TRF2 - 5012297-39.2024.4.02.5102
1ª instância - 1º Juizado Especial Federal de Niteroi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 17:07
Juntada de Petição
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18/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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17/06/2025 21:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 19:18
Juntada de Petição
-
10/06/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 5
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27/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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27/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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26/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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26/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5012297-39.2024.4.02.5102/RJ AUTOR: SONIA MARIA BARRETO DA SILVA (Inventariante)ADVOGADO(A): SOLANGE CUNHA (OAB RJ180323)AUTOR: JOSE JOAQUIM DA SILVA (Espólio)ADVOGADO(A): SOLANGE CUNHA (OAB RJ180323) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de gratuidade de justiça, nos termos do Art. 98 CPC.
Trata-se de demanda proposta pelo Espólio de JOSE JOAQUIM DA SILVA em face do BANCO DO BRASIL SA e da UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO objetivando, em síntese, o ressarcimento dos descontos indevidos e dos expurgos inflacionários na conta do PASEP de titularidade do falecido..
O Autor atribuiu à causa o valor de R$ 28.286,15 valor este inferior ao teto dos Juizados Especiais Federais.
Desse modo, convolo o rito para o de Juizados Especiais Federais para a tramitação do feito. 2.
Proceda a secretaria à alteração do rito para Procedimento do Juizado Especial..
Considerando que a matéria objeto dos presentes autos é exclusivamente de direito e que não há necessidade de produzir prova em audiência, cite-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os seus termos minuciosamente, e para apresentar resposta, tudo conforme os artigos 334 do CPC e 9.º da Lei 10.259/2001.
Intime-se a Ré para que, no prazo da contestação traga aos autos todas as informações necessárias a sua defesa Cumprido, dê-se vista à parte autora por 10(dez)) dias.
Oportunamente, venham conclusos para Sentença. -
21/05/2025 23:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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21/05/2025 23:38
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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21/05/2025 12:09
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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15/05/2025 19:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/05/2025 19:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/05/2025 19:28
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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15/05/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 17:03
Determinada a intimação
-
29/11/2024 17:02
Juntada de Certidão
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29/11/2024 16:59
Conclusos para decisão/despacho
-
25/11/2024 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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