TRF2 - 5110488-59.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 13:57
Baixa Definitiva
-
04/09/2025 03:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*52-74 processada no TRF2 com o no. 51730225020254029666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
-
04/09/2025 03:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*52-74 processada no TRF2 com o no. 51730216520254029666/TRF (THAILINE CRISTINA DE JESUS DIAS)
-
04/09/2025 03:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*52-74 processada no TRF2 com o no. 51730216520254029666/TRF (WENDEL MEDEIROS SOARES FERNANDES)
-
03/09/2025 16:08
Despacho
-
03/09/2025 16:00
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2025 15:58
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*52-74
-
03/09/2025 14:30
Decisão interlocutória
-
03/09/2025 12:07
Cancelada a movimentação processual - (Evento 109 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento - 03/09/2025 12:07:10)
-
03/09/2025 12:07
Cancelada a movimentação processual - (Evento 110 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento - 03/09/2025 12:07:10)
-
03/09/2025 12:07
Cancelada a movimentação processual - (Evento 111 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento - 03/09/2025 12:07:10)
-
03/09/2025 12:07
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*52-74
-
03/09/2025 12:03
Conclusos para decisão/despacho
-
02/09/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
-
26/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
-
24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
21/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
-
18/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 94
-
16/08/2025 14:53
Juntada de Petição
-
15/08/2025 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
15/08/2025 18:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
15/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 94
-
15/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5110488-59.2023.4.02.5101/RJRELATOR: HUDSON TARGINO GURGELREQUERENTE: WENDEL MEDEIROS SOARES FERNANDES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): THAILINE CRISTINA DE JESUS DIAS (OAB RJ226856)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 93 - 14/08/2025 - Juntado(a) -
14/08/2025 19:02
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 94
-
14/08/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
14/08/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
14/08/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
14/08/2025 16:32
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*52-74
-
13/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 90
-
12/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 90
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5110488-59.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: WENDEL MEDEIROS SOARES FERNANDES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): THAILINE CRISTINA DE JESUS DIAS (OAB RJ226856) DESPACHO/DECISÃO Defiro a dedução dos honorários advocatícios contratuais no percentual de 20% sobre as parcelas em atraso.
Diante da concordância do exequente com os cálculos da autarquia, expeça-se RPV. -
08/08/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2025 15:45
Determinada a intimação
-
07/08/2025 16:29
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2025 16:26
Juntada de Petição
-
29/07/2025 13:13
Juntada de Petição
-
29/07/2025 06:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
18/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
-
10/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 80
-
09/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 80
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5110488-59.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: WENDEL MEDEIROS SOARES FERNANDES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): THAILINE CRISTINA DE JESUS DIAS (OAB RJ226856) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o INSS para, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, indicar ao Juízo o valor dos atrasados, para o fim de pagamento na forma do art. 17 da Lei 10.259/01.
Os atrasados correspondentes à soma das parcelas vencidas e das doze vincendas deverão ser limitados ao teto dos JEF’s na data da propositura da ação, nos termos dos Enunciados 47, 48 e 65 das Turmas Recursais. Cumprido, expeça-se ofício requisitório, intimando-se as partes nos termos do art. 12 da Resolução do Conselho da Justiça Federal nº CJF-RES-822/2023, de 20 de março de 2023.
