TRF2 - 5093935-97.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:50
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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15/08/2025 17:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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14/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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13/08/2025 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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13/08/2025 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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13/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5093935-97.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: EDNO MARCOLINO GOMESADVOGADO(A): RENATO PARENTE SANTOS (OAB DF025815) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a parte autora já se manifestou em réplica (evento 27), intimem-se às partes para que se manifestem em provas no prazo de quinze dias.
Havendo prova documental suplementar, a mesma deverá ser apresentada no prazo acima assinalado, sob pena de preclusão, ficando as partes cientes de que só poderão ser trazidos aos autos novos documentos que se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após a inicial/contestação, cabendo a parte que os produzir comprovar o motivo que a impediu de juntá-los anteriormente (§ único do art. 435, do CPC) .
Cumpridas as determinações, voltem-me conclusos para decidir acerca das provas eventualmente requeridas ou designação de audiência de instrução, se necessários. -
12/08/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 17:59
Determinada a intimação
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23/06/2025 16:14
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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12/06/2025 13:53
Juntada de Petição
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27/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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27/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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26/05/2025 12:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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26/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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26/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5093935-97.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: EDNO MARCOLINO GOMESADVOGADO(A): RENATO PARENTE SANTOS (OAB DF025815) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação pelo procedimento comum ajuizada por EDNO MARCOLINO GOMES em face da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, objetivando (sic - fls. 08/09 do evento 1, INIC1): "1- O deferimento da justiça gratuita, nos termos dos artigos 98 e 99, NCPC/15, por ser a Autora hipossuficiente na acepção legal do termo, não podendo arcar com as custas e as demais despesas processuais sem acarretar prejuízo ao seu sustento e sua saúde; 2- O deferimento da prioridade de tramitação, nos termos do artigo 1.048, inciso I, do CPC, por ser o(a) Autor(a) é idoso(a) – 82 ANOS - e portador(a) de doença grave devidamente comprovada nos autos; 3- A intimação e citação da Requerida para tomar conhecimento da demanda e, caso queira, apresentar contestação no prazo legal, nos termos do art. 335, NCPC, sob pena de revelia e confissão; 4- extinto por reconhecimento de coisa julgada (evento 12, DESPADEC1); 5- A condenação do Requerido a repetir o indébito tributário do Imposto de Renda descontado em sua folha de pagamento indevidamente desde 11/2019 até a data da efetiva suspensão dos descontos (06/2024); 6- A condenação da Requerida em custas processuais, se houver, e honorários advocatícios, a serem fixados nos moldes do artigo 85, parágrafos 3º e 4º, do CPC; 7- Sejam todas a publicações feitas em nome do advogado signatário, RENATO PARENTE SANTOS, OAB/DF – 25.815".
Recebo a petição e documentos do evento 16 como emenda à inicial e defiro a gratuidade de justiça requerida, considerando a presunção estabelecida no artigo 99, § 3º, do CPC.
Anote-se.
Cite-se a União Federal (Fazenda Nacional), na forma do art. 238 c/c art. 335, ambos do CPC.
Deverá a ré, ainda, especificar as provas que pretende produzir e trazer aos autos todo e qualquer documento administrativo que possua relativo ao objeto do litígio (art. 336 do CPC).
Deixo de designar, no caso em tela, audiência prévia de conciliação, tendo em vista o desinteresse em sua realização manifestado pelo autor.
Apresentada a contestação, tornem os autos à conclusão. Int. -
25/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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15/05/2025 17:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/05/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 17:05
Determinada a citação
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26/03/2025 14:11
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2025 16:17
Juntada de Petição
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21/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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11/02/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/02/2025 17:16
Determinada a emenda à inicial
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11/02/2025 16:37
Juntada de Certidão
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18/12/2024 14:37
Conclusos para decisão/despacho
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09/12/2024 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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09/12/2024 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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06/12/2024 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/12/2024 11:24
Determinada a intimação
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05/12/2024 17:34
Juntado(a)
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05/12/2024 17:33
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5072052-31.2023.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 21
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14/11/2024 18:45
Conclusos para decisão/despacho
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14/11/2024 18:19
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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14/11/2024 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ANEXO • Arquivo
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