TRF2 - 5003172-53.2024.4.02.5003
1ª instância - Vara Federal de Sao Mateus
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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26/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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25/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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22/08/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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21/08/2025 20:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/08/2025 13:58
Juntada de Petição
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20/08/2025 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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20/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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26/06/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
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26/06/2025 12:03
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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26/06/2025 12:03
Transitado em Julgado - Data: 26/06/2025
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26/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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19/06/2025 11:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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30/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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29/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003172-53.2024.4.02.5003/ESAUTOR: MARIA ASTRILZA DA PAIXAO LISBOAADVOGADO(A): JULIANO DE ALMEIDA AMANTEA (OAB PR110932)ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS BANDEIRA SAMPAIO DE PAULA (OAB PR084731)SENTENÇADISPOSITIVO Pelo exposto, julgo procedente o pedido, extinguindo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o réu a REVISAR a RMI da aposentadoria da parte autora, que deverá ser calculada com base na soma dos salários de contribuições vertidos em razão de atividades laborais concomitantes, desde a DIB em 02/06/2019 (Evento 1, CCON6), com o pagamento de eventuais valores atrasados, observando-se a prescrição (ajuizamento da ação em 30/08/2024).
Quanto às parcelas vencidas, devem ser acrescidas, nos termos do art. 491, caput, do CPC, de juros moratórios, a contar da citação, e correção monetária, desde o momento em que deveria ter sido efetuado o pagamento de cada parcela devida (quando preenchidos os requisitos legais).
Os juros moratórios devem ser calculados com base no mesmo percentual de juros incidente sobre a caderneta de poupança, nos termos do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação da Lei 11.960/09.
A correção monetária deve ser calculada com base no INPC/IBGE, em razão da inconstitucionalidade do art. 1º-F da Lei 9.494/97 (RE 870.947).
No caso de condenação do INSS concernente a benefícios previdenciários, não se aplica o IPCA-E, mas o INPC, pois este é o índice de reajuste dos benefícios previdenciários eleito pela Lei nº 11.430/2006.
A partir de 08/12/2021, data que entrou em vigor a EC nº 113/2021, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública deve ser aplicada a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação de mora, o que já engloba juros moratórios e correção, observando-se o contido no art. 3º da referida EC.
Não há requerimento de tutela de urgência a ser analisada e a parte já está aposentada, restando condicionado o pagamento dos atrasados ao trânsito em julgado da presente decisão.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei n° 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei n° 10.259/2001.
Intimem-se. -
28/05/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 17:18
Julgado procedente o pedido
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17/03/2025 15:11
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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17/03/2025 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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13/03/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 13:10
Juntada de Petição
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08/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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20/12/2024 06:19
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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19/12/2024 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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19/12/2024 12:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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09/12/2024 15:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/12/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 15:54
Determinada a citação
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09/12/2024 14:08
Conclusos para decisão/despacho
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09/12/2024 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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25/11/2024 07:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 07:52
Determinada a intimação
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21/11/2024 13:47
Conclusos para decisão/despacho
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19/11/2024 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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24/10/2024 08:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 08:51
Determinada a intimação
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23/10/2024 15:36
Conclusos para decisão/despacho
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23/10/2024 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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02/09/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 14:22
Determinada a intimação
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02/09/2024 08:39
Conclusos para decisão/despacho
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30/08/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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