TRF2 - 5109765-06.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 23:27
Conclusos para julgamento
-
01/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
29/06/2025 09:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 22:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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12/06/2025 17:13
Juntado(a)
-
12/06/2025 08:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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10/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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06/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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05/06/2025 16:58
Juntada de Petição
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05/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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04/06/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/06/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/06/2025 13:58
Decisão interlocutória
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03/06/2025 12:07
Conclusos para decisão/despacho
-
02/06/2025 08:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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29/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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28/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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28/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5109765-06.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO: JOAO ANTONIO DO REGO BARROS GRISOLIAADVOGADO(A): RODRIGO STERN DA SILVA (OAB RJ123285) DESPACHO/DECISÃO I.
Decisão que deferiu a pesquisa de bens do executado no SISBAJUD (evento 12) JOÃO ANTONIO DO REGO BARROS GRISOLIA requereu o desbloqueio dos valores bloqueados pelo SISBAJUD em conta de sua titularidade no ITAÚ UNIBANCO S.A, alegando tratar-se de verba proveniente de sua aposentadoria.
Juntou documentos (evento 17).
Detalhamento de ordem judicial de bloqueio do montante de R$ 15.152,13 em contas de titularidade do executado, distribuídos da seguinte forma: i.
R$ 7.184,42 em conta no BCO DO BRASIL S.A; ii.
R$ 7.184,42 em conta no ITAÚ UNIBANCO S.A; iii.
R$ 663,09 em conta no BCO BRADESCO S.A; iv.
R$ 120,20 em conta no MERCADO PAGO IP LTDA. (evento 18). É o necessário.
Decido.
II. O art. 833, IV do CPC, acompanhado pela jurisprudência do E.
STJ, asseguram a impenhorabilidade de "os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal" .
Da análise dos documentos acostados aos autos por JOÃO ANTONIO DO REGO BARROS GRISOLIA percebe-se que o executado não comprovou que os valores percebidos na conta de sua titularidade no ITAÚ UNIBANCO S.A possuem natureza alimentar, visto que somente juntou extrato que mostra o próprio bloqueio na mencionada conta, fato este insuficiente para comprovar a impenhorabilidade.
Assim, deve ser oportunizada a parte executada a comprovação de que o referido montante constitui verba proveniente de sua aposentadoria, a fim de caracterizar a alegada impenhorabilidade.
III.
Ante o exposto: 1) INDEFIRO o desbloqueio da conta de titularidade de JOÃO ANTONIO DO REGOS BARROS GRISOLIA no ITAÚ UNIBANCO S.A. 2) INTIME-SE o executado para comprovar que o montante bloqueado nos autos constitui verba proveniente de sua aposentadoria, a fim de caracterizar a alegada impenhorabilidade.
Prazo: 15 (quinze) dias. 3) Após, VOLTEM-ME conclusos. -
27/05/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 16:43
Decisão interlocutória
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27/05/2025 12:34
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2025 17:24
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/05/2025 17:16
Juntado(a)
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23/05/2025 08:25
Juntada de Petição
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12/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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10/05/2025 14:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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10/05/2025 14:13
Juntado(a)
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02/05/2025 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/05/2025 09:41
Decisão interlocutória
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01/05/2025 15:26
Conclusos para decisão/despacho
-
29/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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07/03/2025 11:59
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5
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04/02/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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24/01/2025 06:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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23/01/2025 13:50
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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13/01/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 16:31
Decisão interlocutória
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13/01/2025 15:09
Conclusos para decisão/despacho
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19/12/2024 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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