TRF2 - 5035469-22.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
-
30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
22/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 94
-
21/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 94
-
21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5035469-22.2024.4.02.5001/ESAUTOR: MARIA CECILIA ELEOTERIOADVOGADO(A): EDILENY MARIA GOBBI DE FREITAS (OAB ES036930)SENTENÇAAnte o exposto, NÃO CONHEÇO dos Embargos de Declaração do Evento 85. -
20/08/2025 14:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
20/08/2025 14:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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20/08/2025 14:41
Não conhecido o recurso de Embargos de declaração
-
20/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
-
19/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 81 e 82
-
31/07/2025 17:20
Conclusos para julgamento
-
31/07/2025 12:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
31/07/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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24/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 80
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23/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 80
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5035469-22.2024.4.02.5001/ESAUTOR: MARIA CECILIA ELEOTERIOADVOGADO(A): EDILENY MARIA GOBBI DE FREITAS (OAB ES036930)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, condenando o Réu a: a) restabelecer o benefício previdenciário de auxílio-doença da parte autora cessado em 15/08/2022 (NB 636.332.797-4), com posterior conversão em aposentadoria por invalidez a partir de 06/06/2025; b) pagar as parcelas atrasadas entre a DIB e a implantação, observando os créditos porventura gerados até a data da efetiva expedição do RPV. -
22/07/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
22/07/2025 17:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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22/07/2025 17:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
22/07/2025 17:38
Julgado procedente o pedido
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21/07/2025 16:25
Conclusos para julgamento
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12/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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24/06/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
20/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 69
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 69
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18/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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18/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5035469-22.2024.4.02.5001/ESRELATOR: PAULO GONCALVES DE OLIVEIRA FILHOAUTOR: MARIA CECILIA ELEOTERIOADVOGADO(A): EDILENY MARIA GOBBI DE FREITAS (OAB ES036930)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 68 - 17/06/2025 - PETIÇÃO -
17/06/2025 08:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 69
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17/06/2025 08:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 08:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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11/06/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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11/06/2025 15:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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11/06/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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10/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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10/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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09/06/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
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09/06/2025 18:42
Despacho
-
09/06/2025 16:48
Conclusos para decisão/despacho
-
09/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5035469-22.2024.4.02.5001/ES AUTOR: MARIA CECILIA ELEOTERIOADVOGADO(A): EDILENY MARIA GOBBI DE FREITAS (OAB ES036930) DESPACHO/DECISÃO A parte autora solicitou que seu advogado a acompanhe durante a perícia médica. A perícia médica é uma avaliação destinada a esclarecer elementos técnicos essenciais para uma decisão administrativa ou judicial adequada.
O médico responsável deve agir com imparcialidade, exercendo sua função com isenção e fornecendo a opinião técnica mais apropriada ao caso.
O advogado, no exercício de sua profissão, possui a prerrogativa assegurada pelo art. 7º, inciso VI, alíneas “c” e “d”, da Lei nº 8.906/94, de acompanhar seu cliente em exames periciais judiciais ou administrativos, quando solicitado.
Entretanto, o exame pericial é uma atividade privativa do médico, conforme estabelece a Lei nº 12.842/2013.
Sobre o assunto, aponto a Nota Técnica SJ nº 44/2012 da Diretoria do Conselho Federal de Medicina, aprovada em 06.02.2013, com o seguinte teor: “EMENTA: Exame médico-pericial.
Presença de advogado a pedido do periciando.
Possibilidade.
Mero conforto psicológico.
Sigilo profissional preservado.
Autonomia profissional do perito.
Garantia diante da não intervenção no ato pericial pelo advogado.
Direito do médico-perito decidir a respeito da presença do advogado caso se sinta pressionado.
Necessidade de justificação por escrito.” Diante do exposto, fixo as seguintes premissas: a) o advogado tem a prerrogativa de adentrar na sala de perícias e acompanhar o exame pericial, desde que tenha consentimento de seu cliente; b) caso o advogado tenha alguma objeção à condução dos trabalhos do perito, deverá manifestá-la no momento oportuno nos autos, a respeito do laudo pericial, e não durante a perícia; e c) o perito possui autonomia para conduzir o exame pericial e pode solicitar que o advogado não interfira no exame técnico.
Se não for atendido e considerar que a atuação do advogado prejudica a condução dos trabalhos, o perito tem a autonomia de suspender a perícia e justifica sua decisão ao juiz por escrito.
Assim, defiro o requerimento de autorização para que os advogados constituídos acompanhem a perícia, desde que não interfiram sob qualquer pretexto no ato médico-pericial. -
06/06/2025 17:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
06/06/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
06/06/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
06/06/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
06/06/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 15:51
Despacho
-
05/06/2025 16:23
Conclusos para decisão/despacho
-
05/06/2025 16:09
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE01F)
-
05/06/2025 16:08
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 15:59
Juntada de Petição
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03/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42, 43 e 44
-
12/05/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 18:48
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA CECILIA ELEOTERIO <br/> Data: 06/06/2025 às 16:40. <br/> Local: Consultório Dra. Carolina Conopca VITORIA - Av. Vitória, 2767 - Clinica Medquimeo - Horto, Vitória - ES, 29050-765 Telefone
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22/04/2025 16:03
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE01F para CEPVITJA-ES)
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27/03/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
13/03/2025 15:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/03/2025 15:13
Convertido o Julgamento em Diligência
-
05/03/2025 17:36
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
12/02/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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07/02/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 12:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
07/02/2025 12:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
31/01/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 15:19
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE01F)
-
31/01/2025 15:17
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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31/01/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
29/01/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 17
-
07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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22/12/2024 05:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
11/12/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 16:02
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA CECILIA ELEOTERIO <br/> Data: 31/01/2025 às 14:00. <br/> Local: Consultório do Dr. Rounilo Furlani - Av. Nossa Senhora dos Navegantes, 451, Edifício Petro Tower, 4° andar, Salas 406 e 407
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30/11/2024 02:04
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE01F para CEPVITJA-ES)
-
28/11/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 03:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
08/11/2024 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
08/11/2024 13:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/11/2024 07:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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07/11/2024 07:54
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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04/11/2024 16:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/11/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 16:11
Não Concedida a tutela provisória
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25/10/2024 21:06
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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25/10/2024 14:03
Conclusos para decisão/despacho
-
25/10/2024 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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