decisão/despacho
-
22/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
04/08/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
04/08/2025 11:50
Determinada a intimação
-
01/08/2025 18:23
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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03/07/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
03/07/2025 13:53
Determinada a intimação
-
03/07/2025 13:50
Conclusos para decisão/despacho
-
03/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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17/06/2025 23:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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06/06/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 16:26
Determinada a intimação
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05/06/2025 22:58
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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04/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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03/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011392-83.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: NILTON ANTONIO DE AMORIMADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido do autor, para que o presente processo corra em segredo de justiça.
Alega que, "nas últimas semanas, têm se intensificado os relatos de tentativas de golpe envolvendo a liberação de alvarás e pagamentos de RPVs e Precatórios, perpetrados por indivíduos que se passam por advogados ou servidores da Justiça.
Os criminosos, de forma organizada, vêm acessando processos públicos por meio de plataformas eletrônicas, utilizando indevidamente credenciais de acesso de terceiros (como OABs e senhas de outros advogados), e se valem de informações sensíveis constantes nos autos para contatar beneficiários e induzi-los à realização de transferências bancárias ou pagamentos indevidos, sob a falsa promessa de agilizar a liberação dos valores devidos".
Aduz ainda que "a situação narrada representa, ainda, grave ameaça à segurança jurídica e à integridade patrimonial da parte, cuja privacidade está sendo comprometida por conta da ampla publicidade do processo judicial".
Decido.
O art. 189 do CPC prevê as situações em que os processos judiciais devem tramitar em segredo de justiça.
Porém, em seu caput, disciplina que os atos processuais são públicos. É notório que o país vive uma onda de crimes virtuais, onde quadrilhas especializadas tentam subtrair valores de terceiros, ludibriando-os.
E também é fato que os mais vulneráveis a essa situação são pessoas idosas.
Todavia, o autor não apresenta nenhuma situação específica que justifique o trâmite dos autos em segredo de justiça.
Não se trata aqui de nenhuma situação descrita nos incisos do mencionado art. 189.
Na verdade, a prevalecer a tese do autor, todos os processos judiciais deveriam tramitar em segredo. Do exposto, INDEFIRO O PEDIDO.
Intime-se. -
02/06/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/06/2025 15:44
Indeferido o pedido
-
02/06/2025 15:04
Conclusos para decisão/despacho
-
29/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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22/05/2025 16:29
Juntada de Petição
-
29/04/2025 18:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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01/04/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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01/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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21/03/2025 17:21
Juntada de Petição
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26/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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24/02/2025 13:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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24/02/2025 07:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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18/02/2025 12:38
Intimado em Secretaria
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14/02/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 13:05
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: NILTON ANTONIO DE AMORIM <br/> Data: 31/03/2025 às 16:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 8 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PAULO EDUARD
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10/02/2025 23:09
Juntada de Petição
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05/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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12/12/2024 10:25
Juntada de Petição
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12/12/2024 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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12/12/2024 06:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/12/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 14:38
Determinada a intimação
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03/12/2024 13:14
Conclusos para decisão/despacho
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03/12/2024 13:08
Alterado o assunto processual - De: Urbana (art. 42/44) - Para: Aposentadoria por Invalidez (Art. 42/7)
-
27/11/2024 09:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/11/2024 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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