Não havendo impugnação ao ofício requisitório expedido, encaminhe-se a requisição ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Faculta-se ao(a) Patrono(a) da parte autora a juntada do contrato de prestação de serviços advocatícios. -
08/07/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 13:49
Determinada a intimação
-
08/07/2025 12:34
Conclusos para decisão/despacho
-
08/07/2025 09:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
08/07/2025 08:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
26/06/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Por Incapacidade ou Benefício Assistencial
-
26/06/2025 16:26
Determinada a intimação
-
26/06/2025 16:16
Conclusos para decisão/despacho
-
26/06/2025 16:16
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
26/06/2025 16:15
Transitado em Julgado - Data: 26/06/2025
-
26/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
17/06/2025 22:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
04/06/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 57 e 59
-
04/06/2025 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
04/06/2025 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
02/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
30/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5110488-59.2023.4.02.5101/RJAUTOR: WENDEL MEDEIROS SOARES FERNANDES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): THAILINE CRISTINA DE JESUS DIAS (OAB RJ226856)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE A PRETENSÃO, nos termos da fundamentação, e resolvo o mérito, com fulcro no art. 487, I, NCPC, condenando o INSS a RETROAGIR a DIB do NB 87/713.842.324-2 para 14/09/2022, bem como A PAGAR OS VALORES EM ATRASO, de 14/09/2022 a 09/11/2023, nos termos da fundamentação supra.
Sobre as parcelas atrasadas incidirão correção monetária, desde quando devidas, pela variação do IPCA-E (STF, RE 870.947), além de juros de mora, a contar da citação, segundo a remuneração da caderneta de poupança, na forma do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/09, até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/21 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Os atrasados correspondentes à soma das parcelas vencidas e das doze vincendas deverão ser limitados ao teto dos JEFs na data da propositura da ação, nos termos dos Enunciados 47, 48 e 65 destas Turmas Recursais.
Destaco, quanto à iliquidez desta sentença, o fato de que a autarquia-requerida tem os elementos necessários à elaboração dos discriminativos, tanto em relação à Renda Mensal Inicial do benefício, quanto em relação às parcelas atrasadas.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme artigo 55, da Lei n° 9.099/95, c/c artigo 1º, da Lei nº 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias úteis para interposição de recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado, intime-se o INSS para, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, apresentar ao Juízo o valor total dos atrasados para requisição de pagamento na forma do art. 17 da Lei nº 10.259, de 2001.
Com o valor dos atrasados, requisite-se seu pagamento ao E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no prazo de sessenta dias, intimando-se as partes da referida expedição, nos termos do art. 10 da Resolução nº 168/2011 do CJF.
Intime-se o MPF.
Oportunamente, arquivem-se com as baixas devidas.
P.R.I. -
29/05/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/05/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/05/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/05/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/05/2025 15:28
Julgado procedente o pedido
-
11/02/2025 16:59
Conclusos para julgamento
-
03/12/2024 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
26/11/2024 15:05
Juntada de Petição
-
22/11/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 13:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
11/11/2024 13:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
08/11/2024 15:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/11/2024 15:24
Convertido o Julgamento em Diligência
-
08/11/2024 13:38
Juntado(a)
-
17/10/2024 09:41
Conclusos para julgamento
-
07/08/2024 17:24
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
06/08/2024 18:44
Juntada de Petição
-
30/07/2024 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
30/07/2024 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
29/07/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
29/07/2024 13:13
Determinada a intimação
-
29/07/2024 12:51
Conclusos para decisão/despacho
-
23/06/2024 23:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
21/06/2024 20:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
17/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
-
11/06/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
10/06/2024 18:06
Juntada de Petição
-
07/06/2024 15:36
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
07/06/2024 15:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/06/2024 15:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/06/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
03/06/2024 12:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
31/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
-
21/05/2024 14:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/05/2024 14:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/05/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 17:01
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10
-
14/05/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 15
-
06/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
-
06/05/2024 08:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
29/04/2024 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
29/04/2024 18:42
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
25/04/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
25/04/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2024 13:40
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: WENDEL MEDEIROS SOARES FERNANDES <br/> Data: 21/05/2024 às 13:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 6 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: NICO
-
25/04/2024 00:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
-
22/04/2024 11:29
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
19/04/2024 14:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/02/2024 15:51
Juntada de Petição
-
27/12/2023 12:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
01/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
21/11/2023 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/11/2023 14:47
Determinada a intimação
-
16/11/2023 12:14
Conclusos para decisão/despacho
-
16/11/2023 12:14
Alterado o assunto processual - De: Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Para: Deficiente
-
27/10/2023 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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