TRF2 - 5002185-57.2024.4.02.5119
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 18:32
Conclusos para julgamento
-
22/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
04/07/2025 16:30
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 14:09
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
04/07/2025 14:03
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
02/07/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/07/2025 16:32
Decisão interlocutória
-
02/07/2025 16:15
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2025 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
24/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
23/06/2025 19:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
23/06/2025 18:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
23/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
23/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002185-57.2024.4.02.5119/RJRELATOR: RAFAEL ASSIS ALVESAUTOR: ISRAEL SILVA VIEIRA DA COSTA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): JOAO ALFREDO BARBOSA NETO (OAB RJ124627)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 46 - 11/06/2025 - LAUDO PERICIAL -
18/06/2025 20:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
18/06/2025 20:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
18/06/2025 19:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
18/06/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
18/06/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
18/06/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
17/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
11/06/2025 23:34
Juntada de Petição
-
11/06/2025 23:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
-
07/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
30/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
29/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002185-57.2024.4.02.5119/RJ AUTOR: ISRAEL SILVA VIEIRA DA COSTA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): JOAO ALFREDO BARBOSA NETO (OAB RJ124627) DESPACHO/DECISÃO NOMEIO a assistente social NAIRA DA PAIXAO ROCHA FERREIRA DA SILVA. A perícia socioeconômica será realizada sem prévio aviso, no endereço residencial fornecido pela parte autora.
O resultado apurado pela Assistente Social (com fotos) deverá ser anexado em meio eletrônico diretamente nos autos pela profissional nomeada, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contando-se da intimação para o ato.
Fixo os honorários em R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais), ante o deslocamento necessário para o cumprimento da diligência, com fundamento o art. 28, §1º, II e VII, da Resolução nº 305/2014, do Conselho de Justiça Federal c/c a Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16 de dezembro de 2024.
No caso de restar vencido o INSS, este deverá reembolsar os honorários ora arbitrados.
Sem prejuízo, FICAM MANTIDAS, naquilo que não contrariarem a presente, as demais determinações da decisão de evento 5.
Tudo feito, voltem os autos conclusos. -
28/05/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/05/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/05/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/05/2025 16:19
Decisão interlocutória
-
28/05/2025 14:45
Conclusos para decisão/despacho
-
25/04/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
11/04/2025 18:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
11/04/2025 18:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
07/04/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
07/04/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
28/03/2025 07:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
28/03/2025 07:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
27/03/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
-
27/03/2025 15:40
Determinada a intimação
-
27/03/2025 13:46
Conclusos para decisão/despacho
-
18/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
20/02/2025 16:55
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 8
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14/02/2025 14:29
Juntada de Petição
-
05/02/2025 14:37
Decisão interlocutória
-
05/02/2025 14:20
Conclusos para decisão/despacho
-
29/01/2025 02:26
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
28/01/2025 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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23/01/2025 13:59
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13, 14 e 15
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26/12/2024 12:49
Juntada de Petição
-
18/12/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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18/12/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 16:25
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ISRAEL SILVA VIEIRA DA COSTA <br/> Data: 17/02/2025 às 13:00. <br/> Local: SJRJ-Barra do Piraí – sala 1 - Rua José Alves Pimenta, 1091, Matadouro. Barra do Piraí - RJ <br/> Perito: GERSON RANGE
-
12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 8
-
04/12/2024 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
04/12/2024 16:09
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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02/12/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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02/12/2024 12:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/12/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/12/2024 12:51
Não Concedida a tutela provisória
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29/11/2024 15:28
Conclusos para decisão/despacho
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29/11/2024 13:31
Juntada de Petição
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29/11/2024 13:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/11/2024 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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