TRF2 - 5055769-59.2025.4.02.5101
1ª instância - Centro de Solucao de Conflitos e Cidadania
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 19:42
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 06/11/2025 14:00
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14/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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11/08/2025 20:21
Juntada de Certidão - aberto prazo art. 334 CPC - Refer. ao Evento: 14
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05/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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04/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5055769-59.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LUIZ CARLOS PINHEIRO VIANAADVOGADO(A): FELIPE MORAES DA SILVA (OAB RJ252451) DESPACHO/DECISÃO Os autos vieram a este Centro Judiciário, sendo assim: 1.
Cite-se o INSS - NUCON, caso ainda não tenha sido citado, nos termos do 334 do CPC para tentativa de conciliação, salientando que o prazo para contestar só fluirá caso frustradas as negociações e as alegações só serão apreciadas no retorno dos autos ao juízo de origem.
Prazo de 30 dias. 1.1 Na mesma ocasião, manifeste-se o INSS, sobre o interesse em conciliar e, sendo o caso, apresentar proposta de acordo ou requerer complementação de provas. No mesmo prazo, deverá fornecer a este juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento dos fatos trazidos à apreciação do Poder Judiciário (Lei nº 10.259, de 2001, art. 11), especialmente informações relativas a eventuais habilitados na pensão por morte. 1.1.1.
Não sendo apresentada a proposta no prazo do item 1.1, reitere-se a intimação pelo prazo derradeiro de 5 dias, ciente de que, não havendo manifestação, os autos retornarão ao juízo de origem. 1.1.2 Requerendo o INSS a complementação de provas, designe-se audiência 1.1.2.1.
Intime-se a parte autora para juntar os documentos e, se for o caso, trazer, na audiência, pessoas que conheciam o falecido e seus familiares, a fim de complementar as informações necessárias à formulação de proposta 2.
Apresentada nova documentação ou sendo indicados os documentos requeridos nos autos, dê-se vista ao INSS, prazo 5 dias. 2.1.
Decorrido o prazo sem manifestação ou não havendo o atendimento do item 2, considerando o princípio da celeridade, retornem-se ao juizo para apreciação. 3.
Caso não haja interesse em conciliar ou alegadas matérias de direito, certifique-se e retornem-se os autos ao juízo de origem. 4. Apresentada proposta de acordo pela Ré, intime-se a parte autora para ciência e manifestação no prazo de 5 dias. 4.1. Concordando com a proposta, a parte interessada deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, formalizar sua aceitação. 4.2 Não havendo interesse do autor em relação à proposta apresentada, retornem-se os autos ao juízo de origem. 4.3.
Havendo contraproposta da parte autora ou alegações de erro material, intime-se o INSS no prazo de 5 (cinco) dias. 4.3.1 Retificada ou mantida a proposta, manifeste-se o autor no prazo de 5 dias. 5.
Formalizada a aceitação, cancele-se a audiência (quando designada) e venham os autos conclusos para homologação. 6.
Caso seja necessário, de ofício ou a requerimento das partes, poderá ser designada audiência de conciliação ou agendada reunião em ambiente virtual, para que as partes negociem diretamente os termos do acordo, com o apoio dos conciliadores deste Centro Judiciário. 7.
Ao final, com ou sem acordo, os autos deverão ser remetidos ao juízo de origem para o prosseguimento do feito. -
31/07/2025 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 19:21
Expedida/certificada a citação eletrônica - art. 334 CPC
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31/07/2025 19:21
Despacho
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31/07/2025 15:21
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 15:02
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO37F para CEJUSCRIOJ)
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03/07/2025 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2025 23:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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09/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5055769-59.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LUIZ CARLOS PINHEIRO VIANAADVOGADO(A): FELIPE MORAES DA SILVA (OAB RJ252451) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, adunar toda a documentação de que disponha para comprovar a existência da união estável com o segurado ao longo do tempo indicado na inicial até a data do óbito (comprovantes de residência do falecido e do requerente datados de menos de dois anos antes do óbito; declaração de imposto de renda do falecido, em que conste o nome do requerente como dependente ou vice-versa; comprovantes de conta conjunta em bancos ou de cartão de crédito de adicional; ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o requerente como responsável pelo falecido; contrato de união estável; fotos do casal; apólice de seguro onde conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária; declaração de plano de saúde em que conste o autor como dependente do falecido e vice-versa; cópias de perfis de redes sociais; bem como outros documentos que a parte autora possua que comprovem a relação de união estável).
Após, a fim de desenvolver a política judiciária de tratamento adequado dos conflitos de interesses, com estímulo à autocomposição, assim como buscar atender às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (Meta nº 3/CNJ), e em atenção ao Ofício Circular nº TRF2-OCI-2024/00138, subscrito pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Federal Diretor do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos da 2ª Região, Dr.
Luiz Antônio Soares, proceda a secretaria à remessa dos presentes autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (CESOL/RJ), com vistas à tentativa de conciliação entre as partes ora litigantes.
O CESOL pode ser contatado por intermédio dos telefones (21) 3218-8771 / 8772 e 99905-9646; e/ou, preferencialmente, via e-mail: [email protected].
Oportunamente, voltem os autos conclusos para deliberação.
Intime-se.
Cumpra-se. -
06/06/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 14:51
Determinada a intimação
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06/06/2025 14:05
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 14:05
Juntado(a)
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05/06/2025 20:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/06/2025 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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