TRF2 - 5029714-17.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 82
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19/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5029714-17.2024.4.02.5001/ESRELATOR: PAULO GONCALVES DE OLIVEIRA FILHOREQUERENTE: IVO FABRE DA SILVA (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): WILDISLANE DA SILVA (OAB ES028755)ADVOGADO(A): LUZIA MARIA DE ALMEIDA GUIMARAES (OAB ES016794)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 81 - 18/09/2025 - Juntado(a) -
18/09/2025 18:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 82
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18/09/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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18/09/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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18/09/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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18/09/2025 18:15
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*19-61
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18/09/2025 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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12/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 77
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11/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 77
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11/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5029714-17.2024.4.02.5001/ES REQUERENTE: IVO FABRE DA SILVA (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): WILDISLANE DA SILVA (OAB ES028755)ADVOGADO(A): LUZIA MARIA DE ALMEIDA GUIMARAES (OAB ES016794) DESPACHO/DECISÃO I) À vista do valor de condenação ultrapassar o limite de 60 (sessenta) salários mínimos, intime-se a parte beneficiária para, em 05 (cinco) dias, fazer a opção prevista no §4º do art. 17 da Lei 10.259/2001 c/c o art. 4º da Resolução nº 458/2017, do Conselho da Justiça Federal, ou seja, recebimento do valor total por meio de precatório (art. 100, da CF/88) ou recebimento através da Requisição de Pequeno Valor – RPV, renunciando ao crédito excedente aos 60 salários mínimo.
No mesmo prazo, caso opte pelo recebimento de precatório, as partes (inclusive advogado) deverão juntar documento que informe a data de nascimento dos beneficiários.
II) Se optar pelo recebimento por RPV, prossiga-se consoante o despacho precedente.
III) Caso opte pelo recebimento por precatório, efetue a Secretaria o cadastramento do Precatório em favor da parte autora.
Após, intimem-se as partes para ciência do teor do precatório, nos termos do artigo 11 da Resolução nº 458/2017, do Conselho da Justiça Federal, prazo de 05 (cinco) dias.
Cabe ressaltar aos beneficiários que o procedimento adotado para fins de recebimento do quantum será o previsto no art. 100, CR/88.
Em seguida, encaminhem-se ao Gabinete para envio do precatório.
Ato contínuo, proceda a Secretaria à suspensão do processo até a comunicação pelo TRF/2 quanto ao depósito e à instituição bancária oficial depositária.
Com a comunicação pelo Tribunal, reative-se o processo e intime-se o interessado para levantamento.
Por fim, dê-se baixa e arquivem-se, com as precauções de praxe. -
10/09/2025 17:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/09/2025 17:38
Determinada a intimação
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10/09/2025 16:56
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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15/07/2025 16:46
Juntada de Petição
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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10/07/2025 09:34
Juntada de Petição
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10/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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02/07/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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02/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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01/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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01/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5029714-17.2024.4.02.5001/ES REQUERENTE: IVO FABRE DA SILVAADVOGADO(A): WILDISLANE DA SILVA (OAB ES028755)ADVOGADO(A): LUZIA MARIA DE ALMEIDA GUIMARAES (OAB ES016794) DESPACHO/DECISÃO Diante do trânsito em julgado e cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a Procuradoria do INSS para, no prazo de 45 dias, apresentar os cálculos em cumprimento da sentença (execução invertida).
Ao mesmo tempo, intime-se o(a) advogado(a) da parte autora para, no prazo de 05 dias, juntar o contrato de honorários, caso tenha interesse no seu destacamento (art. 22, § 4º da Lei 8.906/94).
Deverá o contrato de honorários estar com classificação específica do sistema (CONTRATO DE HONORÁRIOS - CONHON), sob pena de não destacamento. Além disso, visando-se a celeridade, promover o cadastro da sociedade de advogados1 nos autos, caso queira, a separação em nome da pessoa jurídica (CNPJ)2.
Com o cálculo, deverá a Secretaria: a) cadastrar a(s) requisição(ões) em favor da parte autora e/ou advogado(a).
Havendo contrato de honorários com percentual superior a 30% sobre os atrasados, deverá a Secretaria cadastrar a requisição com 30% em favor do(a) advogado(a) e/ou pessoa jurídica (CNPJ) devidamente cadastrada nos autos do processo.
