TRF2 - 5025443-53.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:17
Conclusos para julgamento
-
14/08/2025 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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14/08/2025 10:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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07/08/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 08:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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17/06/2025 23:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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09/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5025443-53.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: JUSSARA PINHEIRO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): BRUNA MELLO MALVAO (OAB RJ253044) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento do processo em diligência.
Considerando que a anotação contratual referente ao empregador B.F.
PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E EVENTOS LTDA apresenta apenas a data de admissão (fls. 6 do Evento 1, CTPS2), sem que haja registros de recolhimentos previdenciários correspondentes no CNIS (Evento 1, CNIS8), INTIME-SE a demandante para que, no prazo de 15 dias, apresente documentação complementar capaz de comprovar o vínculo e o efetivo exercício da atividade laborativa.
Podem ser apresentados, dentre outros, contracheques; recibos de pagamento; ficha de registro de empregado; declaração do empregador; termo de rescisão do contrato de trabalho; extratos do FGTS, bem como cópias de julgados decorrentes de eventuais reclamações trabalhistas (inicial, sentenças, acórdãos e outras decisões relevantes, além da respectiva certidão de trânsito em julgado).
Ressalte-se que incumbe à parte autora o dever de instruir os autos com os elementos necessários à comprovação do fato constitutivo de seu direito (art. 373, I, do CPC/2015).
Com a juntada, dê-se vista ao INSS, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Ao final, voltem conclusos. -
06/06/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 14:51
Convertido o Julgamento em Diligência
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14/03/2025 13:20
Conclusos para julgamento
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20/01/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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17/12/2024 20:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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04/12/2024 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/12/2024 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/12/2024 08:54
Determinada a intimação
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03/12/2024 16:30
Conclusos para decisão/despacho
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26/09/2024 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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21/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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11/09/2024 19:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/08/2024 17:41
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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05/08/2024 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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27/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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17/07/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2024 15:49
Determinada a intimação
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17/07/2024 13:23
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2024 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2024 21:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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02/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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30/04/2024 15:10
Juntada de Certidão
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22/04/2024 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/04/2024 11:43
Não Concedida a tutela provisória
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22/04/2024 10:11
Conclusos para decisão/despacho
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19/04/2024 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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