TRF2 - 5002504-76.2024.4.02.5102
1ª instância - 1º Juizado Especial Federal de Niteroi
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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22/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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21/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002504-76.2024.4.02.5102/RJAUTOR: ELAINE VILELA BARROSOADVOGADO(A): ELAINE VILELA BARROSO (OAB RJ249563)SENTENÇAIsto posto: 1. JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, no que concerne ao pedido de nulidade das inscrições em dívida ativa nº 70 4 23 010889-70, 70 2 23 004332-20, 70 4 23 010890-04 e 70 4 23 010891-95, nos termos do artigo 485, VI, do CPC, 2.
JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para CONDENAR o Fisco a promover o cancelamento dos protestos efetivados em nome da Autora e seus efeitos, bem como a exclusão do nome da Autora do cadastro no e-social.
CONDENO, também, a pagar à Autora a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de indenização por danos morais, valor que deverá ser atualizado monetariamente a partir da data da prolação da sentença, pela SELIC (EC 113/2021).
Sem custas nem honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95, c/c o art. 1º, da Lei n.º 10.259/2001.
Após o trânsito em julgado, intime-se a parte ré para que cumpra ao determinado na presente sentença.
Com a informação acerca do cumprimento do julgado, arquivem-se os autos mediante prévia baixa.
P.R.I. -
18/07/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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09/06/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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30/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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29/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002504-76.2024.4.02.5102/RJAUTOR: ELAINE VILELA BARROSOADVOGADO(A): ELAINE VILELA BARROSO (OAB RJ249563)SENTENÇAIsto posto: 1. JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, no que concerne ao pedido de nulidade das inscrições em dívida ativa nº 70 4 23 010889-70, 70 2 23 004332-20, 70 4 23 010890-04 e 70 4 23 010891-95, nos termos do artigo 485, VI, do CPC, 2.
JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para CONDENAR o Fisco a promover o cancelamento dos protestos efetivados em nome da Autora e seus efeitos, bem como a exclusão do nome da Autora do cadastro no e-social.
CONDENO, também, a pagar à Autora a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de indenização por danos morais, valor que deverá ser atualizado monetariamente a partir da data da prolação da sentença, pela SELIC (EC 113/2021).
Sem custas nem honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95, c/c o art. 1º, da Lei n.º 10.259/2001.
Após o trânsito em julgado, intime-se a parte ré para que cumpra ao determinado na presente sentença.
Com a informação acerca do cumprimento do julgado, arquivem-se os autos mediante prévia baixa.
P.R.I. -
28/05/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 16:21
Julgado procedente o pedido
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28/01/2025 15:40
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 17:34
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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28/06/2024 11:43
Juntada de Petição
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19/06/2024 15:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 13
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27/05/2024 21:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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27/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 13
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25/04/2024 09:51
Juntada de Petição
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17/04/2024 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2024 16:24
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO DA ECONOMIA - EXCLUÍDA
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17/04/2024 16:23
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTERIO DA FAZENDA - EXCLUÍDA
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17/04/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2024 16:16
Determinada a citação
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10/04/2024 16:02
Conclusos para decisão/despacho
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03/04/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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07/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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27/02/2024 01:25
Juntada de Petição
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26/02/2024 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2024 19:32
Não Concedida a tutela provisória
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26/02/2024 16:21
Conclusos para decisão/despacho
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25/02/2024 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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