TRF2 - 5021378-78.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 10:28
Baixa Definitiva
-
25/08/2025 10:27
Transitado em Julgado - Data: 25/08/2025
-
25/08/2025 10:27
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 61
-
25/08/2025 08:18
Juntada de Petição
-
05/08/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
05/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
-
04/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
-
04/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5021378-78.2025.4.02.5101/RJREQUERENTE: VIVA VIDA FELICIDADEADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAUma vez constatada a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no disposto no artigo 924, II c/c o artigo 925 do Código de Processo Civil/2015.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se. -
02/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
01/08/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 15:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/08/2025 14:31
Conclusos para julgamento
-
01/08/2025 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
25/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
24/07/2025 14:21
Juntada de Petição
-
24/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
24/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5021378-78.2025.4.02.5101/RJRELATOR: MARIO VICTOR BRAGA PEREIRA FRANCISCO DE SOUZAREQUERENTE: VIVA VIDA FELICIDADEADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 51 - 23/07/2025 - PETIÇÃOEvento 50 - 22/07/2025 - PETIÇÃO -
23/07/2025 18:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
23/07/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 12:50
Juntada de Petição
-
22/07/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
11/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
10/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5021378-78.2025.4.02.5101/RJ REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Considerando que na procuração anexada no evento 1, PROC2, há poderes para dar e receber quitação, oficie-se à CEF, para que transfira o valor depositado no evento 35, para a conta informada no evento 41, PET2, em nome do advogado da exequente.
Sem prejuízo, intime-se a CEF, pelo prazo de 15 (quinze) dias, quanto ao saldo remanescente da dívida, informado no evento 41.
Após, com ou sem manifestação, dê-se vista à parte exequente por 15 (quinze) dias, vindo-me os autos a seguir conclusos. -
09/07/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
-
09/07/2025 16:52
Expedição de ofício
-
09/07/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 15:12
Determinada a intimação
-
09/07/2025 15:03
Conclusos para decisão/despacho
-
09/07/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
08/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
04/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
04/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
04/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5021378-78.2025.4.02.5101/RJRELATOR: MARIO VICTOR BRAGA PEREIRA FRANCISCO DE SOUZAREQUERENTE: VIVA VIDA FELICIDADEADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 35 - 03/07/2025 - PETIÇÃOEvento 29 - 09/06/2025 - Determinada a intimação -
03/07/2025 16:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
03/07/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 14:49
Juntada de Petição
-
17/06/2025 23:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
11/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
10/06/2025 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
10/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5021378-78.2025.4.02.5101/RJ REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de cobrança ajuizada pelo CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VIVA VIDA FELICIDADE em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
No evento 18 foi prolatada sentença julgando procedente o pedido: "Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido formulado na inicial para condenar a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ao pagamento das cotas condominiais referentes à unidade imobiliária apartamento 109, bloco 05, do condomínio VIVA VIDA FELICIDADE, vencidas e não pagas, conforme demonstrativo de débito apresentado pelo autor (Evento 1, Planilha8), bem como aquelas que se vencerem no curso da demanda até a data do efetivo pagamento, acrescidas de correção monetária pelo IPCA-E desde o vencimento de cada parcela, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir do vencimento de cada parcela e multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito, nos termos do artigo 1.336, § 1º, do Código Civil e da convenção condominial." Sentença transitada e julgado no evento 26.
Diante do relatado, altere-se a classe processual para Cumprimento de Sentença (JEF).
Em seguida, intime-se a CEF para que realize o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias.
Deverão ser consideradas no cálculo do total a ser pago também as cotas condominiais vencidas até a data do depósito, com o acréscimo de multa e juros moratórios, nos termos da sentença.
Comprovado o pagamento, dê-se vista à parte exequente por 15 (quinze) dias.
Não havendo discordância, venham-me conclusos os autos para a extinção da execução. -
09/06/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 15:16
Determinada a intimação
-
09/06/2025 12:31
Conclusos para decisão/despacho
-
09/06/2025 12:30
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
07/06/2025 08:34
Transitado em Julgado - Data: 07/06/2025
-
07/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
30/05/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
27/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
26/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
16/05/2025 05:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
15/05/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 14:32
Julgado procedente o pedido
-
15/05/2025 14:11
Conclusos para julgamento
-
15/05/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
12/05/2025 02:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
07/05/2025 11:48
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 11
-
07/05/2025 10:53
Juntada de Petição
-
06/05/2025 05:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
05/05/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/05/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/05/2025 10:57
Juntada de Petição
-
04/05/2025 02:51
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p13468444885 - MARCELO SOTOPIETRA)
-
29/04/2025 17:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
14/04/2025 21:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
14/03/2025 09:20
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
11/03/2025 14:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/03/2025 14:44
Determinada a citação
-
11/03/2025 13:30
Conclusos para decisão/despacho
-
11/03/2025 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000005-46.2025.4.02.5115
Joaquim Francisco do Carmo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Manoel Martins Esteves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002222-83.2025.4.02.5108
Caixa Economica Federal - Cef
Sp Automoveis LTDA
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000694-78.2025.4.02.5119
Daniel Caetano de Carvalho
Chefe - Instituto Nacional do Seguro Soc...
Advogado: Laercio Flores da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002212-27.2025.4.02.5112
Fabio Silva dos Reis
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5025213-20.2024.4.02.5001
Suelen Madalena Gomes Mascarenhas
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/12/2024 17:28