TRF2 - 5004999-78.2024.4.02.5107
1ª instância - 2ª Vara Federal de Itaborai
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:34
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*55-59
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09/09/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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01/09/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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26/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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25/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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22/08/2025 15:59
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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22/08/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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22/08/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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22/08/2025 14:35
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*55-59
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15/08/2025 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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31/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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30/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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29/07/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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30/06/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 16:21
Decisão interlocutória
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30/06/2025 15:00
Juntada de peças digitalizadas
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30/06/2025 14:59
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 19:04
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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27/06/2025 19:00
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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27/06/2025 18:57
Transitado em Julgado - Data: 24/06/2025
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24/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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17/06/2025 21:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 22:59
Juntada de Petição
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11/06/2025 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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28/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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27/05/2025 23:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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27/05/2025 23:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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27/05/2025 18:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/05/2025 11:07
Juntada de Petição
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27/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004999-78.2024.4.02.5107/RJAUTOR: IZABELL DE FATIMA PEREIRA LEBREADVOGADO(A): SIMONE MENDES E SILVA (OAB RJ087971)ADVOGADO(A): MARCELO INACIO DA SILVA (OAB RJ176664)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, e com base no Enunciado nº 52 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro, conceder à parte autora o benefício de prestação continuada no valor de um salário mínimo mensal, previsto no artigo 203, inciso V, da CF/88 e no artigo 20 da Lei nº 8.742/1993, com efeitos retroativos à data da entrada do requerimento administrativo (14/08/2024).
Condeno, ainda, o INSS a pagar à parte autora as respectivas parcelas atrasadas, devendo sobre elas incidir juros de mora, desde a citação, e correção monetária desde o vencimento de cada parcela em atraso, conforme índices do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Ante o deferimento da tutela de urgência prevista no art. 300 do CPC, intime-se o INSS via CEAB/EADJ para que, no prazo de 20 (vinte) dias, promova a implantação, em favor da parte autora, do benefício previdenciário mencionado no dispositivo, bem como comprove nos autos, no mesmo prazo, a efetivação da medida.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Condeno o réu a restituir ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região a verba honorária do perito fixada anteriormente, com fulcro no art. 12, § 1º, da Lei nº. 10.259/2001.
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei n.º 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Após, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os presentes autos.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intimem-se.
Itaboraí/RJ, data de registro. -
26/05/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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26/05/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/05/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/05/2025 18:17
Julgado procedente o pedido
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24/04/2025 10:11
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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25/03/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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18/03/2025 21:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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18/03/2025 21:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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14/03/2025 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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14/03/2025 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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14/03/2025 19:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22 e 25
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14/03/2025 19:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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14/03/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 20:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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11/03/2025 07:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 07:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 07:58
Determinada a intimação
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11/03/2025 07:10
Conclusos para decisão/despacho
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10/03/2025 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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21/02/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 07:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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04/02/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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30/01/2025 17:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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14/12/2024 00:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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14/12/2024 00:30
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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12/12/2024 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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11/12/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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10/12/2024 18:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/12/2024 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 18:54
Não Concedida a tutela provisória
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10/12/2024 13:41
Conclusos para decisão/despacho
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10/12/2024 13:39
Juntado(a)
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10/12/2024 13:34
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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10/12/2024 11:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/12/2024 11:38
Distribuído por dependência - Número: 50011942020244025107/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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