TRF2 - 5054283-39.2025.4.02.5101
1ª instância - 9ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 11:44
Juntado(a)
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22/07/2025 08:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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17/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
16/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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16/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL Nº 5054283-39.2025.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 50386996320244025101/RJ)RELATOR: DÉBORA VALLE DE BRITOEXECUTADO: TALYSSON OLIVEIRA AZEVEDOADVOGADO(A): LUIS PHYLIPE MOREIRA MIRANDA ANTUNES (OAB RJ242119)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 16 - 23/06/2025 - RESPOSTA -
15/07/2025 14:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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15/07/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/06/2025 14:57
Juntado(a)
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17/06/2025 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 11:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/06/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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13/06/2025 14:51
Expedição de Termo de Comparecimento
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12/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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11/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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11/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL Nº 5054283-39.2025.4.02.5101/RJ EXECUTADO: TALYSSON OLIVEIRA AZEVEDOADVOGADO(A): LUIS PHYLIPE MOREIRA MIRANDA ANTUNES (OAB RJ242119) DESPACHO/DECISÃO Anoto, primeiramente, que o MPF requereu o início da execução do acordo homologado (evento 1 - petição inicial 1), pelo que entendo preenchido o disposto no § 6º do art. 28 do CPP.
Recebo, pois, os autos, e determino o início da execução do título.
Destaco, de plano, que, cumpridas todas as obrigações pactuadas, será declarada extinta a punibilidade do agente, na forma do § 13 do artigo 28 do CPP.
Ao contrário, descumprido o acordo, os autos serão encaminhados ao MPF, para que requeira sua rescisão perante o Juízo que o homologou e prossiga a persecução criminal até seus ulteriores fins.
Foram pactuadas no evento 1 - anexo 2 - fls. 1/2 as condições do acordo exequendo, quais sejam: a) prestação pecuniária no valor total de R$ 1.200,00, a ser dividida em 12 parcelas mensais e sucessivas de R$ 100,00, com pagamento até o dia 5 do mês subsequente, a ser depositada em conta judicial vinculada aos presentes autos; b) dever de informar ao Juízo eventual mudança de endereço, número de telefone e email, durante o período de 12 (doze) meses; c) proibição de ausentar-se da Subseção Judiciária Federal onde reside por mais de 15 (quinze) dias, sem autorização do Juízo competente, durante o período de 12 (doze) meses e c) comparecimento em juízo, bimestralmente, pelo período de 12 (doze) meses.
O pagamento se fará por meio de depósitos identificados em conta à disposição do juízo a ser aberta na Caixa Econômica Federal.
Tendo em vista o local de residência do acordante (Araruama/RJ - evento 1 - anexo 3 - fl. 3), oficie-se à CEF, via sistema Eproc, para que informe, em 5 (cinco) dias, os dados da conta judicial a ser aberta.
Com a resposta, intime-se o acordante a comprovar o pagamento da primeira parcela, o que se fará em 5 (cinco) dias através de juntada de petição pela defesa técnica, modo como ocorrerá a comprovação mensal de cada uma das parcelas posteriores.
Tendo em conta a redistribuição para esta vara do feito e, ainda, a residência do acordante, os comparecimentos em juízo ocorrerão através envio de mensagens para o endereço eletrônico [email protected], devendo constar no campo "assunto" o número do processo e o nome do acordante e, no corpo do e-mail, justificativa/esclarecimento sobre suas atividades atuais (trabalho e/ou estudo).
FIXO como de comparecimento os meses de JUNHO, AGOSTO, OUTUBRO, DEZEMBRO, FEVEREIRO e ABRIL.
A defesa técnica deverá orientar/esclarecer a forma de comparecimento em juízo ao sursilando.
Suspenda-se o feito no aguardo da juntada dos comparecimentos e comprovantes de pagamento. Saliento que referido sobrestamento tem natureza administrativa, com finalidade estatística, não refletindo sobre a exigibilidade da obrigação.
Intime-se o acordante através de sua defesa constituída.
Dê-se ciência ao Ministério Público Federal. -
10/06/2025 14:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
10/06/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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10/06/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2025 13:04
Decisão interlocutória
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10/06/2025 00:54
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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