TRF2 - 5079038-64.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
10/09/2025 13:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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10/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 94
-
09/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 94
-
09/09/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5079038-64.2024.4.02.5101/RJEMBARGANTE: LUIZ GUSTAVO FIGUEIREDO PANNAINADVOGADO(A): GABRIELA NOGUEIRA ZANI GIUZIO (OAB SP169024)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Por todo o exposto: a) HOMOLOGO O RECONHECIMENTO PARCIAL DO PEDIDO pela RFB, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, sem custas e sem honorários, art. 85 do CPC, pela ausência de causalidade no que toca ao excesso de execução reconhecido pela RFB nos anexos 3 e 4 do ev. 10; b) no mérito, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, e extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, quanto às glosas com despesas médicas do ev. 1 anexo 5, e quanto à glosa de deduções de despesas de educação, incomprovadas e quanto à regular multa de ofício.
Sem condenação em custas, por serem os embargos isentos por lei.
Sem honorários advocatícios, por força do encargo legal incidente na execução fiscal apensa, Súmula 168 do TFR.
Traslade-se cópia para a execução fiscal apensa.
Deverá a União em 30 dias em sede executiva fiscal liquidar por simples cálculos aritméticos os valores pelos quais deverá prosseguir a execução fiscal apensa, pois pode haver excesso de penhora a ser expurgado naqueles autos, acordes as partes desse processo - P.R.I. -
08/09/2025 18:22
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5099349-13.2023.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 92
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08/09/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/09/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2025 16:30
Julgado improcedente o pedido
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08/09/2025 12:21
Conclusos para julgamento
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08/09/2025 10:08
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/09/2025 16:40
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50072728820254020000/TRF2
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06/06/2025 14:53
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50072728820254020000/TRF2
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06/06/2025 10:57
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 80 Número: 50072728820254020000/TRF2
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04/06/2025 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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04/06/2025 11:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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04/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 80
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03/06/2025 12:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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03/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 80
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03/06/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5079038-64.2024.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: LUIZ GUSTAVO FIGUEIREDO PANNAINADVOGADO(A): GABRIELA NOGUEIRA ZANI GIUZIO (OAB SP169024) DESPACHO/DECISÃO Os Embargos de Declaração, como recurso de fundamentação vinculada, só são cabíveis quando interpostos nas hipóteses legalmente previstas: obscuridade, contradição ou omissão.
No caso em tela, o Embargante deseja dar efeitos infringentes aos Embargos de Declaração, o que não é aplicável à espécie, devendo exercitar sua irresignação através do recurso próprio à sua pretensão. Portanto, NEGO PROVIMENTO aos Embargos eis que a existência de eventuais preliminares não afasta a ordem nacional de sobrestamento do feito de observância obrigatória pelo primeiro grau de jurisdição em razão da sistemática da repercussão geral do EG.
STF. -
02/06/2025 15:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/06/2025 15:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/06/2025 15:53
Decisão interlocutória
-
02/06/2025 12:22
Conclusos para decisão/despacho
-
02/06/2025 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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27/05/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
26/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 63
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22/05/2025 17:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/05/2025 17:02
Determinada a intimação
-
22/05/2025 16:55
Conclusos para decisão/despacho
-
22/05/2025 16:55
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/05/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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22/05/2025 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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20/05/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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20/05/2025 16:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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16/05/2025 13:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
16/05/2025 12:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/05/2025 12:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/05/2025 12:48
Decisão interlocutória
-
16/05/2025 12:44
Conclusos para decisão/despacho
-
15/05/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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30/04/2025 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
30/04/2025 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
29/04/2025 12:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/04/2025 12:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/04/2025 12:26
Despacho
-
29/04/2025 11:57
Conclusos para decisão/despacho
-
29/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
14/04/2025 22:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
25/03/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 16:41
Juntada de Petição
-
11/03/2025 11:37
Despacho
-
11/03/2025 11:26
Conclusos para decisão/despacho
-
11/03/2025 08:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
06/03/2025 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
06/03/2025 10:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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26/02/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 11:07
Despacho
-
26/02/2025 10:46
Conclusos para decisão/despacho
-
25/02/2025 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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24/02/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
-
11/02/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 11:36
Despacho
-
11/02/2025 11:03
Conclusos para decisão/despacho
-
11/02/2025 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
30/01/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
30/01/2025 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
22/01/2025 16:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/01/2025 16:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/01/2025 16:19
Despacho
-
22/01/2025 16:00
Conclusos para decisão/despacho
-
22/01/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
06/01/2025 19:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
-
10/12/2024 16:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Laudo Complementar
-
10/12/2024 16:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Laudo Complementar
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10/12/2024 16:23
Decisão interlocutória
-
10/12/2024 15:56
Conclusos para decisão/despacho
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10/12/2024 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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12/11/2024 14:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/11/2024 14:31
Despacho
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12/11/2024 12:50
Conclusos para decisão/despacho
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12/11/2024 09:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/10/2024 22:35
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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07/10/2024 11:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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04/10/2024 12:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/10/2024 12:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/10/2024 12:38
Decisão interlocutória
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04/10/2024 12:20
Conclusos para decisão/despacho
-
04/10/2024 12:10
Distribuído por dependência - Número: 50993491320234025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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