TRF2 - 5023007-87.2025.4.02.5101
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 17:41
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 34
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01/08/2025 17:40
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 27
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28/07/2025 16:32
Juntada de Petição
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26/07/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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10/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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09/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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08/07/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 16:03
Juntada de Petição
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01/07/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa - URGENTE
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01/07/2025 14:47
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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01/07/2025 12:22
Decisão interlocutória
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30/06/2025 17:29
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 17:28
Transitado em Julgado - Data: 24/06/2025
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23/06/2025 19:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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17/06/2025 23:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 20:45
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 15
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09/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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06/06/2025 16:13
Juntada de Petição
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06/06/2025 16:06
Juntada de Petição
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06/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5023007-87.2025.4.02.5101/RJAUTOR: LYDIA ARAUJO DE SANT ANNA TRAVASSOSADVOGADO(A): ALINE FIALHO LEPORE (OAB RJ169982)SENTENÇADiante de todo exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, inciso I do CPC, para DECLARAR a inexistência de relação jurídico tributária entre as partes e reconhecer ao autor o seu direito à isenção de IRPF sobre os valores recebidos a título de aposentadoria, bem como para CONDENAR o réu à restituição dos valores indevidamente recebidos a tal título (IRPF) desde a data do diagnóstico da doença, observada a prescrição quinquenal a contar do ajuizamento da demanda, e abatidos os valores que eventualmente ultrapassavam a alçada do JEF por ocasião da propositura da ação. Sobre o montante a ser restituído deverá incidir apenas a TAXA SELIC (ADI 4357/DF), aplicada a partir da data de cada recolhimento indevido. Para o cumprimento de sentença, o autor deverá apresentar cálculo detalhado, acompanhado da documentação comprobatória e das declarações de IRPF respectivas, sendo que o pagamento dos valores deverá observar eventual restituição administrativa ou pagamento do tributo realizado anteriormente, nos termos das súmula nº 394 e do TEMA nº 81, ambos do Egrégio STJ. Ademais, em razão do previsto no artigo 3º, §2º, da Lei nº 10.259/01, o cálculo dos valores atrasados deverá observar a renúncia da parte autora ao excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, renúncia esta que alcança as parcelas vencidas. Custas ex lege.
Sem honorários advocatícios conforme artigos 54 e 55 da Lei nº 9099/95. Em havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal, remetendo-se posteriormente os autos a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. P.R.I. -
05/06/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/06/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/06/2025 15:36
Julgado procedente o pedido
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04/06/2025 11:51
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 22:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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07/05/2025 00:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/04/2025 21:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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27/03/2025 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/03/2025 23:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 11:38
Determinada a intimação
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17/03/2025 10:55
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2025 20:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/03/2025 20:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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