TRF2 - 5011808-68.2025.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 79
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18/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 79
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18/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5011808-68.2025.4.02.5101/RJ REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao evento 65 DÊ-SE vista às partes por 5 (cinco) dias, Nada requerido, DÊ-SE baixa e arquivem-se os autos. -
17/09/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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16/09/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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12/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 74
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11/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 74
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11/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5011808-68.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGGIO FLORENCAADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao evento 65 DÊ-SE vista às partes por 5 (cinco) dias, Nada requerido, DÊ-SE baixa e arquivem-se os autos. -
10/09/2025 06:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/09/2025 06:47
Ato ordinatório praticado
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10/09/2025 06:45
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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09/09/2025 20:51
Juntada de Petição
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28/08/2025 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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26/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
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25/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
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23/08/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2025 18:11
Determinada a intimação
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22/08/2025 05:58
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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18/08/2025 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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12/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
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08/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011808-68.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGGIO FLORENCAADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Considerando o trânsito em julgado: i. DÊ-SE vista às partes por 05 (cinco) dias; ii. Nada sendo requerido, DÊ-SE baixa na distribuição e arquivem-se. -
07/08/2025 15:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/08/2025 15:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/08/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 10:52
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G01 -> RJRIO24
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01/08/2025 10:04
Transitado em Julgado - Data: 01/08/2025
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01/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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30/07/2025 06:27
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P00166687073 - DIEGO MARTIGNONI)
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11/07/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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10/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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09/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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09/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5011808-68.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDERECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)RECORRIDO: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGGIO FLORENCA (AUTOR)ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427) civil. cota condominial. débito. obrigação PROPTER REM. alienação fiduciária. propriedade consolidada em favor da cef. legitimidade passiva. ausência de prova de ocupação pelo mutuário fiduciante ou por terceiro com sua permissão.
RECURSO da CEF conhecido e desprovido.
SENTENÇA mantida.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença.
Condeno a recorrente vencida ao pagamento de honorários da sucumbência, que fixo em 10% do valor da condenação.
Intimem-se e, após o trânsito em julgado, devolvam-se os autos ao juízo de origem. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 02 de julho de 2025. -
08/07/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/07/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/07/2025 12:43
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/07/2025 18:23
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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02/07/2025 15:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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02/07/2025 15:10
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>02/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 48
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27/06/2025 16:34
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
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26/06/2025 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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18/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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17/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011808-68.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGGIO FLORENCAADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao evento 29 DÊ-SE vista à parte contrária para contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao juízo ad quem. -
16/06/2025 22:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/06/2025 22:48
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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11/06/2025 21:17
Juntada de Petição
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04/06/2025 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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29/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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28/05/2025 05:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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28/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011808-68.2025.4.02.5101/RJAUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGGIO FLORENCAADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)SENTENÇAAnte o exposto, ACOLHO EM PARTE O PEDIDO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para CONDENAR a CEF a: 1) PAGAR o montante de R$ 6.424,95 (seis mil e quatrocentos e vinte e quatro reais e noventa e cinco centavos), em valores de fevereiro/2025, a título de cotas condominiais vencidas e não pagas até 10/02/2025, referentes ao apartamento 103, bloco 07, do CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILLAGIO FLORENÇA, situado na Rua Camacho A, nº 330, Freguesia - Santa Cruz, Rio de Janeiro/RJ, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, mediante a incidência de correção monetária calculada de acordo com o índice INPC e de juros moratórios de 1% ao mês. 2) PAGAR as cotas condominiais vencidas discriminadas acima, corrigidas monetariamentepelo INPC, e com juros de mora de 1% ao mês, ambos a partir do vencimento de cada parcela, bem como acrescidos de multa de 2%, nos termos do artigo 1.336, §1º, do Código Civil, devendo ser compensadas qualquer quantia comprovadamente paga na esfera administrativa e que envolva o objeto da presente lide.
Sem custas e sem honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Apresentados embargos de declaração, INTIME-SE o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC.
Apresentado recurso inominado, DÊ-SE vista à parte contrária para contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao juízo ad quem.
Certificado o trânsito em julgado, DÊ-SE vista às partes por 5 (cinco) dias.
Nada requerido,?DÊ-SE?baixa na distribuição e ARQUIVEM-SE.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
27/05/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/05/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/05/2025 16:43
Julgado procedente em parte o pedido
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26/05/2025 13:33
Conclusos para julgamento
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26/04/2025 19:07
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P00166687073 - DIEGO MARTIGNONI)
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01/04/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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29/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
27/03/2025 11:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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21/03/2025 05:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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20/03/2025 16:48
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOJ para RJRIO24S)
-
20/03/2025 15:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
20/03/2025 15:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
20/03/2025 15:41
Despacho
-
20/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
19/03/2025 21:42
Juntada de Petição
-
19/03/2025 17:40
Conclusos para decisão/despacho
-
19/03/2025 17:40
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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18/03/2025 09:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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12/03/2025 05:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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11/03/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 12:39
Despacho
-
11/03/2025 12:08
Conclusos para decisão/despacho
-
27/02/2025 11:15
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO24S para CEJUSCRIOJ)
-
25/02/2025 13:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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18/02/2025 11:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/02/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 14:02
Decisão interlocutória
-
13/02/2025 12:29
Conclusos para decisão/despacho
-
12/02/2025 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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