TRF2 - 5064897-40.2024.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 68 e 70
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15/09/2025 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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12/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69, 70
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11/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69, 70
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5064897-40.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: SERGIO LOURENCO GUIMARAESADVOGADO(A): ERLENE CHAVES SILVA (OAB RJ122898)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFRÉU: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB SP357590) ATO ORDINATÓRIO Considerando o trânsito em julgado: i. DÊ-SE vista às partes por 05 (cinco) dias; ii. Nada sendo requerido, DÊ-SE baixa na distribuição e arquivem-se. -
10/09/2025 11:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/09/2025 11:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/09/2025 11:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/09/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 11:15
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G01 -> RJRIO24
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04/09/2025 11:10
Transitado em Julgado - Data: 04/09/2025
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04/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 59, 60 e 61
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13/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60, 61
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12/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60, 61
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12/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5064897-40.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDERECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)RECORRENTE: BANCO AGIBANK S.A (RÉU)ADVOGADO(A): CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB SP357590)RECORRENTE: SERGIO LOURENCO GUIMARAES (AUTOR)ADVOGADO(A): ERLENE CHAVES SILVA (OAB RJ122898) RESPONSABILIDADE CIVIL.
DESCONTO CONSIGNADO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
CONTRATO NÃO RECONHECIDO PELA PARTE AUTORA.
PESSOA IDOSA.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO.
CDC.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO.
DANO MORAL CONFIGURADO. recurso do banco agibank. ausência de constrangimento, ameaça ou má-fé. repetição do indébito simples. recurso reconhecido e parcialmente provido.
SENTENÇA parcialmente reformada.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, REFORMANDO a sentença recorrida no que cerne à restituição em dobro dos valores, de forma que esta seja realizada na forma simples.
Ademais, mantem-se a sentença nos seus próprios termos.
Deixo de condenar o Banco AGIBANK S.A. ao pagamento dos ônus sucumbenciais, vez em que vencedor, ainda que em parte.
Intimem-se as partes e, após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 06 de agosto de 2025. -
08/08/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2025 16:57
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/08/2025 16:17
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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07/08/2025 18:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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07/08/2025 18:06
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>06/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 9
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17/07/2025 16:28
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
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08/07/2025 14:59
Juntada de Petição
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06/07/2025 16:48
Juntada de Petição
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17/06/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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17/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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16/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5064897-40.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: SERGIO LOURENCO GUIMARAESADVOGADO(A): ERLENE CHAVES SILVA (OAB RJ122898) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao evento 37DÊ-SE vista à parte contrária para contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao juízo ad quem. -
13/06/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/06/2025 18:05
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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12/06/2025 19:15
Juntada de Petição
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12/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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29/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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28/05/2025 05:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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28/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5064897-40.2024.4.02.5101/RJAUTOR: SERGIO LOURENCO GUIMARAESADVOGADO(A): ERLENE CHAVES SILVA (OAB RJ122898)RÉU: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB SP357590)SENTENÇAAnte o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE OS PEDIDOS, na forma do art.487, I do Código de Processo Civil, com resolução do mérito, para: 1) CONDENAR, exclusivamente, ao BANCO AGIBANK S.A, a declarar inexistente o contrato de empréstimo consignado da parte autora. 2) CONDENAR, exclusivamente, ao BANCO AGIBANK S.A, a restituir à parte autora, em dobro, a quantia de R$ 1.985,52 (mil novecentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos), totalizando R$ 3.971,04 (três mil novecentos e setenta e um reais e quatro centavos), a título de danos materiais.
O valor correspondente à indenização material deverá ser corrigido monetariamente, nos moldes da Tabela de Precatórios da JF, desde o dia em que foi debitada cada parcela, até a data da requisição de pagamento, acrescido dos juros legais contados a partir da citação. 3) CONDENAR, exclusivamente, ao BANCO AGIBANK S.A. a pagar, ao autor a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de danos morais, com incidência de correção monetária pelos índices da Tabela de Precatórios da Justiça Federal, a partir do arbitramento, consoante Súmula 362 do STJ e até a data do efetivo pagamento, acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês desde a citação.
Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme o disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Apresentados embargos de declaração, INTIME-SE o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC.
Apresentado recurso inominado, DÊ-SE vista à parte contrária para contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao juízo ad quem.
Certificado o trânsito em julgado, DÊ-SE vista às partes por 5 (cinco) dias.
Nada requerido,?DÊ-SE?baixa na distribuição e ARQUIVEM-SE.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
27/05/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 16:43
Julgado procedente em parte o pedido
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27/05/2025 13:18
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 14:05
Juntado(a)
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28/04/2025 12:24
Juntado(a)
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22/04/2025 10:12
Juntada de Petição
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17/04/2025 09:53
Juntada de Petição - BANCO AGIBANK S.A (SP357590 - CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI)
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10/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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08/04/2025 17:53
Juntado(a)
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08/04/2025 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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08/04/2025 10:53
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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08/04/2025 05:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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07/04/2025 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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07/04/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2025 15:15
Convertido o Julgamento em Diligência
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23/01/2025 13:25
Juntada de Certidão
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06/12/2024 11:30
Conclusos para julgamento
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05/11/2024 11:47
Juntada de Petição
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22/10/2024 09:18
Juntada de Petição
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22/10/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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21/10/2024 18:22
Juntada de Petição
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10/10/2024 21:42
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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26/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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20/09/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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10/09/2024 10:25
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P81546084134 - FERNANDO ANDRADE CHAVES)
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09/09/2024 16:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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04/09/2024 17:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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04/09/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2024 15:21
Concedida a tutela provisória
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29/08/2024 15:57
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2024 15:17
Juntada de Petição
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29/08/2024 14:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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28/08/2024 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2024 19:01
Determinada a intimação
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28/08/2024 14:14
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2024 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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