TRF2 - 5024061-25.2024.4.02.5101
1ª instância - 9º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:18
Juntada de Petição
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20/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
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22/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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14/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 98
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11/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 98
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11/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5024061-25.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: WENDELL DA SILVAADVOGADO(A): MARIELI PEREIRA MARQUES (OAB RJ170531) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se o INSS, na pessoa de seu Procurador, para encaminhar a este Juízo, no prazo de 20 (vinte) dias, a memória de cálculos (execução invertida) dos valores atrasados.
Na mesma oportunidade, deverá a autarquia juntar aos autos o Histórico de Créditos - HISCRE, a fim de possibilitar a verificação do efetivo início do recebimento do benefício, confirmando-se o termo final dos atrasados.
Cumprido, cadastre(m)-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pequeno valor, no montante atinente aos atrasados para a parte autora, e de seu advogado relativamente aos honorários contratuais, se for o caso, dando-se vista às partes de seu teor, no prazo de 5 dias.
Havendo requerimento de destaque da quantia atinente aos honorários contratuais, esta será devida tão somente se o respectivo contrato já estiver juntado aos autos antes do cadastro do requisitório e no percentual acordado, nos termos do art. 22, §4º, da Lei 8.906/94.
Caso haja requerimento de expedição da requisição em benefício da sociedade de advogados (art. 85, § 15, do CPC), deverá constar a indicação do nome desta na procuração (art. 15, § 3º, da Lei 8.906/94) e no contrato de honorários, devendo ainda ser apresentado o contrato relativo à constituição da sociedade.
Na hipótese de eventual impugnação dos cálculos ou do cadastramento da RPV, deverá a parte indicar e demonstrar, de maneira precisa, onde houve o equívoco, não sendo admitida qualquer impugnação genérica. Deverá a parte manifestar-se por meio de petição intitulada "IMPUGNAÇÃO".
Com o decurso do prazo, venham os autos para transmissão da(s) RPV(s).
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição. -
10/07/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 13:43
Determinada a intimação
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09/07/2025 17:47
Conclusos para decisão/despacho
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28/06/2025 08:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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18/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
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16/06/2025 19:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/06/2025 10:19
Juntada de Petição
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16/06/2025 08:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 83 e 84
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11/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
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09/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 82
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06/06/2025 12:16
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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06/06/2025 12:16
Transitado em Julgado - Data: 05/06/2025
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06/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 82
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5024061-25.2024.4.02.5101/RJAUTOR: WENDELL DA SILVAADVOGADO(A): MARIELI PEREIRA MARQUES (OAB RJ170531)SENTENÇAAssim sendo, HOMOLOGO, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o acordo celebrado entre as partes, declarando extinto o processo com julgamento do mérito, com fulcro no art. 487, III, ?b?, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários.
Cabe à parte ré a comprovação do cumprimento do acordo e à parte autora, a comunicação de eventual descumprimento do pactuado.
Intime-se a CEAB para cumprimento.
Trânsito em julgado nesta data, tendo em vista tratar-se de homologação de acordo.
Após o envio da respectiva RPV, intime(m)-se por ato ordinatório, dê-se baixa e arquivem-se. Intimem-se. -
05/06/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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05/06/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/06/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/06/2025 15:39
Homologada a Transação
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05/06/2025 15:23
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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02/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 76
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30/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 76
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29/05/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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29/05/2025 09:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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27/05/2025 02:26
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 66
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26/05/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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26/05/2025 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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26/05/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 66
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20/05/2025 19:03
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 66
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19/05/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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19/05/2025 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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19/05/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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19/05/2025 15:16
Determinada a intimação
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09/04/2025 21:47
Conclusos para decisão/despacho
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05/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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12/03/2025 08:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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11/03/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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11/03/2025 16:31
Determinada a intimação
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10/03/2025 23:57
Conclusos para decisão/despacho
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05/02/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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15/01/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 48
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19/12/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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17/12/2024 20:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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17/12/2024 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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16/12/2024 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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16/12/2024 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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16/12/2024 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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16/12/2024 19:08
Determinada a intimação
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15/12/2024 23:34
Conclusos para decisão/despacho
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09/10/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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07/10/2024 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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13/09/2024 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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13/09/2024 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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13/09/2024 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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13/09/2024 10:08
Determinada a intimação
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12/09/2024 15:52
Conclusos para decisão/despacho
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17/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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15/08/2024 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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07/08/2024 17:40
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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02/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 26
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30/07/2024 21:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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25/07/2024 19:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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23/07/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 14:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/07/2024 14:13
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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22/07/2024 20:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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22/07/2024 20:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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15/07/2024 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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12/07/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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12/07/2024 17:48
Determinada a intimação
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11/07/2024 12:40
Conclusos para decisão/despacho
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06/07/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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28/06/2024 16:09
Intimado em Secretaria - URGENTE
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28/06/2024 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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28/06/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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03/06/2024 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/05/2024 21:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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16/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/05/2024 10:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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08/05/2024 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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08/05/2024 10:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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06/05/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2024 17:38
Determinada a intimação
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06/05/2024 15:38
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: WENDELL DA SILVA <br/> Data: 06/06/2024 às 15:00. <br/> Local: Consultório Dr. Brunno Dantas - Avenida Embaixador Abelardo Bueno n.º 3500, sala 202, Barra da Tijuca - Rio de Janeiro/RJ <br/> Pe
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06/05/2024 15:37
Juntado(a)
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15/04/2024 14:27
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2024 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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