TRF2 - 5000804-26.2024.4.02.5115
1ª instância - Vara Federal de Teresopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 14:56
Remetidos os Autos - RJTER01 -> RJTERSECONT
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22/08/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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13/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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12/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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12/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000804-26.2024.4.02.5115/RJ REQUERENTE: FLAVIO MEDEIROSADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 05 cinco) dias. -
08/08/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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21/07/2025 06:53
Comunicação eletrônica recebida - baixado - MANDADO DE SEGURANÇA TR CÍVEL Número: 50611245020254025101/RJ
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16/07/2025 20:06
Juntada de Petição
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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03/07/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 13:29
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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03/07/2025 13:29
Transitado em Julgado - Data: 01/07/2025
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01/07/2025 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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24/06/2025 11:00
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - MANDADO DE SEGURANÇA TR CÍVEL Número: 50611245020254025101/RJ
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23/06/2025 11:53
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - MANDADO DE SEGURANÇA TR CÍVEL - Refer. ao Evento: 27 Número: 50611245020254025101
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17/06/2025 22:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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04/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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03/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000804-26.2024.4.02.5115/RJAUTOR: FLAVIO MEDEIROSADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)SENTENÇADISPOSITIVO Em face do exposto: 1) JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o feito no que se refere aos pedidos de correção do cálculo do adicional noturno com base no fator de divisão 120 e de pagamento dos atrasados dela decorrentes, com fundamento no art. 485, V, in fine, do CPC; 2 ) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I do CPC, para que o período trabalhado entre 22h e 5h seja computado como de 8 horas ao invés de 7 horas, bem como para condenar a UNIÃO FEDERAL a pagar ao autor as parcelas atrasadas referentes às diferenças decorrentes da aludida correção, respeitado o quinquênio que antecede esta ação (18/04/2019) e acrescidas de correção monetária a partir do vencimento de cada prestação, e de juros de mora a partir da citação, tudo pelos índices adotados pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Fica, desde logo, autorizada a compensação com eventuais valores pagos na via administrativa sob idêntico título.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, a teor dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01).
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões no prazo de dez dias e, após comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, remetam-se os autos ao contador judicial, para apurar os valores dos atrasados.
Com os cálculos, expeça-se o RPV/Precatório.
Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias.
Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta depósito junto à CEF/BB, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à instituição bancária, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Caso haja honorários de sucumbência, intime-se o causídico, via publicação, acerca do depósito efetuado.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
02/06/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 15:50
Julgado procedente o pedido
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10/02/2025 11:19
Conclusos para julgamento
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08/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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24/01/2025 04:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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13/01/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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11/12/2024 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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08/11/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 11:54
Convertido o Julgamento em Diligência
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18/07/2024 14:08
Conclusos para julgamento
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18/07/2024 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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14/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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04/07/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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01/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/05/2024 13:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/05/2024 13:39
Determinada a citação
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21/05/2024 17:40
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2024 22:38
Juntada de Petição
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18/04/2024 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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