Caso tenha ocorrido perícia nos autos, deverá a Secretaria cadastrar requisição de pagamento em favor da Seção Judiciária (ou da parte autora, caso tenha efetuado o pagamento da perícia), nos termos do art. 12, §1º Lei nº 10.259/01. b) intimem-se as partes para ciência das requisições cadastradas, nos termos do art. 12 da Resolução 822/2023 do Conselho da Justiça Federal.
Será esse o momento para impugnação do cálculo pela parte autora, caso não concorde, devendo apresentar sua planilha; c) confirmado o depósito da(s) requisição(ões), intime-se o(a) beneficiário(a) para ciência / levantamento; e d) por fim, arquivem-se. 1.
ATENÇÃO: Não deverá ser feito o cadastramento de representante da pessoa jurídica, pois assim não conseguirá promover a inclusão da sociedade de advogados nos autos do processo. 2.
Dúvidas sobre o cadastramento da sociedade podem ser sanadas no Item 3.7 do link https://www.trf2.jus.br/jfes/atendimento/atendimento-ao-publico-abertura-de-chamados Já a inclusão nos autos do processo é feita por meio de substabelecimento. https://apps.jfes.jus.br/ufaqs/substabelecer-processo/ -
30/06/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 13:36
Despacho
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25/06/2025 15:17
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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25/06/2025 15:17
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 15:17
Transitado em Julgado - Data: 28/05/2025
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24/06/2025 06:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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23/06/2025 20:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/06/2025 20:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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23/06/2025 14:23
Juntada de peças digitalizadas
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19/06/2025 11:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5029714-17.2024.4.02.5001/ES AUTOR: IVO FABRE DA SILVAADVOGADO(A): WILDISLANE DA SILVA (OAB ES028755)ADVOGADO(A): LUZIA MARIA DE ALMEIDA GUIMARAES (OAB ES016794) DESPACHO/DECISÃO O autor, não obstante a alegação de sofrer problemas psiquiátricos, não está formalmente interditado para os atos da vida civil.
Ao incapaz que não tenha representante legal, o juiz deve, com base no inciso I do art. 72 do CPC/2015, nomear curador especial especificamente para exercer a representação processual.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar termo de curatela expedido em ação de interdição e, por consequência, apresentar novo instrumento procuratório, declaração de hipossuficiência assinada pelo curador e CONCORDÂNCIA com a sentença homologatória evento 36, SENT1, sob pena de anulação da sentença.
Na hipótese da ação de interdição não ter sido ajuizada, deverá a parte providenciar o ajuizamento da ação de interdição junto ao Juízo competente, bem como deverá o representante legal da autora comparecer perante este juizado, dentro do mesmo prazo, a fim de prestar compromisso de exercer a curadoria especial do autor (contendo a qualificação completa de ambos, curador especial e curatelado, incluindo nome, nacionalidade, estado civil, identidade, CPF, endereço completo e telefone, o respectivo aceite do encargo e o compromisso de bem e fielmente desempenhar as funções de curador especial do autor no precitado processo), bem como nova procuração, representando-o no processo. -
06/06/2025 15:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/06/2025 15:51
Determinada a intimação
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05/06/2025 14:46
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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28/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 37, 38 e 39
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27/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 44
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26/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 44
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19/05/2025 18:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 44
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19/05/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 14:50
Juntada de Petição
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08/05/2025 08:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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06/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37, 38, 39 e 40
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26/04/2025 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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26/04/2025 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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26/04/2025 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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26/04/2025 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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26/04/2025 10:32
Homologada a Transação
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24/04/2025 13:35
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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24/02/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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24/02/2025 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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12/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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07/02/2025 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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27/12/2024 06:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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16/12/2024 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 18:45
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 18:45
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE01S)
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16/12/2024 18:25
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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16/12/2024 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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22/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 16
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13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14, 15 e 16
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03/10/2024 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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03/10/2024 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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03/10/2024 18:40
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: IVO FABRE DA SILVA <br/> Data: 18/11/2024 às 16:00. <br/> Local: Consultório do Dr. Lomanto Denadai - Rua Fortunato Ramos, 245, sala 601, Edifício Praia Trade Center, Vitória/ES - telefone 3345
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01/10/2024 16:54
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE01S para CEPVITJA-ES)
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27/09/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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21/09/2024 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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10/09/2024 14:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/09/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 14:13
Não Concedida a tutela provisória
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06/09/2024 13:41
Conclusos para decisão/despacho
-
05/09/2024 19:17
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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05/09/2024 18:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/09/2024 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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