TRF2 - 5034810-67.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 55
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08/09/2025 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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08/09/2025 13:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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03/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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02/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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01/09/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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01/09/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 16:29
Concedida a Segurança
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01/09/2025 15:30
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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29/08/2025 18:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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15/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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14/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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14/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5034810-67.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: ANGELMARIO DE BARROS SILVAADVOGADO(A): ROSANA ALVES DO NASCIMENTO ALMAWI (OAB RJ080785) DESPACHO/DECISÃO Determino a intimação do impetrante para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se a decisão que deferiu o pleito liminar foi cumprida. -
13/08/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 15:47
Determinada a intimação
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13/08/2025 15:42
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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29/07/2025 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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25/07/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2025 11:28
Determinada a intimação
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25/07/2025 06:10
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 18:23
Juntada de Petição
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23/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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30/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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27/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5034810-67.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: ANGELMARIO DE BARROS SILVAADVOGADO(A): ROSANA ALVES DO NASCIMENTO ALMAWI (OAB RJ080785) DESPACHO/DECISÃO Diga o impetrante a se a decisão liminar do evento 16 foi cumprida.
Prazo de 15 dias.
Intime-se. -
26/06/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 12:36
Determinada a intimação
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26/06/2025 12:35
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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25/06/2025 14:09
Juntada de Petição
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18/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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17/06/2025 21:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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04/06/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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04/06/2025 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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29/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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28/05/2025 18:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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28/05/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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28/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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28/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5034810-67.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: ANGELMARIO DE BARROS SILVAADVOGADO(A): ROSANA ALVES DO NASCIMENTO ALMAWI (OAB RJ080785)DESPACHO/DECISÃO Diante do exposto, DEFIRO O PLEITO LIMINAR que a autoridade impetrada providencie o julgamento conclusivo do requerimento administrativo nº 1658301549 protocolado no dia 17/05/24., no prazo de 30 (trinta) dias.
Notifique-se a autoridade impetrada para ciência e imediato cumprimento da presente decisão, assim como para prestar informações no prazo legal de 10 dias.
Dê-se ciência ao INSS para que, querendo, apresente defesa no prazo de 30 dias.
Após, ao Ministério Público Federal.
Com o parecer do ilustre representante do parquet federal, venham conclusos para sentença. -
27/05/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 16:41
Concedida a Medida Liminar
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27/05/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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23/05/2025 13:16
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2025 11:55
Juntada de Certidão
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21/05/2025 14:49
Alterado o assunto processual
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21/05/2025 14:42
Juntada de Certidão
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21/05/2025 14:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/05/2025 12:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO42F para RJRIO15S)
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21/05/2025 12:25
Alterado o assunto processual
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21/05/2025 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 10:54
Declarada incompetência
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18/05/2025 22:16
Conclusos para decisão/despacho
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16/04/2025 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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