TRF2 - 5001255-62.2025.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 14:47
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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19/06/2025 11:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
19/06/2025 11:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
14/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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07/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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30/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
29/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001255-62.2025.4.02.5003/ES AUTOR: SEBASTIAO MARTINS DOS SANTOSADVOGADO(A): AFONSO MACIEL KRETLI (OAB ES029345) DESPACHO/DECISÃO Considerando a declaração de hipossuficiência juntada aos autos, bem como que não há indícios de que o rendimento mensal da parte autora supere o valor do maior benefício do Regime Geral de Previdência Social (conforme entendimento firmado pelo TRF4 no IRDR nº 5036075-37.2019.4.04.0000), defiro a gratuidade de justiça requerida, nos moldes dos artigos 98 e 99, §3º do Código de Processo Civil vigente.
Trata-se de pedido de concessão de benefício de aposentadoria por idade cujo requerimento administrativo foi formulado em 22/11/2024 (evento 01, PROCADM5, p.1).
Cite-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar contestação ou proposta de acordo, se for o caso.
Sem prejuízo, intime-se a CEABDJ para, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar cópia do Processo Administrativo do benefício postulado, assim como as telas CNIS relativas aos vínculos empregatícios e contribuições da parte autora, na forma do art. 396 do NCPC/2015 c/c art. 11 da Lei nº 10.259/01.
Apresentada contestação, venham conclusos para sentença. -
28/05/2025 17:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/05/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 17:24
Determinada a citação
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27/05/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 14:16
Conclusos para decisão/despacho
-
26/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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24/05/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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24/05/2025 11:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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22/05/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 17:21
Determinada a emenda à inicial
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08/05/2025 20:37
Conclusos para decisão/despacho
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03/04/2025 14:42
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSMT01F para RJJUS505J)
-
03/04/2025 14:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/04/2025 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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